Criadores de conteúdo digital, como influenciadores e streamers, quando remunerados, em casos de obrigatoriedade de apresentação da Declaração do Imposto de Renda, devem informar os ganhos obtidos pelas plataformas
Notícia
IRPF de produtor rural deve ter consonância com as informações do Livro Caixa
01/01/1970 00:00:00
As pessoas físicas que mantêm uma operação rural devem transmitir o Livro Caixa Digital do Produtor Rural – LCDPR, instrumento de escrituração contábil para pessoas físicas que apura os resultados da atividade no campo, incluindo investimentos, receitas, despesas de custeio, entre outros, até o fim do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF, previsto para 31 de maio.
E, como em qualquer outro documento que deve ser transmitido ao fisco, atenção é primordial para que não haja inconsistências e nem informações erradas, evitando assim penalidades futuras.
Algumas das principais inconstâncias, registradas no banco de dados da Receita Federal nos últimos anos, são: preenchimento incorreto do CPF do contribuinte ou do código do imóvel rural; soma de participação em algum imóvel rural diferente de 100%; ausência de cadastro de imóvel rural ou de conta bancária utilizada; número de linhas no arquivo diferente do número registrado no LCDPR; preenchimento com formato incorreto no campo referente ao mês do demonstrativo resumo; entradas ou saídas com divergências entre os demonstrativos detalhado e resumo, tanto mensalmente quanto anualmente; inconsistência entre os valores do LCDPR e da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física – DIRPF.
Obrigação
A apresentação do LCDPR é devida por todas as pessoas físicas que obtiveram receita bruta de atividade rural, no ano-calendário 2022, superior a R$ 4,8 milhões.
Após o prazo estabelecido para entrega (31 de maio), o contribuinte estará sujeito a uma multa por atraso.
Importante lembrar que essa exigência é diferente do Livro Caixa da Atividade Rural, que funciona como uma declaração auxiliar à Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física – DIRF, seguindo regras específicas de atividade rural neste documento, em especial. Já o LDCPR também segue suas regras específicas, então é preciso ficar atento.
O contribuinte ou seu procurador deve acessar o e-CAC ou a plataforma Gov.br para a entrega do arquivo. Não é necessário instalar o programa Receitanet para transmissão, pois essa funcionalidade já está integrada ao Programa Validador.
É interessante que o contribuinte não espere até o fim do prazo, mas preencha o livro o quanto antes, assim terá tempo de acessar o sistema, verificar possíveis dúvidas de preenchimento, procurar as informações corretas e corrigir qualquer erro antes do fim de prazo para a entrega.
Para quem já entregou é válida uma revisão das informações. Caso perceba algum dos erros mencionados na LCDPR já entregue, é importante que uma declaração retificadora seja enviada, esta irá substituir integralmente o arquivo original evitando complicações futuras para o contribuinte.
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