Termos de Exclusão já estão disponíveis no DTE-SN para MEI, ME e EPP com débitos na RFB ou PGFN
Notícia
Diálogos Contábeis: eSocial e EFD-Reinf para o produtor rural são tema do encontro
HOMENOTÍCIASDIÁLOGOS CONTÁBEIS: ESOCIAL E EFD-REINF PARA O PRODUTOR RURAL SÃO TEMA DO ENCONTRO
01/01/1970 00:00:00
Por Lorena Molter
Comunicação CFC/Apex
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) realizou, na última quarta-feira (18), a quarta edição do projeto Diálogos Contábeis. O tema do encontro, que foi realizado virtualmente, foi “Produtor rural no eSocial e na EFD-Reinf: comparações com a GFIP”. O encontro foi transmitido pelo canal do CFC no YouTube.
Para essa edição, o evento seguiu uma metodologia diferente. Os auditores fiscais da Receita Federal do Brasil (RFB) e membros da equipe de desenvolvimento do eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb, Cláudio Maia e Jacian Anísio, e o auditor fiscal do Trabalho e coordenador-geral de Governo Digital Trabalhista, João Paulo Machado, foram os palestrantes do evento e apresentaram o assunto ao público a partir das principais perguntas recebidas no CFC e no “Fale Conosco” da Receita Federal do Brasil (RFB). O objetivo era trabalhar os principais pontos que geram dúvidas no contribuinte e uniformizar os conhecimentos sobre o assunto, alcançando todo o país. A conselheira do CFC Angela Dantas foi a moderadora do evento.
A iniciativa contou com a contribuição de três debatedores: o empresário contábil, pós-graduado em auditoria e perícia contábil, com atuação nas áreas rural e comercial e ex-conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade de Sergipe (CRCSE), Paulo Alberto Mesquita Amado Neto; o empresário contábil, tributarista no ramo do agronegócio e coordenador do Comitê de Contabilidade Rural do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRCGO), João Emilio Ribeiro Valongo; e o empresário contábil, secretário municipal de Fazenda de Araguari (MG) e coordenador do Grupo de Estudos do Agronegócio do Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais (CRCMG), Thiago Rafael Dias de Faria.
Entre alguns dos assuntos trabalhados no evento estavam questões como o cumprimento das obrigações pelo produtor rural com filiais, o Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (Caepf), aspectos relacionados ao segurado especial e o enquadramento correto, formas de correção da lotação do contribuinte no eSocial e no Caepf, ajustes nos casos falecimento do titular, recolhimento da contribuição previdenciária pelo produtor rural, modalidades de contrato de trabalho, multas, isenção, penalidades e dispensa da EFD-Reinf para os casos de “sem movimento”.
Sobre a questão do preenchimento correto e cuidadoso do cadastro, a conselheira Angela Dantas fez um alerta ao público. “O cadastro é a base. Na hora em que for fazer, dedique um tempo, concentrado, com todos os dados em mãos e preencha todos os dados do cadastro. Analise, se tiver dúvida, consulte os manuais. Lembre-se de que esses manuais estão muito bem formatados e acessíveis. Isto é um fato: a gente inicia corretamente o processo se o nosso cadastro estiver 100% correto, a gente dilui aí 70% dos problemas e dos entraves”, orientou.
A responsabilidade pelo recolhimento da contribuição previdenciária, entre outros assuntos, foi esclarecida pelo auditor fiscal Cláudio Maia. “O contribuinte é sempre o produtor rural porque é ele que suporta o ônus do tributo, seja recolhendo espontaneamente, nos casos em que a obrigação é dele, seja sofrendo uma retenção quando ocorre a sub-rogação, quando a lei atribui ao adquirente a responsabilidade por recolher e entregar o valor à Receita Federal”, explicou. O palestrante ainda citou os casos em que cada uma dessas situações ocorre.
Durante o evento, também foram abordadas as características dos tipos de contrato de trabalho. Em sua apresentação, o auditor fiscal do Trabalho, João Paulo Machado, falou sobre o contrato por safra. O palestrante explicou que nessa situação existe uma data certa para o início do contrato, compactuada entre as partes, e o seu término está vinculado a um fato, que é, justamente, o fim da safra. Contudo, o processo de contratação é igual ao de outros perfis de empregados. “Contratar um trabalhar safrista exige do empregador as mesmas questões que são exigidas dele contratar um outro empregado. Então, tem que fazer o exame admissional, levar em consideração todas as informações, fazer o registro no eSocial, até um dia antes do início das atividades desse empregado, conforme qualquer outro empregado, mas tem uma peculiaridade nesse contrato de safra: ele não é definido em dias. Ele é vinculado à ocorrência de um fato e que fato é esse? O fim da safra”, contextualizou.
Machado ainda destacou que, para esse trabalhador safrista, com contrato determinado vinculado à ocorrência de um fato, assim como para o trabalhador do contrato determinado vinculado a dias, os direitos são os mesmos. “Ele tem direito à remuneração, respeitando o mínimo nacional, respeitando o mínimo daquela categoria e todos os benefícios que aquela norma coletiva, aplicável àquela categoria, prevê também. Vai ter, do mesmo modo, proporcional de décimo terceiro, proporcional de férias, acrescidas de um terço ao final desse contrato de safra. A diferença é que, como é um contrato para tempo determinado, se ele foi encerrado exatamente naquele momento, não é um prazo determinado em dias, mas ele tem um fato determinado, ocorrendo o encerramento, ao término daquela safra, não haverá multa”, pontuou. E completou: “Caso não aconteça e o contrato continue, esse contrato vai ser transformado, então, em um contrato indeterminado e passa a aplicar a ele as regras do contrato indeterminado. Do mesmo modo, se o empregador for fazer o encerramento dele antes do término da safra, optar por um encerramento antecipado, aplicam-se as consequências desse encerramento antecipado”, ressaltou.
O Diálogos Contábeis tem o objetivo trazer representantes de entidades parceiras para a discussão de assuntos que fazem parte da rotina de atuação do profissional da contabilidade.
Para assistir à quarta edição do Diálogos Contábeis, clique aqui.
Notícias Técnicas
Empresas passarão a recolher as contribuições pelo eSocial/DCTFWeb
Mesmo com regime tributário simplificado, o microempreendedor individual pode precisar declarar o Imposto de Renda como pessoa física. Entenda quando isso é obrigatório
Quem investe na bolsa precisa ficar atento, pois pode ser que precise emitir mensalmente esse documento
Antes de preencher, contribuinte deve confirmar se está obrigado a declarar, reunir documentos e escolher entre modelo simplificado e completo
Entenda a base de cálculo, exclusões e impactos práticos da nova regra tributária
Nova regra entra em vigor em 30 de março e permite concessão do benefício com base apenas em documentos médicos enviados pelo segurado
Lei Complementar nº 224/2025 prevê aumento de 10% nas contribuições incidentes sobre a comercialização da produção rural
Os ajustes relacionados nos leiautes da versão 2.1.2 da EFD-Reinf estão apresentados na Nota Técnica 01/2026 publicada
Declaração é obrigatória para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional. Descumprimento do prazo e preenchimento incorreto podem gerar multas
Notícias Empresariais
Entender o mercado não é apenas acompanhar o que já aconteceu. É desenvolver a capacidade de enxergar o que ainda está se formando
Enquanto discursos institucionais vendem o país como um ambiente de oportunidades, a realidade enfrentada pelo empreendedor honesto é bem diferente
Em um mercado mais dinâmico e exigente, assumir a condução da própria trajetória profissional deixou de ser diferencial e passou a ser um passo essencial para quem busca crescimento consistente e sustentável
Profissionais que passam muito tempo em uma única organização enfrentam novos desafios para voltar ao mercado e descobrem que experiência, sozinha, já não garante visibilidade nem oportunidade
A interpretação de que o mercado pune quem não performa tornou-se comum em debates profissionais, mas essa leitura confunde moralidade com diagnóstico
Medidas ampliam controle sobre saldos e criam bloqueios automáticos para evitar falhas e fraudes no sistema de pagamentos instantâneos
A partir desta sexta-feira (27), o Banco Central passará a usar um novo fator na metodologia de cálculo do ressarcimento do custo Selic
O aumento no número de afastamentos por problemas de saúde tem acendido um alerta para empresas de diferentes setores no Brasil
Medição do IBGE no IPCA-15 ainda não reflete a piora no mercado de combustíveis com o conflito no Irã
CMN elevou para 2,5% limite de montante vinculado à TR
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
