Decreto estabelece teto para taxas, reduz prazos de repasse e inicia modernização do programa para ampliar a concorrência e beneficiar trabalhadores e estabelecimentos
Notícia
Sancionada lei que torna Pronampe permanente
Foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira (4) a lei que transforma o Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) em política pública permanente
01/01/1970 00:00:00
Foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira (4) a lei que transforma o Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) em política pública permanente. Fruto do PL 5.575/2020, aprovado em 11 de maio pelo Senado, a Lei 14.161/2021 havia sido sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro na quarta-feira (2).
Prevê-se que o programa conceda pelo menos R$ 5 bilhões em crédito a micros e pequenas empresas. Esse valor pode chegar a R$ 25 bilhões, a depender da participação de bancos públicos e privados.
Nesta sexta-feira, também foi publicada a Medida Provisória 1.053/2021, que abre crédito extraordinário de R$ 5 bilhões para o Pronampe. Segundo o governo, isso será suficiente para alavancar os R$ 25 bilhões em empréstimos.
Projeto do Senado
Proposto pelo Senado, o Pronampe foi criado em maio de 2020, pela Lei 13.999, para auxiliar pequenas e médias empresas atingidas pela pandemia do novo coronavírus. Ele propicia empréstimos com juros reduzidos, subvencionados através do Fundo Garantidor de Operações (FGO). Em 2020, cerca de meio milhão de empreendedores foram beneficiados pelo Pronampe, com mais de R$ 37 bilhões em empréstimos.
A linha de crédito do Pronampe pode alcançar 30% da receita bruta anual da empresa, calculada com base no exercício anterior. A taxa de juros anual máxima é igual à taxa Selic acrescida de 6% sobre o valor concedido.
Autor do projeto que criou o programa (PL 1.282/2020) e também do texto que o transforma em política permanente, o senador Jorginho Mello (PL-SC) comemorou a sanção da lei.
— Este momento é extremamente importante para a história das micros e pequenas empresas do Brasil. É um grande divisor de águas. Nós todos sabemos o quão difícil sempre foi para que o micro e pequeno empresário pudesse contar com um crédito barato decente, de longo prazo para poder melhorar os seus negócios, sair do cheque especial, comprar matéria-prima em maior quantidade e, claro, poder contratar mão de obra com maior segurança — ressaltou o senador.
A proposta que torna o programa permanente foi aprovada pelo Senado no início de março. A Câmara dos Deputados fez alterações, a maioria delas incorporada pela relatora do texto no Senado, senadora Kátia Abreu (PP-TO).
— É uma medida muito importante para as pequenas e microempresas, que precisam de crédito que fomente suas atividades. O Senado Federal contribui nesse momento agudo da pandemia — comemorou, no dia da aprovação, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco.
Vetos
O presidente Jair Bolsonaro vetou dois dispositivos na lei que torna o Pronampe permanente:
- O inciso IV do artigo 2º, que permitia o uso de emendas parlamentares para aumentar a participação da União no FGO. O Ministério da Economia alegou conflito com a melhor técnica orçamentária;
- O artigo 10, que revogava um artigo da lei criadora do Pronampe fixando 31 de dezembro de 2020 como data limite para a devolução à União dos valores não utilizados. O Executivo alegou que a revogação poderia ser interpretada como uma dispensa de devolução dos recursos.
Com Agência Câmara
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