A Cidadania Fiscal da Receita Federal do Brasil publica a 2ª edição do Manual de Atendimentos NAF – Passo a passos executivos
Notícia
Declarar Imposto de Renda sem ser obrigado pode garantir grana extra
Isso ocorre situações em que há retenções que podem ser restituídas, como valor a mais nas férias e rescisão trabalhista
01/01/1970 00:00:00
A partir de março, começa o período de declaração do Imposto de Renda e, mesmo que não sendo obrigado, prestar contas à Receita Federal pode garantir uma grana extra. Isso acontece quando há retenções que podem ser restituídas.
Assim, apesar da grande parte dos contribuintes torcerem o nariz só de pensar em ter que elaborar a DIRPF (Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física) 2021 (ano base 2020), a entrega poderá ser vantajosa.
"Muitas vezes os contribuintes tiveram valores tributados, com isso se torna interessante a apresentação da declaração, pois pegarão esses valores de volta como restituição, reajustados pela taxa de juros Selic", explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.
Entenda
O contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis cuja soma ficou abaixo da faixa de corte da receita (R$ 28.559,70) deve levar em conta se teve Imposto de Renda retido na fonte por algum motivo, caso isso ocorra, possivelmente ele poderá ter verbas de restituição.
Um exemplo de como isto pode ocorrer é quando a pessoa recebe um valor mais alto em função de férias, outro caso pode ser o recebimento de valores relativos à rescisão trabalhista - ele pode observar isto em seu informe de rendimentos.
Outro caso é o contribuinte que trabalhou por três meses em uma empresa com retenção na fonte. Esse não atingiu o valor mínimo para declarar, entretanto, terá valores a restituir.
"Caso o contribuinte não declare, perderá um valor que é dele por direito, sendo que o governo não lhe repassará mais este dinheiro. O caso mais comum são pessoas que perderam emprego ou iniciaram em um novo no meio do período e que tiveram retenção na fonte no período", detalha Richard Domingos.
Veja mais dicas do consultor
Para declarar, o contribuinte deverá baixar e preencher o programa do DIRPF 2021 no site da Receita Federal (https://idg.receita.fazenda.gov.br/). Poderá ser feito o envio da declaração completa ou simplificada. A melhor opção dependerá da comparação entre o desconto simplificado que substitui as deduções legais e corresponde a 20% do total dos rendimentos tributáveis. Após o preenchimento da declaração com as informações, verifique no Menu "Opção pela Tributação" qual a melhor forma para apresentação.
Dentre as despesas que podem ser restituídas estão:
• Contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios;
• Despesas médicas ou de hospitalização, os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias;
• Previdência Privada [PGBL] cujo limite será de 12% do total dos rendimentos tributáveis no ano;
• Importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais;
• Despesas escrituradas em livro caixa, quando permitidas;
• Dependentes
• Despesas pagas com instrução (educação) do contribuinte, de alimentandos em virtude de decisão judicial e de seus dependentes;
• Despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores ortopédicos, palmilhas e calçados ortopédicos, e qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações;
• Seguro saúde e planos de assistências médicas e odontológicas.
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