Decreto estabelece teto para taxas, reduz prazos de repasse e inicia modernização do programa para ampliar a concorrência e beneficiar trabalhadores e estabelecimentos
Notícia
Nova Lei de Falências é aprovada pelo Congresso Nacional
Modernização da lei vai ajudar o Brasil na recuperação econômica, aponta ministro da Economia
01/01/1970 00:00:00
O projeto que moderniza a Lei de Falências e de Recuperação Judicial foi aprovado nesta quarta-feira (25/11) pelo Senado Federal. Concluída a tramitação no Congresso Nacional, agora o Projeto de Lei 4.458/2020 segue para sanção presidencial para, em seguida, entrar em vigor. As mudanças vão permitir ampliar o financiamento a empresas em recuperação judicial, executar o parcelamento e o desconto para pagamento de dívidas tributárias e possibilitar aos credores apresentar plano de recuperação da empresa, entre outras medidas.
“Foi um trabalho com muita densidade técnica; muita gente qualificada trabalhou nisso. É um momento de celebração, pois mostra que seguem as reformas. Reformas extremamente importantes. O Senado, de novo, dá um passo importante. Eu sempre disse que o Brasil ia surpreender o mundo”, afirmou o ministro da Economia, Paulo Guedes, na sede do ministério, após reunião com o relator do projeto, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), logo depois da aprovação do projeto pelo Senado.
Conforme destacou Guedes, a modernização da Lei de Falências ajudará o Brasil a retomar a atividade econômica mais rapidamente, depois dos impactos da pandemia do novo coronavírus, neste ano, e das recessões em 2015 e 2016. “Da mesma forma que o Banco Central autônomo, já aprovado pelo Senado, vai evitar que altas setoriais de preços gerem inflação, a nova Lei de Falência acelera a velocidade de cicatrização da economia”, disse o ministro da Economia.
“É uma conquista tanto de excelência técnica quanto de excelência política. É um avanço institucional gigantesco”, destacou o secretário especial de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues. Segundo o secretário as mudanças revolucionam os padrões falimentares e recuperacionais brasileiros, colocando o país muito mais próximo dos melhores exemplos internacionais. “Temos um total de R$ 34 bilhões de empresas que tomaram crédito e estão em recuperação judicial. Com a melhora do cenário e a Nova Lei de Falência, temos uma possibilidade mais concreta de geração de emprego e renda”, destacou Waldery.
O relator do projeto no Senado ressaltou que a Nova Lei de Falências revoluciona o mundo jurídico, o mundo empresarial e, consequentemente, a sociedade brasileira. “É um projeto moderno, com bons e novos institutos em matéria de recuperação judicial, extrajudicial e falência”, disse o senador Rodrigo Pacheco na noite desta quarta-feira, na entrevista concedida na sede do Ministério da Economia. O senador disse que a aprovação do texto representa um importante exemplo de maturidade política, em situação em que foram superadas eventuais divergências de ideias, em busca do reconhecimento da importância da nova Lei de Falências para o Brasil. “Unimos todos: Câmara, Senado e governo federal, representado pelo Ministério da Economia, no propósito comum do bem-estar do povo brasileiro. E esse exemplo que tem de ser dado em tantos outros projetos que estão por ser aprovados no Senado e na Câmara, que é o exemplo de união, maturidade, que sobresta e coloca em outro plano eventuais divergências, para pensarmos no bem comum”, concluiu o senador.
Modernização
A nova norma, que teve como base um projeto de iniciativa do Poder Executivo (PL Nº 10.220/2018), moderniza o sistema de falências e recuperação judicial, alinhando o Brasil às melhores práticas internacionais. Entre os principais benefícios trazidos pela nova lei está aumento da segurança jurídica, visto que a legislação modificada não abordou diversos temas ou definiu conceitos relevantes, como o que seria voto abusivo, para o processo de falência e recuperação judicial. Com a alteração, é esperada a redução de litígios, tornando o processo mais célere.
Outra inovação relevante da norma é o reequilíbrio de poder entre credores e devedores, que promove o balanceamento de interesse entre essas partes. Pelo novo texto, passa a ser facultada aos credores a possibilidade de propor o plano de recuperação judicial. Antes, esse direito era exclusivo dos devedores.
O instrumento de recuperação extrajudicial também foi aperfeiçoado, o que deve beneficiar sobretudo as microempresas e empresas de pequeno porte, por ser uma alternativa de menor custo. Apesar disso, e de sua maior celeridade quando comparado à recuperação judicial, ele era preterido por trazer requisitos de difícil cumprimento. As modificações aprovadas devem estimular o uso desse instrumento, o que reduzirá o crescente volume de recuperações judiciais e tornará ambos procedimentos mais céleres, eficientes e inclusivos.
Outros ajustes procedimentais foram incluídos na norma para modernizar, desburocratizar e tornar mais célere o processo de recuperação. São exemplos dessas modificações a possibilidade de perícia prévia, deliberações por sistema eletrônico, restrições a impugnações na venda de bens, facilitação do encerramento da falência etc. Para aumentar a eficiência e celeridade dos processos, foi incluído na Lei 4.458/2020 previsão de maior rigor no ingresso à recuperação e medidas para estímulo célere de seu encerramento e finalização das falências.
A aprovação da nova lei poderá ajudar a melhorar o posicionamento do Brasil no ranking Doing Business, do Banco Mundial, que tem como um dos indicadores a “Resolução de Insolvência”.
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