Caso o contribuinte perceba informações incorretas após o envio da declaração, é possível fazer a correção por meio da declaração retificadora
Notícia
Varejo paulista – adoção do CF-e-SAT ou NFC-e
Uma coisa é certa, o varejo paulista que auferiu em 2016 faturamento igual ou superior a R$ 81 mil reais não poderá emitir em 2017 Nota Fiscal de Venda a Consumidor em papel ou NFVC Online
01/01/1970 00:00:00
Para evitar autuação por documento inidôneo, o contribuinte deve ficar atento ao modelo de documento fiscal exigido pelo fisco.
Quando o assunto é venda no varejo, o comerciante paulista poderá emitir:
1 - Nota Fiscal de Venda a Consumidor – modelo 2, este documento deve ser convertido em eletrônico através do Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, conforme artigo 212-P do RICMS/00.
2 - NFVC Online – Nota Fiscal de Venda a Consumidor Online
Sim, poderá emitir a Nota Fiscal de Venda o Consumidor em papel ou Nota Fiscal de Venda ao Consumidor Online - NFVC Online, desde que a sua receita anual em 2016 tenha sido inferior a R$ 81 mil reais e esta regra é válida até 2017. A partir de 2018 somente poderá emitir estes documentos fiscais, o Microempreendedor Individual – MEI, de que trata a Lei nº 123 de 2006.
Varejo com receita igual ou superior a R$ 81 mil
Em 2017 terá de adotar obrigatoriedade o Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT em substituição a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, o varejista paulista que em 2016 tenha auferido receita bruta igual ou superior a R$ 81 mil reais.
Em substituição ao CF-e SAT o contribuinte paulista poderá adotar a NFC-e modelo 65.
O cronograma de implantação do e-SAT no Estado de São Paulo teve início em julho de 2015 e encerrará em 2018, quando o uso será obrigatório para o comércio varejista com receita anual igual ou superior a R$ 81 mil.
Assim, a partir de 2018 somente o Microempreendedor Individual – MEI será dispensado do uso do e-SAT.
Valor máximo do CF-e SAT
O valor máximo do CF-e-SAT modelo 59 no Estado de São Paulo é de R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme dispõe o § 7º do Artigo 212-O do RICMS/00.
Confira as alterações dos prazos de obrigatoriedade do CF-e-SAT:
Em 10-11-2016 foi publicada a Portaria CAT 108, alterando a obrigatoriedade:
Em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2:
a) a partir de 01-01-2017, para os contribuintes que auferirem receita bruta superior a R$ 81.000,00 no ano de 2016;
b) decorrido o prazo indicado no item "a)", a partir do primeiro dia do ano subsequente àquele em que o contribuinte auferir receita bruta superior a R$ 81.000,00
Em 06-04-2016, foi publicada a Portaria CAT 49, com a seguinte alteração na obrigatoriedade:
Em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, caso o contribuinte exerça sua atividade comercial exclusivamente fora do seu domicílio fiscal, a emissão do CFe-SAT será obrigatória somente a partir do primeiro dia do ano subsequente àquele em que o contribuinte auferir receita bruta superior a R$ 120.000,00.
E em 11/06/2015, foi publicada a Portaria CAT-59, com as seguintes alterações na obrigatoriedade:
Postos de combustível: A partir de 01/07/2015, deverão emitir Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT) em substituição a Cupom Fiscal emitido por equipamento ECF que contar 5 anos ou mais da data da lacração inicial. Esta condição se encerra em 01/01/2017, data em que não será mais permitida a emissão de Cupom Fiscal por ECF, devendo estes serem obrigatoriamente cessados.
Demais ramos de atividade: A vedação de uso de ECF com 5 anos ou mais da lacração inicial ocorrerá de acordo com o código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) do estabelecimento. Dependendo da CNAE, a vedação poderá se iniciar em 01/07/2015, 01/08/2015, 01/09/2015, 01/10/2015 ou 01/01/2016(*).
Confira Tabela resumo das regras de obrigatoriedade divulgada pela SEFAZ-SP:
Data | Hipóteses de obrigatoriedade |
1º/07/2015 | - Novos estabelecimentos |
1º/08/2015 | - ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, para as seguintes CNAEs: 5611201, 5611203 e 4744005. |
1º/09/2015 | - ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, para as seguintes CNAEs: 4782201, 4721102, 4530703, 4772500, 4789099, 4729699, 4722901, 4744099, 4713001, 4771702, 4721104, 4774100, 4761003, 4753900, 4744001, 4754701. |
1º/10/2015 | -Demais CNAEs cujos ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, exceto 4711301, 4711302 e 4712100. |
1º/01/2016 | - Em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2) para os contribuintes que faturaram R$ 100 mil ou mais em 2015; |
1º/01/2017 | - Em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2) para os contribuintes que faturaram R$ 81 mil ou mais em 2016; ** |
Após o prazo acima | - Em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2) a partir do primeiro dia do ano subsequente àquele em que o contribuinte auferir receita bruta superior a R$ 81.000,00. ** |
(*) Introduzida pela Portaria CAT-92 de 13/08/2015.
(**) Introduzida pela Portaria CAT 108, de 10-11-2016
Outras informações e exceções, consulte a Portaria CAT 147 de 2012.
Em 2017 a Nota fiscal de Venda a Consumidor modelo 2 somente poderá ser utilizada por contribuinte varejista que em 2016 auferiu receita bruta inferior a R$ 81 mil reais. Desde que o valor do documento fiscal não ultrapasse a importância de R$ 10 mil reais. A partir deste valor, o contribuinte fica obrigado a emitir NF-e modelo 55 ou NFC-e modelo 65 (art. 132-A, Parágrafo único e 135, § 7º do RICMS/00).
Ao contribuinte obrigado à emissão de CF-e-SAT, é proibido o uso da “ NFVC-“On-line”, modelo 2, a que se refere o § 12 do artigo 212-O do Regulamento do ICMS (§ 6º do art. 27 da Portaria CAT 147/2012).
e-SAT – Procedimentos de Contingências – Portaria CAT 147/2012
Artigo 26 - Na impossibilidade de emissão do CF-e-SAT por motivo de força maior ou caso fortuito, tal como falta de energia elétrica, o contribuinte poderá emitir Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, hipótese em que deverá anotar, no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, o motivo, a data da ocorrência e os números, inicial e final, dos documentos fiscais emitidos.
§ 1º - O disposto neste artigo não se aplica quando a impossibilidade de emissão do CF-e-SAT decorrer do fato de o equipamento SAT estar bloqueado ou inoperante ou de inobservância das disposições contidas nesta portaria.
CF-e SAT poderá ser substituído pela emissão da NF-e modelo 55 e NFC-e modelo 65 – Portaria CAT 147/2012
Artigo 28 - O estabelecimento obrigado à emissão de CFe- SAT, nos termos do artigo 27, poderá, em substituição a esse documento, optar pela emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e (modelo 55) ou da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e (modelo 65), hipótese em que deverá ser observada a legislação que disciplina o documento adotado, bem como ficará vedada a emissão dos seguintes documentos: (Redação dada ao artigo pela Portaria CAT-59/15, de 11-06-2015, DOE 12-06-2015)
I - Cupom Fiscal por meio de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF;
II - Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, exceto na hipótese prevista no artigo 26;
III - Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, ainda que por Processamento Eletrônico de Dados, exceto nas hipóteses expressamente previstas na legislação.
Parágrafo único - Na hipótese prevista no “caput”, caso ocorram problemas técnicos que impossibilitem a transmissão da NFC-e ou da NF-e à Secretaria da Fazenda, ou a obtenção de resposta à solicitação de Autorização de Uso dos referidos documentos, deverão ser adotados os procedimentos previstos no artigo 10 da Portaria CAT-12, de 04-02-2015.
REDF – Registro Eletrônico de Documento Fiscal – RICMS/SP
Para ter validade jurídica, documentos fiscais não eletrônicos devem ser registrados na SEFAZ-SP, de acordo com os prazos previstos na legislação.
Artigo 212-P - Os documentos fiscais a seguir indicados deverão, após sua emissão, ser registrados eletronicamente na Secretaria da Fazenda:
I - a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A;
II - a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;
III - o Cupom Fiscal emitido por meio de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.
É necessário ficar atento, documento fiscal emitido irregularmente poderá gerar autuação pois é considerado pelo fisco como inidôneo (Art. 527 do RICMS/00).
A seguir informações sobre o SAT e NFC-e
O QUE É O SAT
Como o ECF, o SAT é um equipamento gerador de cupons fiscais que precisa ser instalado fisicamente no estabelecimento comercial.
Porém, como as notas geradas pelo sistema são eletrônicas, não há a necessidade de ter o equipamento instalado em cada um dos pontos de venda de uma loja.
O SAT não precisa estar conectado ininterruptamente à internet. As informações armazenadas por ele precisam ser enviadas a Sefaz-SP a cada 10 dias.
Mas caso não seja conectado à rede para conversar com o fisco nesse prazo, o equipamento será bloqueado.
O contribuinte pode ter um único SAT interligando todos os seus caixas. Mas é preciso ter alguns cuidados: caso ocorra pane nesse SAT único, todos os caixas saem do ar.
Além disso, caso o sistema seja alimentado com informações de muitos caixas, pode haver lentidão no processamento das informações.
Para utilizar o sistema da Fazenda paulista é necessário o uso de um certificado digital específico para os equipamentos. O certificado digital da Nota Fiscal eletrônica (NF-e), por exemplo, não serve.
O QUE É A NFC-e
Diferentemente do SAT, a Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e) não exige um hardware instalado no ponto comercial.
As informações de vendas da loja são transmitidas online para a Sefaz por meio de um aplicativo.
Esse sistema exige que o comerciante esteja conectado com a internet em todo o horário comercial. Caso contrário, não consegue emitir a nota para o consumidor.
Para emitir a nota fiscal ele precisa, primeiramente, transmitir a informação da venda para a Fazenda que, por sua vez, precisa autorizar a emissão do documento para o cliente da loja.
Notícias Técnicas
Microempreendedor precisa separar lucro, parcela isenta e rendimentos tributáveis para verificar se ultrapassou o limite de R$ 35.584 em 2025
Cidadãos que se encaixam nos critérios de declaração do Imposto de Renda e possuem gastos com educação, sejam próprios ou de dependentes, precisam informar tais despesas
Ofícios da Fenacon ao Fisco mostram divergências nos rendimentos, além de pedirem orientação sobre declaração de lucros
Novo código 1809 passa a ser utilizado para recolhimento via Darf no processo de adaptação do Brasil às normas internacionais contra a erosão da base tributária
A Receita Federal publicou a Nota Técnica 2025.002-RTC, que adia as validações da tributação monofásica
A Receita Federal publicou, a Nota Técnica nº 12/2026, que orienta como os contribuintes de PIS/Cofins devem registrar, na EFD-Contribuições
Receita Federal adia parte das regras de validação da NF-e e NFC-e ligadas à tributação monofásica da Reforma Tributária
Exigências da Receita Federal incluem comprovação de prejuízo e situação fiscal regular, o que pode limitar o acesso ao fundo e gerar disputas sobre valores e enquadramento
Pagamentos serão feitos em duas etapas até junho, conforme o final do benefício, com impacto direto na renda de aposentados e pensionistas
Notícias Empresariais
Receber feedback é, sim, uma soft skill. Mas a verdade é que muita gente ainda não está preparada para essa conversa
Empresas revisam controle de jornada, produtividade e políticas internas diante da consolidação do trabalho híbrido e da maior disputa por talentos no mercado
Veja como empresas e RH podem prevenir conflito de interesses com políticas claras, liderança ética, canais seguros e cultura organizacional mais transparente
Embora pareçam sinônimos, os termos possuem obrigações fiscais distintas que todo empreendedor deve conhecer
Se não retirado até o prazo estimado, o dinheiro só pode ser resgatado no ano seguinte
O caminho passa por eficiência operacional, cadeias de suprimento mais enxutas, uso de dados e IA para otimizar promoções e inovação
Mercados reagem a falas de Trump e aliviam tensões do conflito
São dois volumes com dicas de prevenção às fraudes
A transformação digital não é apenas uma questão tecnológica, mas uma mudança profunda na forma como as empresas operam
Pensar como estrategista é o que permite sair da execução e participar das decisões que realmente moldam resultados
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
