Ataque ocorreu após as 14h e teria como alvo principal o domínio gov.br, com impacto em serviços como carteira de trabalho digital
Notícia
ICMS/SP – Crédito sobre compra de Ativo Imobilizado
Dão direito a crédito do valor do ICMS apenas os bens relacionados à produção e/ou comercialização de mercadorias ou a prestação de serviços tributadas pelo ICMS, ou seja, quando se tratar dos chamados bens instrumentais, vale dizer, bens que pa
01/01/1970 00:00:00
Dão direito a crédito do valor do ICMS apenas os bens relacionados à produção e/ou comercialização de mercadorias ou a prestação de serviços tributadas pelo ICMS, ou seja, quando se tratar dos chamados bens instrumentais, vale dizer, bens que participem, no estabelecimento, do processo de industrialização e/ou comercialização de mercadorias ou da prestação de serviços
Assim, é permitido tomar crédito de ICMS sobre a compra de Ativo Imobilizado, desde que o bem seja utilizado para fabricar produto tributado pelo imposto.
O fisco também autoriza tomar crédito de ICMS sobre a aquisição de bem do ativo utilizado para entregar mercadoria tributada pelo imposto.
O crédito do ICMS será realizado em 48 meses.
Desde a publicação da Lei Complementar nº 102/2000, o registro do crédito fiscal do ICMS relativo à compra de bem para fazer parte do Ativo Imobilizado é efetuado de forma fracionada, ou seja, a razão de 1/48 (um, quarenta e oito avos) por mês ou outro período de apuração previsto na legislação, caso o contribuinte venha a utilizá-lo na comercialização, industrialização ou prestação de serviços tributados, conforme entendimento já manifestado pela Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.
Crédito - Emissão de Nota Fiscal - CFOP 1.604
A empesa prestadora de serviço de transporte tributado pelo ICMS também pode tomar crédito de ICMS sobre a compra dos veículos utilizados na atividade tributada pelo imposto, desde que não tenha optado pelo crédito outorgado, de que trata o artigo 11 do Anexo III do RICMS/2000.
Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente (CIAP)
O Controle do Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP deve ser informado no bloco G da Escrituração Fiscal Digital – EFD, conforme Portaria CAT 147/2009 e Portaria CAT 25/2001.
Crédito - RICMS-SP:
Artigo 61 - Para a compensação, será assegurado ao contribuinte, salvo disposição em contrário, o direito de creditar-se do imposto anteriormente cobrado, nos termos do item 2 do § 1º do artigo 59, relativamente a mercadoria entrada, real ou simbolicamente, em seu estabelecimento, ou a serviço a ele prestado, em razão de operações ou prestações regulares e tributadas (Lei 6.374/89, art. 38, alterado pela Lei 10.619/00, art. 1º, XIX; Lei Complementar federal 87/96, art. 20, § 5º, na redação da Lei Complementar 102/00, art. 1º; Convênio ICMS-54/00).
............................................................................................................
§ 10 - O crédito decorrente de entrada de mercadoria destinada à integração no ativo permanente, observado o disposto no item 1 do § 2º do artigo 66:
1 - será apropriado à razão de um quarenta e oito avos por mês, devendo a primeira fração ser apropriada no mês em que ocorrer a entrada no estabelecimento;
2 - para seu cálculo, terá o quociente de um quarenta e oito avos proporcionalmente aumentado ou diminuído "pro rata die", caso o período de apuração seja superior ou inferior a um mês.
Artigo 66 - Salvo disposição em contrário, é vedado o crédito relativo à mercadoria entrada ou adquirida, bem como ao serviço tomado (Lei 6.374/89, arts. 40 e 42, o primeiro na redação da Lei 10.619/00, art. 1º, XX):
.............................................................................................................
§ 2º - Além da aplicação, no que couber, das hipóteses previstas no "caput", é também vedado o crédito relativo à mercadoria destinada a integração no ativo permanente:
1 - se previsivelmente, sua utilização relacionar-se exclusivamente com mercadoria ou serviço objeto de operações ou prestações isentas ou não tributadas;
Bens adquiridos com o ICMS pago através do regime da Substituição Tributária - Como calcular o crédito do ICMS
De acordo com o princípio da não cumulatividade do imposto (Arts. 59 e 272 do RICMS/SP), é permitido tomar crédito de ICMS sobre a aquisição de ativo que tenha sido tributado com base nas regras da substituição tributária.
O valor do crédito
O crédito do ICMS será calculado sobre o valor da base de cálculo que seria devida pelo fornecedor, caso a mercadoria estivesse submetida ao regime comum de tributação, conforme artigo 272 do RICMS/SP.
Artigo 272 - O contribuinte que receber, com imposto retido, mercadoria não destinada a comercialização subsequente, aproveitará o crédito fiscal, quando admitido, calculando-o mediante aplicação da alíquota interna sobre a base de cálculo que seria atribuída à operação própria do remetente, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação (Lei 6.374/89, art. 36, com alteração da Lei 9.359/96, art. 2º, I).
Momento da apropriação do Crédito
A SEFAZ-SP, se manifestou sobre o tema, através de Resposta à Consulta Tributária 9135/2016.
Para o fisco paulista, o crédito do valor do ICMS referente à entrada de bens destinados a integrar o ativo imobilizado deve ter sua primeira fração lançada a partir do momento em que os bens entrarem em operação e iniciarem a produção de mercadorias, conforme Ementa.
Ementa – 9135/2016
ICMS - Crédito - Ativo imobilizado - Momento da apropriação.
I. O crédito do valor do ICMS referente à entrada de bens destinados a integrar o ativo imobilizado deve ter sua primeira fração lançada a partir do momento em que os bens entrarem em operação e iniciarem a produção de mercadorias.
II. O lançamento do crédito deve ser realizado durante 48 (quarenta e oito) meses consecutivos.
Empresa de Transporte – crédito
Através de Resposta à Consulta Tributária 8985/2016, a SEFAZ-SP se manifestou sobre o crédito na empresa prestadora de serviço de transporte rodoviário quando da opção pelo crédito outorgado, conforme Ementa.
Ementa – 8985/2016
ICMS – Empresa prestadora de serviço de transporte rodoviário - Opção pelo crédito outorgado (artigo 11 do Anexo III do RICMS-SP/2000) – Bens do ativo imobilizado - Aproveitamento do crédito referente a parcelas com lançamento em andamento no Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente (CIAP).
I. A partir da data de opção pelo crédito outorgado estabelecido no artigo 11 do Anexo III do RICMS-SP/2000, fica vedado o aproveitamento de quaisquer outros créditos, inclusive os referentes à aquisição de bens de ativo imobilizado (caminhão), mesmo os créditos relativos a bens adquiridos anteriormente à data de opção pelo benefício.
II. O contribuinte também deverá cessar a apropriação das frações ainda não apropriadas de créditos referentes a esse tipo de bens adquiridos anteriormente à data da opção.
Este tema foi desenvolvido com base na Decisão Normativa 01/2001 emitida pela SEFAZ-SP
Decisão Normativa CAT 1/2001
ICMS - Dispõe sobre o direito ao crédito do valor do imposto destacado em documento fiscal referente a aquisição de insumos, ativo permanente, energia elétrica, serviços de transporte e de comunicações, combustível e mercadoria para uso ou consumo, entre outras mercadorias.
DO PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE – Decisão Normativa 01/2001
O órgão consultivo da Secretaria da Fazenda (Consultoria Tributária), com base no princípio da não-cumulatividade do imposto inserto no artigo 36 da Lei nº 6.374/89 - e observadas todas as demais regras de lançamento, vedação e estorno do crédito do valor do ICMS, bem como as específicas de cada operação ou prestação, previstas no Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000 (artigos 59 e seguintes) - tem se manifestado pela legitimidade do direito de o contribuinte lançar em sua escrita fiscal, a título de crédito, o valor do ICMS "anteriormente cobrado por este ou outro Estado, relativamente a mercadoria entrada ou a prestação de serviço recebida, acompanhada de documento fiscal hábil, emitido por contribuinte em situação regular perante o fisco" (incluindo as mercadorias destinadas ao ativo permanente), utilizadas na sua atividade industrial e/ou comercial ou de prestação de serviços, em razão de operações ou prestações por ele realizadas, regulares e tributadas pelo ICMS, ou não o sendo, haja expressa previsão/autorização regulamentar para o crédito fiscal ser mantido.
Ativo permanente – Direito de Crédito - Decisão Normativa 1/2001
Entende a Consultoria Tributária, com fundamento no artigo 20 da Lei Complementar nº 87/96 (artigo 38 da Lei nº 6.374/89), que dão direito a crédito do valor do ICMS apenas os bens relacionados à produção e/ou comercialização de mercadorias ou a prestação de serviços tributadas pelo ICMS, ou seja, quando se tratar dos chamados bens instrumentais, vale dizer, bens que participem, no estabelecimento, do processo de industrialização e/ou comercialização de mercadorias ou da prestação de serviços. Neste particular, recomenda-se a leitura da Decisão Normativa CAT nº 2, de 7 de novembro de 2000, que bem delineou os aspectos conceituais da dicção ativo permanente
Notícias Técnicas
47 de um total de 66 empresas já aderiram ao programa piloto da Receita Federal para testes da CBS, afirmou o auditor-fiscal e responsável pela implantação
Novas estratégias logísticas e tecnologias são fundamentais para a adaptação às mudanças tributárias
Texto garante isenção para quem ganha até dois salários mínimos; proposta vai ao Senado
Em evento na Firjan, secretário da Fazenda disse que a seleção pela eficiência, e não pela capacidade de negociar benefícios fiscais, ajudará a economia a crescer
INSS vai publicar novas regras em julho após decisão do STF que derrubou exigência de 10 contribuições para acesso ao benefício
Evento gratuito em 3 de julho vai abordar ECF, IA para contadores, reforma tributária e novas regras trabalhistas; inscrições estão abertas.
Projeto segue em tramitação na Câmara
Proposta permite ampliar benefícios no IRPF sem metas definidas, alterando regras da LDO de 2025.
Texto segue em análise na Câmara dos Deputados
Notícias Empresariais
Projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados
Documento é exigido em licitações e contratos com o poder público e pode ser emitido gratuitamente com CPF ou CNPJ
O Banco Central aumentou a sua projeção para o crescimento do Produto Interno Bruto brasileiro em 2025, de 1,9% para 2,1%
A Receita Federal divulgou relatório do PERSE, mostrando renúncia tributária de R$ 15,685 bilhões, ultrapassando o limite de R$ 15 bilhões previsto em lei
Estudo da Instituição Fiscal Independente do Senado , divulgado nesta terça-feira, 24, alerta para o risco de insustentabilidade do arcabouço fiscal e coloca em xeque sua sobrevivência
E-commerce nacional movimentou R$ 225 bilhões em 2024; negócios com MPEs foram responsáveis por 30% desses valores
Rio de Janeiro ocupa o segundo lugar no ranking dos estados com maior número de empresas em RJ
Cenário externo adverso influenciou alta de 0,25 ponto percentual
Além disso, a ata destacou que os próximos passos poderão ser ajustados conforme a necessidade e que o Banco Central não hesitará em continuar o ciclo de ajuste caso julgue apropriado
Aprenda a calcular e reduzir o ciclo financeiro para maximizar lucros e evitar problemas de liquidez
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade