Regra prevê isenção de Imposto de Renda para pessoa física em vendas mensais de ações e ouro até R$ 20 mil, mas há restrições importantes
Notícia
SP dá benefício fiscal para setor de aves
Decreto 58.188, de 2 de julho
01/01/1970 00:00:00
A guerra fiscal ganhou mais um capítulo em São Paulo. O governador Geraldo Alckmin assinou no início de julho um decreto para beneficiar abatedouros e produtores de aves em todo o estado. Pela regra, o setor terá direito a crédito presumido de 5% de Imposto sobre a Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) sobre o valor das vendas de carne de aves e produtos derivados.
O Decreto 58.188, de 2 de julho, se aplica sobre o valor das saídas internas e para o exterior de carne e demais produtos comestíveis resultantes do abate de aves (frescos, resfriados, congelados, salgados, secos, temperados ou defumados para conservação). A exceção é para os enlatados ou cozidos. O benefício será retroativo a 1º de junho e se estende até 31 de dezembro de 2012.
Segundo Grasiele Ribeiro Deon, do escritório Ogusuku & Bley, a medida deve favorecer a aquisição de aves dentro do próprio estado, já que o decreto prevê uma fórmula para cálculo do crédito que inclui o valor das aves compradas dentro do estado de São Paulo. O texto diz que "o benefício aplica-se na proporção do valor das entradas de aves vivas para abate originadas no estado de São Paulo, em relação ao valor total das entradas de aves vivas para abate no estabelecimento abatedor".
"Isso deve incentivar os abatedouros e também os produtores, já que quanto mais a indústriacomprar aves no estado, mas crédito terá", diz a advogada.
A justificativa para o benefício é restaurar a competitividade e preservar o mercado interno. "O objetivo é protecionista: desonerar o setor paulista que, segundo alega o estado, tem sido afetado em razão de vantagens concedidas por outros estados", afirma Grasiele.
A medida, no entanto, não foi aprovada por todos os estados no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), fator que já fez o Supremo Tribunal Federal (STF) declarar inválidos diversos benefícios fiscais concedidos pelos estados. A Corte deve debater no próximo ano a aprovação de uma súmula sobre guerra fiscal, que declara inconstitucional qualquer isenção, incentivo ou redução de alíquota de ICMS não aprovada pelo Confaz. O texto atual, que foi colocado para consulta pública, prevê a cobrança inclusive de benefícios concedidos no passado.
O Senado discute um projeto de lei que acaba com a necessidade de unanimidade no Confaz para a aprovação de um benefício fiscal. Em reunião em maio com o presidente do STF, ministro Carlos Ayres Britto, senadores mostraram preocupação com a súmula, já que o fim dos benefícios poderia prejudicar o desenvolvimento econômico e social de alguns estados.
A discussão agora está a cargo do Congresso, que deve discutir uma proposta que solucione o problema da guerra fiscal e ganhe apoio dos parlamentares. "A guerra fiscal vai continuar até que seja de fato implementada uma tributação harmônica entre os entes federativos. Diminuir o poder do Confaz só vai piorar a situação", opina Grasiele Deon.
A advogada afirma que o decreto paulista realmente contém ilegalidades. "Mas acho difícil algum outro estado se insurgir contra ele na Justiça, por meio de uma ação de inconstitucionalidade. Primeiro porque muitas outras unidades fazem o mesmo. Depois, porque o crédito em São Paulo é temporário. E o decreto não fala explicitamente da questão interestadual. Esse seria apenas um critério político", afirma.
O decreto estabelece que "não se compreende na operação de saída aquela cujos produtos ou outros deles resultantes sejam objeto de posterior retorno, real ou simbólico".
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