O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
Notícia
Justiça mantém o reajuste do piso regional
Decisão do TJRS que valida a alta de 16% no mínimo será novamente contestada pelas entidades empresariais
01/01/1970 00:00:00
Com 17 votos a favor e oito contrários, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pela Fecomércio-RS contra o reajuste de 16% do salário-mínimo regional foi julgada improcedente pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). A decisão da maioria dos magistrados acompanhou o voto do relator do processo, desembargador Túlio Martins, que argumentou a favor da competência dos poderes Executivo e Legislativo de definirem o percentual do aumento.
"Faço o destaque, apenas para pontuar, que o processo político foi harmônico, mas mesmo que não tivesse sido, caberia a prevalência do ato daquele que legalmente detinha o poder e legalmente o exerceu", defendeu o relator. Martins justificou a decisão discorrendo que o governador eleito concordou com o percentual estabelecido pelo governo anterior (em final de mandato), derrubando a queixa de que, por uso político, o governador Tarso Genro teria estabelecido uma elevação do salário-mínimo regional que seria assumida pelo governador eleito em 2014, José Ivo Sartori.
"Ao estabelecer um percentual tecnicamente defensável e também tecnicamente questionável, o senhor governador do Estado, em final de mandato, e o senhor governador do Estado eleito apenas cumpriram etapas do processo político, pelo que não vislumbro qualquer inconstitucionalidade ou desvio de poder no ato legislativo", disse. O voto divergente partiu do desembargador Luís Augusto Coelho Braga, que considerou procedente a ação de inconstitucionalidade, posição acompanhada por outros sete magistrados.
Com a decisão, a Lei Estadual nº 14.653 e a data de vigência do reajuste (1 de fevereiro) foram consideradas constitucionais, tendo como novos valores a variação entre R$ 1.006,08, na primeira faixa, a R$ 1.275,00, na quinta faixa. Satisfeito com a vitória, o presidente da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras Brasileiros, Guiomar Vidor, afirmou que mais de 1,3 milhão de trabalhadores serão impactados com a decisão.
"O índice é razoável, porque, em anos anteriores, o reajuste do salário-mínimo regional, principalmente em governos passados, ficou abaixo do salário-mínimo nacional. Então, nesse último período (a partir de 2010), é que foi recuperado o poder de compra do piso regional em 1,28 salários-mínimos nacionais."
Vidor conta, agora, com a aplicação imediata da lei já na folha de pagamento de abril, com valores retroativos a fevereiro deste ano. "Trabalhamos com a possibilidade de que o julgamento aconteceria dessa forma, porque não havia fundamento contrário à constitucionalidade da lei estadual, que estabeleceu o piso regional em 2001 e, posteriormente, veio sendo reajustado paulatinamente."
Federasul e Fiergs destacam impactos negativos decorrentes do aumento
A Federasul e Fiergs lamentaram a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Ambas as entidades argumentaram que as empresas gaúchas sofrerão impactos negativos. "Já temos dificuldades enormes para sobreviver em 2015, e a vigência do piso irá encarecer os produtos e serviços gaúchos frente à maioria dos estados brasileiros que não adota essa prática. Portanto, vamos perder competitividade, o que significa menos empregos", alertou o presidente da Fiergs, Heitor José Müller. O dirigente destacou que a menor faixa do piso regional gaúcho (R$ 1.006,88) ultrapassa a maior faixa praticada em São Paulo (R$ 920,00).
Müller também vê a decisão como prejudicial para as negociações coletivas do ano. "Esta resolução acaba onerando todos os segmentos, pois contamina as negociações coletivas. Além disso, o Rio Grande do Sul deixa de ser atrativo para novas empresas." O presidente do Fiergs contabilizou que o reajuste de 16% é incompatível com a previsão de expansão de 0,2% e com a inflação projetada, de 6%.
Já o presidente da Federasul, Ricardo Russowsky, afirma que a decisão coloca em risco as empresas, especialmente as micro e pequenas, que representam a grande maioria do universo empresarial gaúcho. A entidade aponta que o reajuste dificultará a manutenção dos empregos.
Fecomércio-RS avisa que vai recorrer do julgamento ao STF
A Fecomércio-RS, no entanto, já sinalizou que irá recorrer da decisão ao Supremo Tribunal Federal (STF). O presidente da entidade, Luiz Carlos Bohn, disse que estava contando com a vitória e que os argumentos apresentados contra o reajuste são "consistentes". Além do recurso que deve ser iniciado assim que for publicada a decisão do TJRS (no prazo médio de 15 dias), a Fecomércio-RS também solicitou à Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) que ingresse com uma nova ação de inconstitucionalidade contra a lei diretamente no STF, já que é competência da entidade a qual a Fecomércio-RS é filiada.
"A CNC aponta positivamente para essa possibilidade", antecipa Bohn. A ação a ser movida pela CNC não tem qualquer vínculo com a que foi julgada ontem, e pode ser proposta a qualquer momento, independentemente da publicação da decisão do TJRS. Bohn reconheceu que os sindicatos da base da Fecomércio-RS não são diretamente impactados pelo reajuste do salário-mínimo regional, que só vale para categorias que têm representação sindical e convenção coletiva. "Esses 16% vão impactar nas novas convenções coletivas. As negociações deste ano serão muito difíceis", prevê.
O advogado da Fecomércio-RS, Flávio Obino Filho, explicou que essas são as ações vinculadas à entidade, mas que individualmente cada empresa deve decidir se irá pagar ou não o valor reajustado. "É uma decisão exclusiva do empregador. A esfera que tem competência para discutir a legalidade do aumento é o Ministério do Trabalho, e o empregado pode levar a questão a essa instância", contextualiza, dizendo que o empregador precisa assumir esse risco, já que pode ser autuado. Por outro lado, pondera Bohn, uma vez concedido o aumento, ele não pode ser retirado do trabalhador.
"Vamos recorrer ao STF, logo em seguida, no prazo legal e com os mesmos argumentos, inclusive, com pedido de suspensão da sentença", salienta. "Não é que as empresas não queiram pagar bem aos trabalhadores. O que não se pode é dar um aumento exagerado. Quem perde em última instância, são os trabalhadores, a medida em que as empresas terão mais dificuldade de empregar", estima Bohn, que não prevê desempregos, mas defende que a decisão pode impactar na abertura de novos postos de trabalho.
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