Especialista avalia que quando a transição estiver completa em 2033 (incluindo a operação plena do split payment, já a partir de 2027), débitos e créditos tributários serão automatizados
Notícia
RS - Novo piso do ISS não deve comprometer municípios
Se aprovado, texto pode acabar a guerra fiscal na Região Metropolitana
01/01/1970 00:00:00
Aprovado no Senado em novembro, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 116 que altera a legislação do Imposto sobre Serviços (ISS) não deve trazer efeitos negativos aos municípios da Região Metropolitana. Envolvidas em uma disputa para a atração de empresas, nos últimos anos, as prefeituras garantem que os regimes diferenciados já respeitavam o limite de 2% estipulado pelo texto que ainda depende de aprovação da Câmara dos Deputados para vigorar em 2014.
O novo sistema fixa alíquota mínima do imposto, que representa uma das principais fontes de receita própria para as administrações municipais, e acaba com a permissão de revisão das bases de cálculo para a aplicação de isenções e incentivos fiscais a setores específicos da economia local. Isso significa que, se sancionada, a legislação anulará eventuais regras municipais que extrapolem o piso e estabelecerá prazo de um ano para que as prefeituras revoguem dispositivos que contrariem a proibição de uso do tributo municipal para a atração de investimentos.
Esse é o caso de São Leopoldo, que concedeu isenção total por cinco anos para as obras do parque industrial da Hyundai elevadores no munícipio. Entretanto, o secretário da fazenda, Gilso Gotardo, afirma que o regime diferenciado oferecido no pacote de atração dos investimentos se encerra em março, após a conclusão das obras em uma área de 80,79 mil metros quadrados destinados à fábrica. “Como se trata de uma indústria, a maior incidência de tributos será de ICMS, e a isenção de ISS é restrita aos processos que envolvem a construção civil”, comenta.
Por isso, de acordo com o secretário, a aprovação da legislação não assusta. Pelo contrário, a ideia é criar um programa de progressão com descontos aos bons pagadores. “Trata-se de um projeto futuro com benefícios fiscais que respeitem o limite de 2%, porém vinculados a receitas totais com a arrecadação”, antecipa.
Em Canoas, a chamada Lei do Gatilho - que prevê a redução do imposto de acordo com o desempenho das contas pública – já é praticada e baixou a alíquota de 2,25% para o piso de 2%. O percentual cobrado a partir de 2014 já é idêntico ao adotado pelo PLC 116. Na avalição do diretor da administração tributária de Canoas, Lainor Machado Siviero, o limite já existia, mas havia a possibilidade de utilizar alguns subterfúgios sobre a base de cálculo. Neste caso, não era incomum tributar empresas sobre apenas 50% do faturamento, por exemplo. “O que tramita é um bloqueio para que nenhuma situação deste tipo ocorra”, defende.
Em Novo Hamburgo, o Secretário da Fazenda, Roque Werlang, também garante que os regimes diferenciados praticados para alguns setores ligados à tecnologia já respeitam o limite de 2%. A exceção seria um projeto que isenta a cobrança sobre atividades culturais realizadas na cidade. O texto foi aprovado no final do ano passado e terá de ser revisado caso a legislação seja aprovada.
Para Werlang, entretanto, os benefícios trazidos com a nova legislação superam eventuais percalços. Segundo o secretário, não haverá repercussão de curto prazo, mas em médio prazo é possível inclusive projetar aumentos significativos na arrecadação total. “Vai movimentar as contas no médio prazo. Isso porque as opções de empresas dentro da guerra fiscal passaram a considerar outros indicadores, e não apenas a redução dos custos fiscais”, analisa.
Em Sapucaia do Sul e Esteio, os secretários Roger Keller e Norberto Bierhals também comemoram o projeto que deve pôr fim à guerra fiscal dos munícipios. De acordo com eles, o maior benefício será com a arrecadação de serviços financeiros como leasings. Regradas pelo Decreto 406, do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), as operações são tributadas na sede da empresa, e não no local efetivo da prestação de serviços.
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