Lei 14.592/2023 vetou crédito de PIS e Cofins pelo ICMS que tenha incidido sobre a operação de aquisição
Notícia
PI - Sefaz concede parcelamento do ICMS de dezembro
imposto poderá ser recolhido em até duas parcelas iguais
01/01/1970 00:00:00
O Governo do Estado do Piauí está dando uma oportunidade de parcelamento do ICMS referente ao mês de dezembro aos contribuintes do ICMS e estabelecimentos comerciais inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado do Piauí – CAGEP, referente ao valor do imposto normal a ser recolhido, de acordo com o decreto nº 14.357, de 17 de dezembro de 2010.
O imposto poderá ser recolhido em até duas parcelas iguais nas seguintes condições e prazos:
A primeira parcela deve ser paga até o dia 17 de janeiro de 2011, correspondente a 50% do imposto apurado no período;
A segunda parcela deve ser paga até o dia 21 de fevereiro de 2011, correspondente também aos 50% do imposto restante apurado no período.
A Sefaz informa que o não pagamento da primeira e segunda parcelas até os dias determinados, implicará na perda do direito ao benefício do parcelamento, devendo ser recolhido de uma única vez o montante do crédito tributário com os devidos acréscimos moratórios e sem prejuízo da atualização monetária.
Vale ressaltar que o parcelamento do ICMS referente ao mês de dezembro do exercício de 2010, não se aplica aos créditos tributários já integralmente recolhidos, bem como os decorrentes de antecipação parcial, diferença de alíquota e de substituição tributária; prestadores de serviço de comunicação e aos concessionários de energia elétrica.
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