Lei 14.592/2023 vetou crédito de PIS e Cofins pelo ICMS que tenha incidido sobre a operação de aquisição
Notícia
PI - Microempresas e empresas de pequeno porte canceladas podem fazer parcelamento
O parcelamento poderá ser solicitado até o dia 27 de dezembro de 2010.
01/01/1970 00:00:00
A Secretaria da Fazenda concedeu às microempresas e empresas de pequeno porte canceladas a possibilidade de solicitarem o parcelamento e pagamento de débitos fiscais relacionados ao ICMS para a se regularizarem junto ao fisco estadual.
Os débitos são multas e demais acréscimos legais, constituídos ou não, podendo ser ou não inscritos em dívida ativa, decorrentes de fatos geradores ocorridos até a data de 30 de abril de 2010. Vale ressaltar que o crédito tributário a ser parcelado pelas microempresas e empresas de pequeno porte será considerado em quantidade de UFR-PI (R$ 2,02), cuja parcela mínima será de cinqüenta UFR-PI em até 180 prestações mensais e sucessivas.
De acordo com informações de Aloysio Lima, da Gerência de Informações Econômico Fiscais – GIEFI, em março foram canceladas aproximadamente 8 mil empresas por conta das mais diversas irregularidades. “As microempresas e as empresas de pequeno porte canceladas, poderão parcelar suas dívidas podendo ou não ainda reativar a sua empresa”, termina ele.
O parcelamento poderá ser solicitado até o dia 27 de dezembro de 2010. O pagamento da primeira parcela (exigida no ato do parcelamento) e das parcelas restantes obedece aos seguintes critérios:
- Para o pagamento em até 60 meses, o valor do crédito tributário será convertido em Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí – UFR-PI (R$ 2,02) e dividido em até sessenta vezes para determinar o valor das parcelas.
- Para pagamento acima de 60 meses e até 100 meses, será exigida como primeira parcela a quantia correspondente a 10% do valor do crédito tributário, sendo o valor do saldo devedor restante convertido em UFR-PI (R$ 2,02) e dividido em até 99 para determinar o valor das demais parcelas.
- Para o pagamento acima de 100 meses e até 140 meses, a primeira parcela corresponderá à quantia de 15% do valor do crédito tributário, convertido em quantidade de UFR-PI (R$ 2,02) e dividido em até 139, para determinar o valor das parcelas restantes.
- E para o pagamento acima de 140 meses e até 180 meses, será exigida como primeira parcela a quantia correspondente a 20% do crédito tributário, sendo o valor do saldo devedor restante convertido em UFR-PI (R$ 2,02) e dividido em até 179 para determinar o valor das parcelas restantes.
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