A Secretaria da Fazenda publicou a versão 1.52 da Nota Técnica 2018.005, que trata das alterações no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
Notícia
Nota Fiscal Paranaense dará créditos de até 30% do valor do ICMS recolhido
Programa que incentiva o consumidor a pedir cupom fiscal inicia em agosto
01/01/1970 00:00:00
Os consumidores paranaenses poderão acumular créditos nas compras que realizarem nos estabelecimentos comerciais do estado, a partir de agosto, por meio da Nota Fiscal Paranaense. O programa devolverá até 30% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pago pelo comércio para quem registrar o número do CPF no ato da compra. Os créditos serão revertidos em dinheiro depositado em conta corrente ou em forma de desconto no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Inspirada na iniciativa de São Paulo – depois copiada por outros estados –, a Nota Fiscal Paranaense foi sancionada em abril pelo governador Beto Richa. A regulamentação ainda está sendo elaborada por técnicos da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa).
O programa funcionará da seguinte forma: o consumidor registra o CPF na nota fiscal de uma compra realizada em um estabelecimento do estado. O cálculo do crédito é feito com base no valor do ICMS pago pelo comércio sobre o produto adquirido. A equação também leva em conta o número de consumidores que registraram o CPF em compras naquele mesmo estabelecimento.
O auditor fiscal James Vanin de Andrade, membro da equipe que está elaborando o programa na Sefa, destaca que os créditos valem apenas para compras e serviços que contenham ICMS.
“O serviço de um marceneiro, por exemplo, recolhe ISS, que é um imposto municipal. Neste caso, a Nota Fiscal Paranaense não se aplica”, explica.
Fora isso, apenas três tipos de serviços não deverão acumular créditos: o fornecimento de energia da Copel, de gás canalizado e também de serviços de comunicação, como o de telefonia.
Cadastro
Para resgatar os créditos, o consumidor terá de fazer um cadastro único no site do programa, que ainda não está disponível. Na ferramenta, o consumidor poderá controlar os créditos registrados em seu CPF e fazer o resgate para depósito em conta corrente ou desconto no IPVA a qualquer momento.
A previsão do técnico é que os créditos estejam disponíveis para consulta e liberação em até três meses após a data da compra.
Andrade afirma que o governo espera um aumento na arrecadação, mas que este não é o principal objetivo da iniciativa. “O foco do programa é reduzir a concorrência desleal dos estabelecimentos informais. Com o programa, vamos equalizar a concorrência com tributação e preços mais justos”, diz.
Benefício também vale para notas emitidas em papel
O funcionamento da Nota Fiscal Paranaense não depende da adoção da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) pelos estabelecimentos comerciais, segundo a Secretaria de Estado da Fazenda. Isto quer dizer que o recolhimento dos créditos também valerá se for feito no velho bloco de papel de notas fiscais.
A obrigatoriedade da NFC-e pelos 203 mil estabelecimentos de varejo do Paraná deverá ser completamente implantada até janeiro de 2016. Neste ano, o primeiro setor que terá de adotar a NFC-e é o de combustíveis, com fim do prazo em 1º de julho.
No mês seguinte, será a vez de lanchonetes, restaurantes, bares e livrarias. E assim por diante, em todos os primeiros dias dos meses seguintes, vencerão os prazos de outros segmentos comerciais. Em 1º de janeiro do ano que vem, todos os estabelecimentos do Paraná deverão ter implantado o modelo eletrônico da nota fiscal.
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