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Notícia
MT - Inscrição Estadual Simplificada pode ser feita na Unidade Municipal de Serviços
A partir de agora, a Inscrição Estadual Simplificada pode ser realizada por uma Unidade Municipal de Serviços Conveniada (USC)
01/01/1970 00:00:00
Visando desconcentrar e regionalizar ainda mais o atendimento ao contribuinte, a Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) aprimorou o sistema de cadastro. Nesta nova versão, o contribuinte, especialmente do interior do estado, foi contemplado com um novo serviço que irá facilitar o relacionamento com o Fisco estadual.
A partir de agora, a Inscrição Estadual Simplificada pode ser realizada por uma Unidade Municipal de Serviços Conveniada (USC), o que proporcionará maior facilidade e agilidade na execução dos serviços fazendários. Com isso, não há mais a necessidade de o contribuinte se deslocar até outro município, caso não tenha uma unidade fazendária na sua cidade. “É importante destacar que a instalação de uma USC apenas ocorrerá em municípios que não tenham uma Agência Fazendária e que estejam a 100 km, no mínimo, de distância da agência mais próxima”, lembrou o secretário-adjunto da Receita Pública da Sefaz, Jonil Vital de Souza.
Conforme a Portaria 005/2000-Sefaz, que disciplina a celebração do Termo de Cooperação entre a Secretaria de Fazenda e os municípios, e com as alterações da 204/13-Sefaz, os servidores municipais credenciados poderão conceder inscrição estadual simplificada, com procedimento simplificado - em substituição ao antigo Termo de Dispensa de Inscrição Estadual (TDI), além de efetuar o registro da concessão do alvará e de outros serviços realizados pelas Agências Fazendárias.
“Para realizar tais atividades é necessária à utilização da certificação digital, bem como a solicitação de acesso ao sistema de cadastro”, esclarece a gerente de Cadastro da Sefaz, Marisa de Fátima Leão Castilho. Ela usa como exemplo o caso de produtores primários, enquadrados como microprodutor rural, cujo imóvel tenha área não superior a 100 hectares. “Eles poderão solicitar a Inscrição Estadual por procedimento simplificado, no seu município de domicílio, seja na Agência Fazendária ou na USC”, completa Marisa Castilho.
Os novos canais de atendimento, reforça Jonil Vital de Souza, foram criados para desconcentrar e regionalizar a execução dos serviços prestados pela Sefaz, o que irá agilizar o atendimento no interior do estado. “A Secretaria de Fazenda tem continuamente se empenhado para facilitar o acesso aos serviços do Fisco, garantindo ao contribuinte a maior economia logística possível e melhorando ao máximo o desempenho dos servidores estaduais e municipais”, afirmou o secretário-adjunto.
Além das facilidades de cadastro, o usuário em geral dos serviços fazendários conta com mais um tipo serviço que independe da solicitação cadastral e não exige o recolhimento de Taxa de Serviço, quais sejam: no acesso dos contadores para a alteração do e-mail da solicitação cadastral; e na atualização do Preposto (inclusão e exclusão), tornando o preenchimento do preposto opcional (legislação entrou em vigor em 01.09.13).
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