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Notícia
MT - Contribuintes serão credenciados na NFC-e a partir de outubro
As novas regras estão dispostas nos artigos 198-G e seguintes do Regulamento do ICMS (RICMS/MT)
01/01/1970 00:00:00
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) esclarece que as novas empresas que requererem inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE/MT), a partir de 1º de outubro deste ano, serão automaticamente credenciadas como emissores da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica ¿ NFC-e (modelo 65). Isso significa que, na hipótese de efetuarem venda de mercadoria a varejo para consumidor final, tais contribuintes estarão impedidos de emitir nota fiscal modelo 2, cupom fiscal e nota fiscal modelos 1 ou 1A.
As novas regras estão dispostas nos artigos 198-G e seguintes do Regulamento do ICMS (RICMS/MT), e também preveem o credenciamento de ofício na NFC-e, a partir de outubro, dos contribuintes que atualmente são usuários de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, cujo equipamento se apresentar em uma das seguintes condições:
- estiver em uso há mais de 5 anos;
- estiver desativado ou paralisado;
- tiver que ser substituído, ainda que temporariamente.
Observa-se ainda que, a partir de outubro, os estabelecimentos que já atuam no Estado, terão também a opção de se credenciar voluntariamente para a utilização da NFC-e.
O Escopo da NFC-e abrange operações comerciais de venda presencial, no varejo, para consumidor final (pessoa física ou jurídica não contribuinte do ICMS), ocorridas dentro do Estado (operações internas), cujo transporte seja realizado pelo próprio adquirente e sem possibilidade de geração de crédito de ICMS.
Para possibilitar a emissão da NFC-e, o contribuinte deverá desenvolver aplicativos próprios de conformidade com as orientações constantes na Nota Técnica NT 2012/004, cujo conteúdo foi destinado originalmente apenas para empresas participantes do Projeto Piloto da NFC-e, mas que teve a utilização ampliada para os contribuintes mato-grossenses em geral nesta fase de massificação. A referida NT pode ser encontrada no endereço eletrônicohttp://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=tW+YMyk/50s=
Demais orientações para o uso da NFC-e estão dispostas na Portaria Nº 077/2013-SEFAZ, que dispõe sobre as condições, regras e procedimentos relativos a esse documento fiscal, ao correspondente Detalhe da Venda, bem como ao Documento Auxiliar NFC-e (DANFE NFC-e).
Endereços de Web Service para homologação NFC-e a serem utilizados pelas empresas desenvolvedoras de software:
https://homologacao.sefaz.mt.gov.br/nfcews/services/NfeAutorizacao?wsdl
https://homologacao.sefaz.mt.gov.br/nfcews/services/NfeRetAutorizacao?wsdl
https://homologacao.sefaz.mt.gov.br/nfcews/services/NfeInutilizacao2?wsdl
https://homologacao.sefaz.mt.gov.br/nfcews/services/RecepcaoEvento?wsdl
https://homologacao.sefaz.mt.gov.br/nfcews/services/NfeStatusServico2?wsdl
https://homologacao.sefaz.mt.gov.br/nfcews/services/NfeConsulta2?wsdl
Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos pelos seguintes contatos:
1) Atendimento sobre Regras da Legislação relacionadas à NFC-e:
SUAC - Plantão Fiscal: (65) 3617-2900
e-mail: [email protected]
2) Atendimento sobre Funcionamento Técnico de Aplicação/Certificação Digital:
Central de Serviço - Plantão 24 Horas, todos os dias: (65) 3617-2340
e-mail: [email protected]
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