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Notícia
MT - Contribuinte somente pode apropriar-se de crédito após finalização do processo
Ao contribuinte que não observar esses procedimentos, ou seja, a efetiva finalização do processo, e utilizar o crédito tributário, o gerente ressalta que o mesmo pode incorrer em penalidades por apropriação indevida de crédito, nos termos da legis
01/01/1970 00:00:00
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa aos contribuintes que a apropriação de crédito tributário referente a solicitação via e-Process somente é possível após o mesmo ter sido deferido e constar no sistema com o status Finalizado. É necessário atenção, pois o Fisco, seguindo a política de transparência na administração pública, permite ao contribuinte o acompanhamento online de toda a análise do processo, inclusive os pareceres emitidos entre as gerências que podem realizar o deferimento ou indeferimento do processo.
Segundo o gerente de Controle de Crédito da Antecipação e das Deduções da Sefaz, Mauricir Fernandes Serra, é necessário aguardar a finalização do processo, tendo em vista que, em muitos casos, o processo é analisado por mais de uma gerência dentro da Sefaz. “Além das análises, quando o processo resulta em crédito ao contribuinte, é feita uma revisão e emissão de relatório final na nossa unidade, para poder efetivamente disponibilizar a apropriação ao contribuinte”, destacou.
Pelo acompanhamento oferecido no e-Process, o contribuinte visualiza todos os pareceres informativos emitidos pelas gerências, assim, uma análise pode sugerir o deferimento com determinado valor a ser creditado, porém, a gerência faz esta referência com base nas informações específicas de sua atividade. Este valor pode ser alterado ao final do processo após re-análise, tanto para mais como para menos, por isso é fundamental aguardar a efetiva conclusão do processo.
Ao contribuinte que não observar esses procedimentos, ou seja, a efetiva finalização do processo, e utilizar o crédito tributário, o gerente ressalta que o mesmo pode incorrer em penalidades por apropriação indevida de crédito, nos termos da legislação vigente.
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