Divergências em montante superior a R$ 240 milhões foram identificadas em quase 1,5 mil empresas
Notícia
MT assegura tratamento diferenciado e favorecido às micro e pequenas empresas
Em 2010, a alíquota do ICMS na entrada das mercadorias passou de 17% para 9% e em 2011, para 7,5%.
01/01/1970 00:00:00
Mato Grosso foi pioneiro entre as unidades federadas a adotar regras para assegurar, no âmbito estadual, o tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, em relação ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), conforme preceito da Constituição Federal de 1988, mesmo nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária (regime de antecipação do imposto).
É que em 2010 o Governo do Estado, por meio da Secretara de Fazenda (Sefaz-MT), começou a aplicar redução escalonada do ICMS nas operações ou prestações sujeitas ao regime de antecipação do imposto e destinadas a estabelecimento mato-grossense optante pelo Simples Nacional.
Em 2010, a alíquota do ICMS na entrada das mercadorias passou de 17% para 9% e em 2011, para 7,5%. No próximo ano, será reduzida para 6%; em 2013, para 4,5%; e em 2014, para 3,5%, equiparando-se, assim, à menor carga tributária prevista na Lei Complementar n. 123/2006, que instituiu o Simples Nacional.
O secretário de Fazenda de Mato Grosso, Edmilson José dos Santos, explica que o ICMS devido por antecipação é apurado com base em débitos e créditos do ICMS, ou seja, com o mesmo critério e alíquota utilizado pelas empresas não optantes do Simples, o que acaba por destoar com o propósito do regime.
Por isso a necessidade de construção de regras específicas para adequar as cargas tributárias estaduais ao propósito da Lei Complementar n. 123/2006, já que a opção pelo regime não exclui a incidência ICMS devido nas operações ou prestações sujeitas ao regime de substituição tributária.
As cargas tributárias reduzidas aplicam-se, inclusive, às operações de contribuintes do Simples Nacional optantes pelo Regime de Estimativa Simplificado (Carga Média), instituído em junho deste ano em Mato Grosso.
Medida semelhante, no que tange o ICMS devido por substituição tributária, foi reivindicada semana passada pelas Federações das Indústrias, da Pecuária e Agricultura, do Comércio e do Serviço dos Estados do Centro-Oeste durante reunião técnica, em Brasília, entre os secretários de Fazenda, de Planejamento e de Indústria e Comércio da região.
A reivindicação integra manifesto do setor produtivo do Centro-Oeste com propostas para garantir o desenvolvimento regional de forma integrada e permanente, com sugestões nas áreas da Sudeco (Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste), reforma tributária e logística.
Edmilson ressalta que Mato Grosso já se adiantou a essa questão para fortalecer a atividade das microempresas e empresas de pequeno porte. “A redução foi solicitada pelo próprio segmento, que tem contribuído extraordinariamente para o crescimento econômico do Estado. Sensível a essa contribuição, o Governo do Estado autorizou a diminuição da carga tributária, como forma de auxiliar o desenvolvimento dessas empresas, contribuindo para a formalização dos empreendimentos e a geração de empregos e renda”, afirma o secretário de Fazenda.
Atualmente, existem 54.908 empresas ativas optantes pelo Simples Nacional registradas no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado.
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