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Notícia
MT - Movimentação de vasilhames deve ser registrada no sistema eletrônico de notas
A medida está em vigor desde o dia 11 de novembro do ano passado.
01/01/1970 00:00:00
A fim de conferir mais celeridade na verificação da regularidade das operações amparadas por isenção do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) passou a exigir que os estabelecimentos mato-grossenses que receberem e retornarem paletes, contentores ou vasilhames, inclusive botijões de gás, para outros Estados promovam o registro eletrônico dos dados pertinentes à respectiva operação no Sistema de Informações de Notas Fiscais de Saída e de Outros Documentos Fiscais do órgão.
Paletes são estrados de madeira, plástico ou metal destinados a facilitar a movimentação, armazenagem e transporte de mercadorias ou bens. Contentores são recipientes de madeira, plástico ou metal destinados ao acondicionamento de mercadorias ou bens, para efeito de armazenagem e transporte.
A medida está em vigor desde o dia 11 de novembro do ano passado. Contudo, os contribuintes mato-grossenses que efetuaram operações de remessa e retorno desses itens no período de 1º de janeiro de 2007 a 10 de novembro de 2009 têm prazo especial para inserir os dados no sistema da Sefaz, conforme prevê a Portaria 031/2010:
- Para operações ocorridas de 1º de janeiro a 30 de abril de 2007, o prazo é até 31 de março de 2010;
- Para aquelas efetuadas de 1º de maio a 31 de agosto de 2007, o prazo é até 30 de abril de 2010;
- Para as remessas e retornos feitos de 1º de setembro a 31 de dezembro de 2007, a data limite é 31 de maio de 2010;
- Para as operações realizadas de 1º de janeiro a 30 de abril de 2008, o prazo é 30 de junho de 2010;
- Para operações efetuadas de 1º de maio a 31 de agosto de 208, a data limite é 30 de julho de 2010;
- Para as operações ocorridas de 1º de setembro a 31 de dezembro de 2008, o prazo é até 31 de agosto de 2010;
- Para as operações efetuadas de 1º de janeiro a 30 de abril de 2009, a data limite é até 30 de setembro de 2010;
- Para as remessas e retornos efetuados de 1º de maio a 31 de agosto de 2009, o prazo é até 28 de outubro de 2010;
- Para as operações realizadas de 1º de setembro a 10 de novembro de 2009, o data limite é 30 de novembro de 2010.
Aqueles que deixarem de cumprir a exigência perdem o benefício da isenção, previsto em convênio nacional, tendo de pagar o ICMS da respectiva operação.
Até 10 de novembro de 2009, o controle dessas operações era feito por meio de Guia de Trânsito de Mercadorias (GTM), a ser preenchida em posto fiscal, no momento da entrada no território mato-grossense. A baixa do documento era efetuada quando o material retornava ao local de origem ou a outro estabelecimento da empresa proprietária.
SUSPENSÃO
Em caráter excepcional, a Sefaz suspendeu, até 31 de janeiro de 2011, a exigibilidade dos débitos decorrentes de lançamento do imposto nas modalidades ICMS Garantido Integral ou diferencial de alíquotas, em virtude da não comprovação da devolução pelo destinatário de Mato Grosso dos paletes, contentores ou vasilhames.
A suspensão da exigibilidade somente se aplica aos débitos que houverem sido objeto de impugnação ou de pedido de revisão, ainda que já apreciados e indeferidos; e cujo sujeito passivo houver dado início ao registro eletrônico.
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