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Notícia
Cuiabá - Lei Geral da Micro e Pequena Empresa estabelece mínimo de 20% anual em compras
A legislação também regulamenta a figura jurídica do Empreendedor Individual para permitir a formalização de autônomos
01/01/1970 00:00:00
A regulamentação da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa pelo município de Cuiabá estabelece o mínimo de 20% anual em compras da administração pública municipal dos micro e pequenos negócios. O Poder Executivo tem 180 dias para implantar dispositivo de controle para acompanhar a participação. O capítulo de compras governamentais da nova legislação define também cota de até 30% na subcontratação ao setor em licitações vencidas por grandes empresas.
A lei municipal também regulamenta a figura jurídica do Empreendedor Individual para permitir a formalização, por exemplo, de trabalhadores autônomos como doceiras, costureiras, pintores, mecânicos, eletricistas, entre outros, cuja receita não deve ultrapassar R$ 36 mil anualmente.
As definições de estímulo ao segmento constam da nova lei sancionada nesta segunda-feira (26/10) pelo prefeito de Cuiabá, Wilson Santos. Ele disse ser necessário esse apoio aos micro e pequenos negócios por influência do setor na geração do emprego e no peso econômico que tem não só na capital de Mato Grosso como em todo Brasil.
"Das empresas nacionais, 99,2% são micro e pequenas empresas. Elas representam 5,9 milhões de estabelecimentos", afirmou Wilson, após sancionar a lei na Associação Mato-grosense dos Municípios (AMM) com a presença da diretora do Sebrae-MT, Leide Katayama, e o presidente da associação e prefeito de Jauru , Pedro Ferreira. "De concreto, as micro e pequenas empresas de Cuiabá agora têm direito de disputar licitação, seja na merenda escolar, materiais de construção ou na oferta de serviços", comentou o prefeito.
Segundo levantamento da prefeitura, 37% de micro e pequenas empresas da cidade são formalizadas, ou 78.847 empreendimentos. O prefeito ainda lembrou que "são 135 mil 523 micros e pequenas empresas atuam na informalidade".
"Aqui em Cuiabá já diminuímos a alíquota do Imposto Sobre Serviço, o ISS, da cadeia do turismo e da informática de 5 porcento para 2 ou 3 porcento", justifica o prefeito a importância de apoiar MPEs. Como efeito imediato, informa, houve aumento da arrecadação e a geração de emprego e renda.
O presidente da Junta Comercial de Mato Grosso (Jucemat), Roberto Peron, observou que há no Estado 148 mil empresas de todas as categorias e que "as 135 mil micro e pequenas empresas poderão ter a condição de se formalizar gratuitamente, com benefício para os proprietários e a sociedade", diz.
Com a sanção firmada pelo prefeito, até esta segunda-feira (26/10) são 82 municípios (58,1%) de Mato Grosso do total de 141 que têm a regulamentação da lei incentivada nacionalmente pelo Sebrae-MT. Em Mato Grosso a ação conta com apoio da AMM, União das Câmaras Municipais de Mato Grosso (Ucmmat) e da Secretaria Estadual de Indústria, Comércio, Minas e Energia (Sicme), que tem fornecido suporte de infraestrutura para capacitação e orientação de novos empresários que se formalizam, por meio do Centro de Atendimento Empresarial (CAE).
Ganhos
O presidente da AMM, prefeito Pedro Ferreira, apontou o ganho de escala nas prefeituras como opção nas aquisições governamentais com a implantação da Lei Geral em Cuiabá e nos demais municípios, além de ampliarem a arrecadação. "A partir do momento que as micro e pequenas empresas regularizam, o município passa a arrecadar mais impostos", calcula. "No quesito compras públicas, a micro e pequena empresa tem mais facilidade para fornecer à prefeitura, porque essas empresas têm condições de ofertar serviço com menor preço às prefeituras, porque têm custo menor", avalia.
O líder da Unidade de Políticas Públicas do Sebrae-MT, Roque Licciardi, ainda inclui entre os benefícios da Lei Geral sancionada o acesso à tecnologia e crédito com as empresas que irão se formalizar, o alvará digital e o fato de se instituir para as micro e pequenas empresas a primeira fiscalização do poder público de caráter orientativo.
No que diz respeito ao Empreendedor Individual, o presidente da Jucemat diz que ainda neste ano os autônomos e aqueles que queiram se regularizar na categoria de microempresários devem começar a se cadastrar e obter seu registro de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
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