Especialista avalia que quando a transição estiver completa em 2033 (incluindo a operação plena do split payment, já a partir de 2027), débitos e créditos tributários serão automatizados
Notícia
Espírito Santo cria estatuto para pequenas empresas
Ainda assim, advogados divergem sobre a constitucionalidade da lei.
01/01/1970 00:00:00
O governo do Espírito Santo criou um estatuto estadual para as micro e pequenas empresas e microempreendedores individuais. A norma capixaba foi instituída quase seis anos depois da entrada em vigor da lei nacional que uniformizou o perfil e tratamento especial dispensado a esses contribuintes, inclusive em relação ao recolhimento unificado de tributos federais, estaduais e municipais.
Com 121 artigos, a Lei Complementar estadual nº 618, publicada ontem, repete vários artigos e prevê os mesmos benefícios que constam na Lei Nacional de Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte - Lei Complementar nº 123, de 2006. Além disso, estabelece que as regras federais vão prevalecer para o recolhimento do ICMS pelos contribuintes enquadrados no Simples Nacional. Ainda assim, advogados divergem sobre a constitucionalidade da lei.
Para Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária, o estatuto contraria o que estabelece o artigo 94 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). O dispositivo determinou que, a partir da entrada em vigor da lei federal, os Estados e municípios deveriam extinguir os seus regimes especiais de tributação. "Com dois regimes paralelos, perde-se o objetivo de simplificar a tributação e desburocratizar as atividades das pequenas empresas", diz. "O Judiciário deverá definir a questão". Segundo Jabour, o risco estaria em eventual redução da alíquota do ICMS a partir da regulamentação da lei capixaba, o que poderia atrair micro e pequenas empresas para o Estado.
Na opinião do advogado Bruno Zanim, do MPMAE Advogados, a lei é constitucional na medida em que não extrapola a norma federal. Para ele, os Estados têm autonomia para regulamentar determinados assuntos, inclusive a redução do ICMS para os contribuintes do Simples. "Desde que autorizada no Conselho Nacional de Política Fazendária, a redução da alíquota é possível", afirma.
A subprocuradora-geral do Espírito Santo para assuntos administrativos, Juliana Paiva Faleiro, afirma que a lei é acessória e visa fomentar o mercado de pequenos empreendedores. "Estamos instituindo normas específicas para viabilizar a política de favorecimento desse segmento", diz. A lei prevê a criação de dois órgãos para a elaboração de políticas públicas e o gerenciamento do tratamento tributário diferenciado para as pequenas empresas.
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