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Notícia
Pis/Pasep 2026: liberada a consulta ao abono salarial; veja como fazer e o calendário
Primeiro lote de pagamentos do benefício em 2026 começará a ser liberado em 16 de fevereiro
01/01/1970 00:00:00
A partir desta quinta, 5, os trabalhadores podem consultar se têm direito a receber o Abono Salarial Pis/Pasep. Será possível checar também o valor a receber, o banco responsável e o calendário completo de pagamentos. O primeiro lote de 2026 começará a ser liberado em 16 de fevereiro.
A consulta pode ser feita pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal gov.br. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) registra, em média, mais de 85 milhões de acessos nos primeiros dias de consulta pela CTPS Digital.
O valor do Abono Salarial varia de R$ 136 a R$ 1.621, de acordo com a quantidade de meses trabalhados durante o ano-base 2024. Para o ano de referência, o benefício estabelece como limite de renda média mensal o valor de R$ 2.766,00, correspondente à soma de dois salários mínimos de 2023 (R$ 2.640,00), corrigida pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024, de 4,77%.
Segundo o governo, o primeiro lote pagará um valor total de R$ 2,5 bilhões, começando pelos trabalhadores nascidos em janeiro. Serão contemplados 1,8 milhão de trabalhadores da iniciativa privada com inscrição no Pis, pagos pela Caixa Econômica Federal, em um total de R$ 2,29 bilhões. Outros 217,2 mil servidores públicos, com inscrição no PASEP, receberão pelo Banco do Brasil, somando R$ 301,9 milhões.
Para 2026, o Governo do Brasil destinará R$ 33,5 bilhões ao pagamento do benefício, que deve alcançar 26,9 milhões de trabalhadores. O montante é superior ao registrado em 2025, quando foram investidos R$ 30,7 bilhões no abono salarial.
Os pagamentos terão início em 16 de fevereiro e seguem até 15 de agosto. No entanto, os valores permanecerão disponíveis para saque até o último dia útil do calendário bancário de 2026, em 29 de dezembro. Caso o trabalhador não realize o saque até essa data, os recursos retornam aos cofres públicos, mas ainda poderão ser solicitados dentro do prazo de até cinco anos.
Calendário de pagamentos
- Nascidos em janeiro: 16 de fevereiro
- Nascidos em fevereiro: 16 de março
- Nascidos em março e abril: 15 de abril
- Nascidos em maio e junho: 15 de maio
- Nascidos em julho e agosto: 15 de junho
- Nascidos em setembro e outubro: 15 de julho
- Nascidos em novembro e dezembro: 15 de agosto
Mudanças em 2026
A partir deste ano, passam a valer as novas regras do Abono Salarial, que alterou o critério de renda para o acesso ao benefício. A mudança estabelece a redução gradual, ano a ano, do limite de renda média mensal dos trabalhadores que têm direito, até atingir o patamar de um salário mínimo e meio, o que está previsto para ocorrer em 2035.
Apesar da alteração nos critérios de elegibilidade, o valor do Abono Salarial permanece inalterado, podendo chegar a até um salário mínimo, conforme o tempo de trabalho no ano-base.
O valor do Abono Salarial varia conforme o número de meses trabalhados no ano-base. O cálculo é feito à razão de 1/12 do salário mínimo vigente no ano-base para cada mês de trabalho, desde que o trabalhador cumpra os demais requisitos, como estar inscrito no programa há pelo menos cinco anos e ter as informações corretamente declaradas pelo empregador no eSocial dentro do prazo.
Quem tem direito
Têm direito ao Abono Salarial os trabalhadores que atendem aos seguintes critérios: estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos, contados da data do primeiro vínculo; ter recebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), até R$ 2.766 de remuneração média mensal no período trabalhado; ter exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias — consecutivos ou não — no ano-base considerado para apuração; e ter os dados do ano-base 2024 informados corretamente pelo empregador no eSocial.
Pagamento na Caixa
O pagamento do Abono Salarial pela Caixa será realizado prioritariamente por crédito em conta Caixa, para trabalhadores que possuam conta-corrente, conta poupança ou Conta Digital. Também poderá ser feito por meio do aplicativo CAIXA Tem, em conta poupança social digital aberta automaticamente pela instituição.
Para o trabalhador não correntista, o pagamento será disponibilizado em canais como agências, lotéricas, terminais de autoatendimento, CAIXA Aqui e demais meios oferecidos pela Caixa.
Pagamento no Banco do Brasil
No Banco do Brasil, o pagamento será realizado prioritariamente por crédito em conta bancária. Também poderá ser feito por transferência via TED, PIX ou de forma presencial nas agências, para trabalhadores não correntistas e que não possuam chave PIX.
Informações adicionais podem ser obtidas nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho ou pelo telefone 158.
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