A RF publicou, na última 6ª feira (30.jan.2026), o Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, que atualiza a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi)
Notícia
Primeira vez no IR? Veja os cuidados básicos para não errar na declaração
Especialista mostra onde os iniciantes costumam errar e quais cuidados ajudam a evitar problemas com a Receita
01/01/1970 00:00:00
Declarar o Imposto de Renda pela primeira vez costuma gerar insegurança, não só pela linguagem técnica, mas pelo medo de errar logo no começo. Quem está entrando agora no mercado de trabalho ou teve as primeiras experiências com renda extra, investimentos ou patrimônio geralmente não sabe exatamente por onde começar.
Para ajudar nesses primeiros passos, o InfoMoney ouviu o advogado tributarista Vinícius Morais de Souza, do escritório Fonseca Brasil Serrão Advogados. Em linhas gerais, ele falou sobre os pontos que mais merecem atenção de quem vai fazer a primeira declaração do Imposto de Renda, e onde os iniciantes costumam escorregar.
| Primeira vez no IR: pontos de atenção |
|---|
| Quando a obrigação de declarar vai além do salário |
| O que o informe de rendimentos não mostra |
| Bens e patrimônio: por que esse campo importa |
| Modelo pré-preenchido: até onde confiar |
| A importância do prazo de entrega |
Nem tudo depende do valor recebido no ano
Um erro comum entre iniciantes é achar que apenas o valor do salário define a obrigação de declarar. Segundo o especialista, a regra não é tão simples.
“O total dos rendimentos tributáveis e não tributáveis influencia para saber se o contribuinte é obrigado a entregar a declaração, mas não é o único fator.”
— Vinícius de Souza – Fonseca Brasil Serrão Advogados
Situações como venda de bens com lucro (ganho de capital), negociação de ações ou cotas de fundos imobiliários em bolsa e rendimentos de investimentos no exterior também podem gerar a obrigação de declarar, mesmo quando a renda anual não parece elevada.
O informe de rendimentos ajuda, mas não mostra tudo
O informe de rendimentos é um documento central na declaração, mas não reúne todas as informações necessárias. Esse é um ponto que costuma passar despercebido por quem vai fazer a primeira declaração do Imposto de Renda.
“É preciso levar em consideração outras fontes de renda que não são abrangidas pelo informe, como rendas de aluguéis e de serviços informais.”
— Vinícius de Souza
Trabalhos como freelancer, serviços eventuais e outras rendas recebidas ao longo do ano precisam ser informados separadamente, mesmo quando não aparecem automaticamente no sistema da Receita Federal.
Declarar bens não aumenta imposto e ajuda a construir histórico
A ficha de bens e direitos costuma gerar receio entre iniciantes, mas informar patrimônio não significa pagar mais imposto.
“Esses dados, por si só, não geram uma maior tributação e podem ser úteis para comprovar o valor de aquisição, inclusive de imóveis que passaram por obras”, explica Souza.
Esse histórico é importante para o futuro, especialmente no momento da venda de um bem, quando pode ajudar a reduzir o imposto sobre o ganho de capital.
Pré-preenchida ou completa: a escolha exige conferência
A Receita Federal oferece a opção da declaração pré-preenchida, que pode facilitar o processo. Ainda assim, ela não dispensa atenção.
Segundo o especialista, quem opta por esse modelo precisa conferir cuidadosamente as informações, já que podem existir inconsistências ou dados ausentes. Em alguns casos, a declaração completa acaba sendo uma alternativa mais segura, especialmente quando há diferentes fontes de renda ou patrimônio.
| Onde quem nunca declarou costuma escorregar |
|---|
| Omitir rendas pequenas ou informais |
| Declarar apenas o que aparece automaticamente |
| Evitar informar bens por receio de imposto |
| Escolher o modelo sem simular |
| Deixar tudo para a última hora |
Deduções, desconto simplificado e impacto no imposto
A legislação permite a dedução de algumas despesas, como gastos médicos e mensalidades escolares, desde que haja comprovação. Essas deduções reduzem o valor final do imposto devido ou aumentam a restituição.
Para quem não tem muitos comprovantes, existe a opção do desconto simplificado, que garante uma dedução automática de 20% dos rendimentos tributáveis. A escolha entre os modelos pode fazer diferença no resultado final e merece atenção antes do envio.
Atraso na entrega gera multa
Outro ponto que costuma pegar os iniciantes de surpresa é o prazo. O atraso na entrega da declaração acarreta multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto.
Mesmo quem não tiver imposto a pagar pode ser penalizado caso esteja obrigado a declarar e perca o prazo.
Organização antecipada evita erros
Embora a Receita Federal ainda vá divulgar os prazos e regras detalhadas da declaração de 2026, o especialista reforça que a preparação deve começar antes.
“É importante que o contribuinte consulte um especialista para sanar dúvidas e reúna os documentos necessários com antecedência”, conclui Souza.
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