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01/01/1970 00:00:00

Última chamada: invista em PGBL até dezembro e pague menos no IR 2026

Para garantir o benefício fiscal na próxima declaração do Imposto de Renda, os aportes no PGBL precisam ser realizados até o último dia útil deste ano

01/01/1970 00:00:00

Com o fim do ano se aproximando, contribuintes que utilizam o modelo de declaração completa do Imposto de Renda (IR) ainda têm uma oportunidade estratégica para diminuir a mordida do Leão na declaração que será entregue em 2026. A ferramenta essencial para essa economia tributária é o investimento em um plano de previdência privada do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre).

Essa modalidade permite deduzir da base de cálculo do IR até 12% da renda bruta tributável anual. Mesmo após a reforma do Imposto de Renda, a regra do PGBL continua valendo da mesma forma. A única ressalva é que a dedução só faz sentido para quem opta pela declaração completa.

Qual o prazo limite para investir em 2025?

Para garantir o benefício fiscal na próxima declaração do Imposto de Renda (a ser entregue em 2026, referente ao ano-calendário 2025), os aportes no PGBL precisam ser realizados até o último dia útil de 2025: 31 de dezembro.

Como funciona o abatimento do imposto?

A lógica por trás do PGBL é a simples postergação do imposto, transformando o valor que seria pago ao governo agora em investimento para o futuro.

O contribuinte deve calcular 12% da sua renda tributável anual – que inclui salários, aluguéis e outras rendas sujeitas à tributação – e investir até esse limite no PGBL ainda neste ano. Na prática, esse investimento reduz a base de cálculo sobre a qual o IR incide.

Por exemplo, se o contribuinte recebeu R$ 200 mil de rendimentos tributáveis em 2025 e aplicar R$ 24 mil (12% do total) em um PGBL, esse valor será abatido da base de cálculo do IR, resultando em uma redução significativa do imposto devido ou um aumento da restituição a receber.

Mesmo que o investidor não consiga aplicar o valor total de 12%, qualquer aporte dentro do limite já gera economia no imposto.

É importante notar que o imposto não é eliminado, apenas diferido. No momento do resgate do PGBL, o IR incidirá sobre o valor total da reserva (contribuições somadas aos rendimentos).

Simulações

O impacto prático da dedução pode ser significativo, especialmente para quem se encontra nas faixas mais altas de renda.

A seguir, apresentamos uma simulação elaborada pelo planejador financeiro Jeff Patzlaff, baseada no programa oficial da Receita Federal, demonstrando a economia gerada ao investir exatamente 12% da renda anual em um plano PGBL:

Renda anual (R$)Imposto devido sem PGBL (R$)Alíquota efetiva (%)Investimento PGBL (12%) (R$)Imposto devido com PGBL (R$)Alíquota efetiva após PGBL (%)Economia gerada (R$)
30.000,00227,760,75%3.600,000,000,00%227,76
60.000,005.759,029,59%7.200,003.937,836,56%1.821,19
120.000,0022.259,0218,54%14.400,0018.299,0215,24%3.960,00
240.000,0055.259,0223,02%28.800,0047.339,0219,72%7.920,00
480.000,00121.259,0225,26%57.600,00105.419,0221,96%15.840,00

Simulação feita por Jeff Patzlaff usando o simulador oficial da Receita Federal

O resultado é expressivo, pois mesmo em rendas menores há redução do imposto efetivo. Já em rendas mais altas, a economia pode ultrapassar R$ 15 mil, gerando um ganho imediato de eficiência tributária.

PGBL e o Planejamento de Longo Prazo

Além do benefício fiscal imediato, o PGBL é considerado uma das ferramentas mais eficientes para a construção de patrimônio no longo prazo.

O PGBL oferece vantagens estruturais, como:

1. Ausência de Come-Cotas: ao contrário dos fundos de investimento tradicionais, o PGBL evita a cobrança semestral de imposto (come-cotas). Isso permite que o capital permaneça investido e rendendo por mais tempo, potencializando os juros compostos.

2. Tributação Regressiva Vantajosa: o investidor pode optar pela tabela regressiva de tributação, na qual a alíquota diminui conforme o tempo de aplicação. Após 10 anos, a alíquota de Imposto de Renda é de apenas 10% sobre o montante total resgatado.

3. Portabilidade: a portabilidade permite que o investidor troque de fundo ou de instituição financeira sem precisar realizar o resgate e, consequentemente, sem pagar imposto de renda. Isso garante que o investidor sempre possa buscar fundos com melhor gestão e custos mais competitivos ao longo do tempo.

Quando o PGBL não é a melhor escolha?

Embora o PGBL seja poderoso para quem busca o abatimento fiscal imediato, ele só é recomendado para quem faz a declaração completa do Imposto de Renda.

Se o contribuinte opta pela declaração simplificada, ele já recebe um desconto padrão de 20% na renda tributável e abre mão de todas as despesas dedutíveis, incluindo as contribuições para o PGBL.

Neste caso, o especialista aponta que o ideal é considerar o plano VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre). As contribuições ao VGBL não são dedutíveis da base de cálculo do IR. No entanto, no momento do resgate, o imposto incide apenas sobre os rendimentos gerados, e não sobre o valor total investido (contribuição + rendimentos).

Portanto, para aproveitar a dedução de até 12% no IR 2026, a chave é garantir o aporte no plano PGBL até o último dia útil de dezembro de 2025 e utilizar a declaração completa. A combinação desse benefício fiscal imediato com o planejamento de longo prazo transforma o PGBL em uma ferramenta estratégica de eficiência tributária e acumulação de patrimônio.

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