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Notícia
Confraternização de final de ano: medidas para prevenir conflitos e assédio
As festas de final de ano são momentos de confraternização esperados por muitos colaboradores nas empresas, mas também representam uma oportunidade para que comportamentos inadequados se tornem um risco
01/01/1970 00:00:00
As festas de final de ano são momentos de confraternização esperados por muitos colaboradores nas empresas, mas também representam uma oportunidade para que comportamentos inadequados se tornem um risco.
Comportamentos à primeira vista inofensivos podem gerar situações que prejudicam tanto o colaborador quanto a própria empresa. Especialistas na área trabalhista comentam as implicações legais de situações inadequadas e quais medidas preventivas as empresas podem tomar para alertar os funcionários sobre como manter a ética e o respeito, mesmo em um ambiente informal.
A advogada Juliana Mendonça, mestra em Direito e especialista em Direito e Processo do Trabalho, sócia do Lara Martins Advogados, explica que atitudes aparentemente inofensivas, como exagerar na bebida ou flertar com colegas, não configuram, por si só, motivo para demissão por justa causa. “Essas situações devem ser observadas e podem justificar advertências ou ações de conscientização. A justa causa exige gravidade extrema, como agressão física ou verbal contra colegas ou superiores”, esclarece.
Segundo a especialista, manter um padrão de conduta profissional é essencial, mesmo em momentos de descontração. “Falas ofensivas, atitudes discriminatórias e comportamentos que possam ser interpretados como assédio sexual ou moral são inaceitáveis e podem gerar consequências severas, inclusive a perda do emprego”, alerta.
Além dos riscos individuais, as empresas também podem ser responsabilizadas judicialmente por incidentes ocorridos durante suas confraternizações, especialmente em casos de assédio ou discriminação. Para reduzir esses riscos, são recomendadas medidas preventivas, como:
- Treinamentos sobre ética e conduta: preparar colaboradores para compreender as normas da empresa em eventos sociais.
- Políticas claras de comportamento: comunicar regras específicas para confraternizações.
- Canais de denúncia confidenciais: garantir meios seguros para relatar situações de assédio ou constrangimento.
- Investigação séria de denúncias: aplicar medidas disciplinares justas e proporcionais quando necessário.
“É fundamental que as empresas promovam eventos respeitosos e inclusivos, garantindo um ambiente livre de constrangimentos. Isso protege não apenas a imagem corporativa, mas também a saúde mental e o bem-estar dos colaboradores”, salienta a advogada.
De acordo com a advogada Thaiz Nobrega Teles Centurión, especialista em Direito do Trabalho do escritório Albuquerque Melo, as empresas têm a responsabilidade de orientar seus funcionários quanto ao comportamento esperado durante as confraternizações. “As empresas devem estabelecer políticas claras de conduta em eventos sociais, garantindo que o ambiente seja seguro e respeitoso para todos”.
Dados recentes reforçam a importância dessas medidas preventivas. Segundo a Pesquisa Mapa do Assédio no Brasil 2024, realizada pela KPMG, 30% dos entrevistados relataram ter sofrido algum tipo de assédio nos últimos 12 meses, o que demonstra que episódios desse tipo continuam frequentes no ambiente corporativo e podem se intensificar em situações informais, como confraternizações.
Vale ressaltar que a empresa também pode ser responsabilizada por atos ilícitos cometidos durante suas confraternizações. Caso ocorra algum incidente como assédio sexual ou moral, a empresa pode ser responsabilizada judicialmente pela reparação de danos, principalmente se não tomar medidas preventivas adequadas ou não agir de maneira rápida e eficaz quando um problema for identificado.
“É crucial que as empresas promovam eventos respeitosos e inclusivos e garantam um ambiente livre de qualquer tipo de constrangimento ou humilhação. Isso não só protege a imagem da empresa, mas também a saúde mental e o bem-estar dos seus funcionários”, finaliza a advogada.
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