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Notícia
Black Friday sem prejuízo: saiba como garantir seus direitos nas compras online
Advogada orienta sobre direito de arrependimento, garantias e como evitar fraudes em compras online
01/01/1970 00:00:00
Com a chegada da Black Friday (28/11), uma das datas mais aguardadas pelo varejo, milhões de brasileiros se preparam para aproveitar descontos em produtos e serviços. Diante da alta demanda e da predominância das compras online, especialistas dão dicas e orientações para os consumidores a fim de evitar prejuízos e garantir uma compra segura.
A advogada Danielle Biazi, Doutora em Direito Civil pela PUC-SP, especialista em Contratos, sócia do escritório Biazi Advogados Associados, traz orientações jurídicas fundamentais para quem pretende comprar pela internet durante o período promocional.
Direito de arrependimento
A primeira dica da especialista é clara: o direito de arrependimento está garantido por lei, mesmo durante a Black Friday. “As compras à distância, muito comuns nesse período, sempre têm como regra prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC) a possibilidade de arrependimento em até sete dias contados da data do recebimento da mercadoria, independentemente de ser uma compra promocional,” explica.
Esse direito pode ser exercido sem necessidade de justificativa, ou seja, o consumidor não precisa apresentar motivo para desistir da compra. “Essa troca não está vinculada à qualidade do produto e o direito pode ser exercido imotivadamente pelo consumidor,” reforça a advogada.
Garantia legal
Além do direito de arrependimento, o consumidor também está protegido contra vícios ou defeitos nos produtos adquiridos. Biazi esclarece que o prazo para reclamar é de 30 dias para produtos não duráveis (como alimentos e itens consumíveis) e 90 dias para bens duráveis (como eletrodomésticos e eletrônicos). “Esses prazos são contados da data da entrega do produto e, em casos excepcionais, do surgimento do defeito,” afirma.
Ao identificar o problema, o consumidor deve abrir uma reclamação com o vendedor ou fabricante, exigindo a troca, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço. No entanto, a especialista alerta que antes disso, o fornecedor tem o direito de tentar reparar o produto em até 30 dias, como por meio de assistência técnica.
Cuidado com os boletos falsos
Durante a Black Friday, é comum que consumidores recebam boletos por e-mail ou WhatsApp, o que aumenta o risco de fraudes. A professora recomenda atenção redobrada. “Certifique-se de estar acessando páginas oficiais e busque portais com registros de reclamação contra empresas, caso não conheça a reputação daquela com a qual pretende contratar.”
No momento do pagamento, é essencial verificar os dados do beneficiário e o número do CNPJ. “Uma simples consulta no Google pode revelar tratar-se de uma fraude. Na dúvida, não passe dados do seu cartão ou bancários de qualquer natureza e procure outro fornecedor,” orienta.
Entrega fora do prazo e devolução
Se a mercadoria não chegar no prazo ou o consumidor decidir devolver o produto, a lei garante o reembolso integral, incluindo o valor do frete. “O fornecedor não pode obrigar o consumidor a permanecer com a mercadoria,” afirma. Embora o prazo para devolução dos valores não esteja fixado em lei, ele deve ser razoável, e o consumidor pode recorrer aos órgãos de defesa do consumidor ou até à Justiça em casos mais graves.
Troca facultativa para as compras presenciais
Por fim, a advogada faz um alerta importante sobre as compras em lojas físicas: “O fornecedor não está obrigado a realizar trocas que não sejam por defeitos. Ou seja, caso você compre algum produto diretamente em uma loja física, não poderá se arrepender e exigir a devolução ou substituição, exceto nos casos de defeito.” Trocas por motivo de gosto ou arrependimento são uma liberalidade da loja, e não um direito garantido por lei.
A Black Friday é uma oportunidade de economia, mas exige atenção aos direitos do consumidor. Conhecer as regras legais é essencial para evitar prejuízos e garantir uma compra segura. “Informação é a melhor ferramenta para o consumidor exercer seus direitos com consciência e segurança”, ressalta a especialista.
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