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Dividendos ou juros sobre capital próprio: qual o melhor para empresas e investidores
A forma de distribuir os lucros pode influenciar o caixa das empresas e o valor de quem investe
01/01/1970 00:00:00
Com a volta da taxação de dividendos, prevista para começar em 2026, uma dúvida antiga voltou a circular entre investidores e empresas: afinal, o que muda entre dividendos ou juros sobre capital próprio (JCP)?
A forma de distribuir os lucros pode influenciar tanto o caixa das empresas quanto o rendimento líquido de quem investe. Embora ambos sirvam para remunerar o acionista, dividendos e JCP impactam de formas diferentes a tributação, a contabilidade e até a estratégia financeira das empresas.
Mais do que pensar em “qual é melhor”, entender essas diferenças ajuda a enxergar como cada tipo de provento afeta o retorno final. Saiba mais a seguir.
O que são dividendos e juros sobre capital próprio (JCP)
Dividendos e juros sobre capital próprio são formas de distribuir os lucros de uma empresa, e cada um funciona de um jeito diferente.
No caso dos dividendos, a companhia repassa aos sócios depois de pagar todos os impostos sobre o lucro. Já o JCP é uma remuneração sobre o patrimônio líquido paga aos acionistas, exatamente como diz o nome, e esse valor é uma despesa dedutível, que reduz o Imposto de Renda (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Como funciona a tributação de cada um
Nos dividendos, o acionista recebe o valor limpo, sem precisar recolher nenhum imposto depois. Esse modelo é vantajoso para quem investe, mas não traz benefício fiscal para a empresa, pois o pagamento não reduz a base de cálculo dos tributos.
O contrário acontece com o JCP: primeiro a companhia paga os acionistas e depois faz a dedução desse valor do lucro tributável, diminuindo assim o IRPJ e a CSLL. Por outro lado, o investidor tem retenção de 15% de IR na fonte, o que reduz o valor líquido que cai na conta.
Exemplo:
Imagine que uma empresa tenha R$ 10 milhões para distribuir. Se ela optar por dividendos, terá que deduzir IRPJ (25%) e CSLL (9%) desse valor antes de repassá-lo aos acionistas, o que resultará em R$ 6,6 milhões líquidos.
Mas se escolher JCP, os R$ 10 milhões serão tributados somente na pessoa física, à alíquota de 15% de Imposto de Renda.
Dividendos ou JCP: o que muda para as empresas e para o investidor
A escolha entre dividendos ou juros sobre capital próprio também é parte de uma decisão estratégica de gestão financeira.
Do ponto de vista prático, o JCP afeta diretamente o resultado e o caixa, pois ele reduz o lucro tributável, já que é lançado como despesa financeira. Mas essa vantagem tem limitações legais, como a Taxa de Longo Prazo (TLP) e o valor dos proventos, que não pode ultrapassar 50% do lucro líquido do período ou 50% dos lucros acumulados e das reservas de lucros da empresa.
A TLP define o percentual máximo que a empresa deve aplicar ao patrimônio líquido para calcular o valor a distribuir. Quando ela está em alta, o teto do JCP também sobe e a dedução fiscal é maior; e quando está em baixa, a dedução reduz e as empresas voltam a priorizar dividendos.
Isso explica por que as empresas listadas na bolsa alternam períodos de distribuição de dividendos e JCP. Cenário de juros, limites legais e vantagens fiscais entram na conta da otimização de capital.
Para o investidor, o JCP pode parecer sempre desvantajoso à primeira vista, pelo imposto que a pessoa física precisa recolher. Mas não é exatamente isso o que acontece na prática, pois muitas empresas acabam dividindo com o acionista a economia tributária com JCP mais altos do que dividendos.
Basta voltarmos ao exemplo anterior: os R$ 10 milhões virariam R$ 6,6 milhões se fossem pagos via dividendos, e R$ 8,5 milhões se a opção fosse pelo JCP.
Para visualizar melhor essas diferenças e entender como cada formato impacta empresa e acionista, veja o quadro-resumo com as principais características de cada um:
| Aspecto | Dividendos | Juros sobre capital próprio (JCP) |
|---|---|---|
| Origem dos recursos | Distribuição do lucro líquido após impostos | Calculado sobre o patrimônio líquido antes dos impostos |
| Tratamento contábil | Não é despesa dedutível | É despesa financeira e reduz o lucro tributável |
| Tributação para o investidor | Isento de IR para pessoas físicas (até 2026) | 15% de IRRF |
| Tributação para a empresa | Sem dedução fiscal | Dedutível no IRPJ e CSLL, gerando economia tributária |
| Limites legais | Sem limites específicos | Limitado a 50% do lucro ou das reservas de lucros, e calculado com base na TLP |
| Impacto no caixa | Reduz o caixa após o pagamento dos tributos | Reduz o caixa antes dos tributos, melhorando o resultado líquido |
| Perfil de uso | Preferido por empresas que buscam simplicidade e previsibilidade | Usado por companhias lucrativas e maduras, que aproveitam o benefício fiscal |
| Perspectiva com a reforma tributária | Pode ser tributado a partir de 2026 | Pode ser extinto se o texto da reforma for mantido |
| Vantagem principal | Simplicidade e isenção para o investidor | Eficiência fiscal para a empresa e possível ganho líquido maior |
| Ponto de atenção | Sem benefício fiscal para quem paga | Sujeito a limites e dependente da TLP para cálculo da dedução |
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