Especialista avalia que quando a transição estiver completa em 2033 (incluindo a operação plena do split payment, já a partir de 2027), débitos e créditos tributários serão automatizados
Notícia
Empresas inscritas na Dívida Ativa têm até dia 30 para regularizar débitos com descontos
Edital da Fazenda Nacional oferece transação tributária com condições especiais em multas e juros
01/01/1970 00:00:00
O edital PGDAU nº 11/2025, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), entrou em reta final. A adesão às negociações se encerra no dia 30 de setembro, às 19h. O instrumento concede condições diferenciadas para regularização de débitos de empresários inscritos na Dívida Ativa da União, com benefícios que podem chegar a 100% de desconto em juros e multas.
“Essa é uma oportunidade estratégica para empresas que possuem débitos tributários com a União. Os planos de pagamento superam 10 anos de parcelamento, além de proporcionar descontos vantajosos”, destaca o tributarista Felipe Athayde.
Os percentuais de desconto são definidos de acordo com a Capacidade de Pagamento das empresas e seu respectivo rating, que varia entre A, B, C ou D – sendo a classificação D a que garante as condições mais vantajosas.
Quanto aos prazos, os parcelamentos variam conforme a modalidade. Para a maioria dos devedores, o limite é de 114 parcelas. Mas, no caso de microempresas, EPP, Santas Casas, cooperativas e instituições de ensino, o número de prestações pode chegar a 133.
De acordo com o advogado, a iniciativa da PGFN busca criar condições para que empresários regularizem sua situação fiscal com previsibilidade. Na prática, a adesão ao edital permite retomar a emissão de certidões negativas de débitos, viabilizar participação em licitações, destravar créditos e até melhorar o acesso a linhas de financiamento.
*Com informações da assessoria
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