O Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conhecido como Simples Nacional, abrange atualmente 23,8 milhões de contribuintes no Brasil
Notícia
Reforma tributária pode punir duplamente quem usa bens da empresa para fins pessoais
IBS e CBS consideram renda qualquer benefício da empresa a seus sócios
01/01/1970 00:00:00
A nova legislação tributária em discussão traz mudanças significativas na forma como veículos, imóveis e outros bens em nome das empresas são utilizados por seus sócios. Especialistas alertam que a prática comum de usar patrimônio empresarial para fins pessoais poderá sofrer dupla tributação, aumentando os riscos e os custos para os empresários.
Na prática, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) – pilares do novo modelo de IVA Dual – passam a considerar como renda qualquer benefício concedido pela empresa a seus sócios ou pessoas relacionadas. Isso inclui desde a cessão de imóveis até o uso de veículos ou serviços que não estejam diretamente ligados à atividade-fim da companhia.
Um dos pontos mais polêmicos é o impacto sobre as holdings. Muitos empresários transferiram imóveis e bens para essas estruturas como forma de planejamento e blindagem patrimonial. Contudo, com a nova regra, caso esses bens sejam cedidos gratuitamente ou por valor abaixo do mercado para sócios ou familiares, a operação será tratada como se fosse um aluguel, sujeito à tributação pelo IBS e pela CBS.
“Se uma holding possui um imóvel e permite que o sócio ou alguém relacionado utilize sem cobrança de aluguel, a lei exige que seja calculado o valor de mercado dessa locação e pago o imposto correspondente. Para evitar essa tributação, as empresas poderão reduzir seu capital devolvendo os bens aos sócios, o que em muitos casos poderá até gerar incidência de ITBI”, explica Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Contabilidade.
Outro ponto de destaque é que, embora a legislação do IVA assegure a não cumulatividade dos tributos (com a possibilidade de creditamento), a regra veda o aproveitamento de créditos relacionados ao consumo pessoal dos sócios e administradores. Isso significa que, além do pagamento do imposto sobre o uso dos bens, não será permitido abater esse valor como crédito.
“Na prática, as empresas ficam sujeitas a uma dupla tributação: primeiro, pelo imposto incidente sobre operações relacionadas a bens de uso pessoal – como manutenção, energia elétrica, água, telefone, internet, serviços de limpeza e jardinagem – que não podem ser utilizados como crédito na apuração do IVA, aumentando o custo desses gastos; e segundo, pela tributação do aluguel do imóvel cedido aos sócios ou pessoas ligadas”, destaca Domingos.
Atualmente, a legislação do Imposto de Renda já prevê a tributação sobre benefícios concedidos aos sócios, mas, na prática, a fiscalização é limitada. Com o avanço do IBS e da CBS, essa brecha tende a se fechar, abrindo mais uma frente de autuações e exigindo que empresas e empresários se adequem rapidamente.
“O ponto central é que tudo aquilo que a empresa proporcionar ao sócio ou a seus familiares será considerado renda e passará a ser tributado. O risco de não se adequar é alto, especialmente em holdings patrimoniais que concentram imóveis e veículos”, alerta
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