Contribuintes precisam estar atentos a links suspeitos, solicitação de pagamento de boletos e a mensagens nas redes sociais
Notícia
Créditos tributários seriam um ativo oculto da empresa?
Caça-créditos tributários oferecem riscos severos às empresas; somente provas técnicas e cautela asseguram uso legítimo de créditos de PIS e Cofins
01/01/1970 00:00:00
De imediato, a resposta é clara: NÃO!
E afirmamos isso com a segurança de mais de quatro décadas de experiência em Advocacia Tributária séria, altamente especializada e com resultados marcantes na comunidade jurídica nacional. Um exemplo notório foi a chamada "Tese do Século", em que defendemos tecnicamente que, logrando pleno êxito, apenas a exclusão do ICMS "destacado" na nota fiscal poderia, de fato, buscar excluir todo o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.
Usando da paráfrase, poderíamos dizer que "nunca antes, na história deste país" se viu tamanha proliferação, muito perigosa, das ofertas de caça-créditos tributários. Essa realidade encontra campo fértil na atual voracidade fiscal, que busca sustentar um Estado gigantesco e cada vez mais insustentável. É justamente nesse momento que as empresas precisam redobrar a vigilância. Afinal, como dizia Delfim Neto, "todo problema complexo tem sempre uma solução simples, e errada!".
Na ânsia de reduzir a carga tributária, parte do empresariado acaba sendo seduzida pela falsa premissa de que toda empresa possui, sem dúvida e sem aprofundamento, créditos tributários ocultos a explorar. Esse caminho, além de equivocado, abre espaço para possíveis - e prováveis - "inserções de elementos inexatos" em registros fiscais. Tal prática pode configurar a intenção (dolo) de suprimir ou reduzir tributo. Caso não seja afastada, pode levar o empresário ou administrador a enfrentar representação fiscal-penal ou mesmo processo criminal, cuja pena básica pode chegar a 5 anos de reclusão (art. 1º, I, da lei 8.137/1990). Além disso, haverá a revisão do lançamento tributário (art. 149 do CTN), acompanhada da imposição de multa agravada que pode chegar a 225% para tributos federais!
Tratar créditos tributários como se fossem um ativo empresarial escondido também bate de frente e contraria o inegável avanço da tecnologia dos sistemas de gestão e auditoria, como os ERP's e ferramentas especializadas - "Auditto", "Domínio", "Kolossus", "SIART", entre outros.
Portanto, a ordem é vigilância. Empresas e empresários devem estar atentos e desconfiar de serviços oferecidos apenas com remuneração "no êxito" e sem um estudo prévio, profundo e detalhado de cada caso e de cada atividade empresarial em particular.
Concentremo-nos no exemplo do PIS e da COFINS. Sobre esses tributos, o STJ já consolidou o entendimento (REsp 1.221.170/PR) de que somente o dispêndio essencial ou relevante para a atividade da empresa pode ser objeto de creditamento no regime não cumulativo. Contudo, o grande desafio está na prova da essencialidade e da relevância. Essa prova deve ser técnica e documental, juridicamente aceita e juridicamente consolidada, de forma que se torne capaz de demonstrar, com clareza, a ligação do gasto com a operação de cada empresa, em decorrência de todas as suas especificidades.
Absorvamos agora a lição existente na assertiva extraída de acórdão do CARF - Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (p.a. 19679.722338/2018-17), que resume toda uma análise sobre o indeferimento de PER - Pedido de Ressarcimento Eletrônico, o qual, embora parcial, contemplou o elevado valor de R$ 2.977.090,15, referente à Cofins não cumulativa:
"As alegações trazidas pela recorrente são bastante genéricas e não entram nas especificidades dos produtos da empresa, que, por outro lado, foram devidamente tratadas no julgamento de primeira instância que, inclusive, reverteu glosas relativas a aquisições de alguns insumos adquiridos com isenção e utilizados como insumos na elaboração de produtos vendidos em operações sujeitas ao pagamento de PIS e Cofins".
A asserção, embora concisa, demonstra posicionamentos importantíssimos do CARF, sempre desapercebidos pelos caça-créditos, apesar dos danosos ônus que essa inobservância vem acarretando às empresas que aceitaram sua tentadora oferta. Atesta categoricamente que:
(1) Não interessam ao órgão recursos padrões, de prateleira, eivados de alegações meramente teóricas e genéricas.
(2) É inafastável a demonstração técnica da essencialidade e da relevância do dispêndio, para ser considerado insumo e, assim, ser permitido o creditamento no regime não cumulativo, demonstração, como se disse, por meio de documentação idônea, como, por exemplo, o laudo de nutricionista, em caso de restaurantes, inserido e consolidado em laudo jurídico respectivo e válido.
(3) Não basta o dispêndio ter ocorrido em produto "isento" de PIS e de Cofins, mas sempre haverá a possibilidade de a respectiva isenção permitir o creditamento, desde que esteja ligada a insumo cuja existência foi demonstrada nos termos acima explanados, e que tenha correspondido a produto acabado tributado na saída.
(4) A glosa, mais cedo ou mais tarde, ocorrerá, onerando drasticamente a empresa e, por vezes, tornando o que parecia ser solução mágica em sufoco mensageiro de dissabores.
Assim, não se pode iniciar uma revisão fiscal sem conhecer profundamente o posicionamento da fiscalização e dos órgãos de julgamento administrativo, em especial de segunda instância. Além disso, é essencial utilizar o meio adequado para qualquer apropriação de valores, tarefa que exige compromisso com o cliente, experiência prática e conhecimento técnico, jurídico e contábil.
Aqui não pretendemos lançar uma pá de cal nas esperanças das empresas, ainda mais quando a reforma tributária chega de roldão e as pressiona no que se refere ao crédito acumulado de PIS e de Cofins. O inciso II do art, 378 da LC 214 de 2025, instituidora dos novos tributos IBS e CBS, determina que os créditos do PIS e da Cofins, inclusive presumidos, não apropriados ou não utilizados, deverão estar devidamente registrados no ambiente de escrituração dos tributos para que possam ser compensados do valor da CBS, que iniciar-se-á efetivamente em 2027, como sabemos.
Isso coloca a data de 31/12/2026 como termo final para o registro dos referidos créditos, se a empresa desejar ou necessitar compensá-los da CBS, porque esta, passada a chamada fase de teste, estará em vigor a partir de 1/1/2027.
Não. A intenção não é matar a esperança, ao contrário, alimentá-la, porque, juntamente com a tresloucada oferta de serviços dos caça-créditos, existe também um movimento crescente de iniciativas sérias, comprometidas com soluções reais e sustentáveis. Embora em menor quantidade, mas atuando de forma significativa, existem inúmeras consultorias sérias e dispostas a ajudar as empresas com responsabilidade e compromisso. Basta um tanto mais de cautela, um tanto mais de atenção e até mesmo um tanto mais da sagacidade que todo o empresário acabou desenvolvendo para sobreviver no ambiente empresarial, principalmente no atual mar revolto da voraz tributação nacional.
Notícias Técnicas
Conta gov.br é a chave de acesso aos serviços digitais da Receita Federal. Veja o passo a passo para recuperar a senha e consultar informações da declaração do IR 2026
Receita Federal permite incluir dependentes na declaração do Imposto de Renda 2026, mas exige CPF, informação de rendimentos e atenção às regras de dedução
Receita Federal utiliza IA para fiscalização em tempo real, exigindo planejamento tributário constante
Apuração dos ganhos como Uber, 99 ou Lalamove deve ser feito pelo motorista. IR devido deve ser recolhido mensalmente
Empresas com 100 ou mais funcionários têm até 6 de abril para publicar o documento em canais oficiais
Nova versão do Guia Prático da EFD ICMS IPI, Versão 3.2.2
Publicada a versão corretiva 6.0.3 do PVA EFD ICMS IPI
A Receita Federal do Brasil publicou, a Instrução Normativa RFB nº 2.314/2026, que altera a IN RFB nº 2.055/2021 e redefine regras sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso de créditos tributários
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 47, concluiu que não há base legal para realizar o desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas em recinto alfandegado de ZPE
Notícias Empresariais
A diferença entre acomodação e crescimento está na disposição de trocar parte da facilidade atual por desafios que ainda exigem esforço, adaptação e aprendizado
Em meio ao avanço da inteligência artificial, especialistas alertam que reduzir a entrada de profissionais em início de carreira pode comprometer o pipeline de talentos
Nos últimos anos, muitas empresas passaram a investir em códigos de ética, programas de compliance e canais formais de denúncia
Entenda a importância do registro de marca como ativo intangível e proteção jurídica
Mesmo entre aqueles que conciliam o empreendedorismo com outras fontes, a própria empresa ainda é o principal meio de obtenção de recursos, diz pesquisa
O sistema de transferências instantâneo apresentou falhas nesta terça-feira (24)
Mais de 81 milhões de brasileiros endividados impactam diretamente o caixa das empresas e acendem alerta sobre crédito, consumo e sobrevivência dos negócios
A recomendação foi feita pelo Diretor da Divisão de Repressão a Crimes Cibernéticos, Luiz Lima Ramos Filho. O estelionatário virtual se aproveita da nossa impaciência digital, adverte
Flexibilidade e ganhos maiores estão entre os atrativos
Mercados reagem à chance de acordo entre EUA e Irã
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
