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Notícia
Começo, meio e. recomeço: A nova era da gestão de resíduos e da economia circular
Da Política Nacional de Resíduos Sólidos aos decretos recentes, o Brasil constrói um sistema jurídico de logística reversa que alia transparência, inclusão social e inovação
01/01/1970 00:00:00
1. O começo: A Política Nacional de Resíduos Sólidos
A trajetória brasileira em matéria de resíduos sólidos teve um marco fundamental com a criação da PNRS - Política Nacional de Resíduos Sólidos, pela lei 12.305/10 . Trata-se de um diploma jurídico que trouxe princípios claros - como a prevenção, a precaução, o poluidor-pagador e o protetor-recebedor - e uma visão sistêmica capaz de integrar dimensões ambientais, sociais, culturais e econômicas.
A PNRS estabeleceu a chamada responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos: fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e o poder público dividem atribuições para reduzir impactos e garantir a destinação correta dos resíduos. Ela também consagrou a ordem de prioridade na gestão: primeiro evitar a geração, depois reduzir, reutilizar, reciclar e tratar, deixando a disposição final apenas para os rejeitos, ou seja, para aquilo que não pode mais ser aproveitado.
Esse foi o começo: uma lei estruturante, que lançou bases normativas para transformar resíduos em oportunidade de desenvolvimento sustentável.
2. O meio: Dos decretos à operacionalização
Para que a lei não ficasse apenas no plano das intenções, vieram os decretos que a regulamentaram e detalharam.
O decreto 10.936/22 integrou os sistemas de logística reversa ao SINIR - Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos e instituiu o MTR-e - Manifesto de Transporte de Resíduos eletrônico. Esse documento digital passou a registrar, de forma unificada, a geração, o transporte e a destinação de resíduos, garantindo rastreabilidade e fiscalização.
Em seguida, o decreto 11.413/23 inovou ao criar títulos de comprovação de metas ambientais, conhecidos como Certificados de Crédito:
O CCRLE - Certificado de Crédito de Reciclagem de Logística Reversa, que comprova o retorno de resíduos ao setor produtivo;
O CERE - Certificado de Estruturação e Reciclagem de Embalagens em Geral, voltado a projetos estruturantes com inclusão de catadores;
O Certificado de Crédito de Massa Futura, que antecipa investimentos em iniciativas de reciclagem a serem efetivadas nos anos seguintes .
Esses certificados têm como lastro o MTR-e e as notas fiscais eletrônicas, validadas por entidades independentes chamadas de verificadores de resultados, que auditam e asseguram a integridade dos dados. Assim, empresas podem comprovar suas metas de logística reversa de forma segura, transparente e auditável.
Esse é o meio: a fase em que a lei ganhou musculatura, com instrumentos tecnológicos e financeiros que conectam mercado, sociedade e poder público em torno de resultados concretos.
3. O recomeço: Circularidade, inclusão e inovação
O ciclo se renova com o decreto 12.451/25, que reforçou um ponto essencial: os certificados de crédito não podem ser utilizados para resíduos importados. O objetivo é claro - valorizar o resíduo nacional, estimular a cadeia local da reciclagem e beneficiar cooperativas de catadores, assegurando inclusão socioeconômica.
Esse recomeço se conecta com a lógica da economia circular, que rompe com a linearidade de extrair, produzir, consumir e descartar. Na circularidade, cada produto e cada material podem ser reinseridos no processo produtivo, criando novas cadeias de valor, reduzindo desperdícios e fortalecendo a sustentabilidade.
4. O papel do SINIR: Governança e transparência
O SINIR é o coração desse sistema. Não se limita a ser uma base de dados, mas funciona como instrumento de governança pública. Nele são registrados planos, relatórios, habilitações de entidades gestoras (responsáveis por organizar sistemas coletivos de logística reversa) e de verificadores de resultados.
O MTR-e - Manifesto de Transporte de Resíduos eletrônico, integrado ao SINIR, garante a rastreabilidade de cada carga de resíduos, desde sua geração até a destinação final. Essa rastreabilidade não apenas fortalece a fiscalização ambiental, mas também cria segurança jurídica para empresas e investidores, ao reduzir riscos de fraude e práticas de "greenwashing".
5. Conexões com ESG e a Estratégia Nacional de Economia Circular
O arranjo normativo brasileiro sobre resíduos sólidos está em sintonia com a lógica de ESG - Environmental, Social and Governance:
Governança: planos, relatórios anuais e dados auditados trazem transparência e responsabilidade.
Ambiental: a hierarquia da PNRS prioriza redução e reciclagem, minimizando impactos ambientais.
Social: a legislação reforça a inclusão de catadores e cooperativas como parte central dos sistemas, valorizando o trabalho de quem atua na base da cadeia.
Além disso, o país avançou com a Estratégia Nacional de Economia Circular, que apresentou o Plano Nacional de Economia Circular e hoje subsidia a tramitação da PNEC - Política Nacional de Economia Circular no Congresso Nacional. Trata-se de uma evolução natural: a PNRS abriu o caminho, os decretos consolidaram instrumentos e a agenda da economia circular amplia esse movimento para além da gestão de resíduos, envolvendo padrões de produção e consumo, inovação tecnológica e políticas industriais.
6. Reflexões finais: Cada resíduo como recomeço
O caminho percorrido desde a PNRS até os decretos recentes mostra como o Brasil estruturou um sistema que une lei, tecnologia, economia e inclusão social. Ao mesmo tempo, evidencia que sustentabilidade não é um fim em si mesma, mas um ciclo em permanente renovação.
O mote "Começo, meio e. recomeço" não é apenas uma frase inspiradora. É a síntese de uma visão jurídica e política que vê nos resíduos não um problema a esconder, mas uma oportunidade de recomeçar cadeias produtivas, fortalecer a inclusão e alinhar o país à economia do futuro.
Cabe agora a empresas, governos e cidadãos transformar esse pacto legal em prática cotidiana, para que cada resíduo descartado seja, de fato, uma nova oportunidade de recomeço.
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