As novas exigências para o preenchimento da NF-e de agropecuários que atuam com produtos animais vivos, vegetais e florestais foram prorrogadas novamente
Notícia
Governo prorroga prazo do drawback suspensão em meio ao tarifaço dos EUA
Prorrogação do drawback impede que exportadores prejudicados pelo tarifaço tenham de arcar com impostos e multas no caso de não conseguirem cumprir com as obrigações
01/01/1970 00:00:00
O governo prorrogou por um ano o prazo de desoneração tributária do drawback suspensão, para os casos de compromissos de exportação afetados pelas medidas tarifárias unilaterais impostas pelos Estados Unidos aos produtos brasileiros.
A medida consta na Portaria Secex Nº 430/2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (2) em edição extra.
O regime de drawback suspensão permite que os exportadores brasileiros adquiram no exterior ou no Brasil, sem o pagamento dos tributos incidentes, os insumos necessários à produção de bens a serem exportados.
Do valor de mais de US$ 40 bilhões das exportações brasileiras para os Estados Unidos no ano passado, cerca de US$ 10,5 bilhões (26%) foram beneficiados pelo drawback suspensão, alcançando quase mil empresas.
A medida integra as iniciativas do Plano Brasil Soberano, lançado pelo Governo do Brasil em 13 de agosto por meio da Medida Provisória nº 1.309, para garantir a continuidade e a diversificação de destinos das exportações brasileiras diante das ações injustificadas do governo norte-americano, preservando a atividade produtiva e os empregos no país.
“Esse era um pleito que agora está resolvido. A prorrogação do drawback vai impedir que exportadores prejudicados pelo tarifaço tenham de arcar com impostos ou multas no caso de não conseguirem cumprir com as obrigações. E terão mais um ano para buscar novos mercados ou exportarem para os próprios Estados Unidos”, afirmou o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin.
Como a prorrogação vai funcionar
Com a portaria, as empresas que usam o regime do drawback suspensão e que forem prejudicadas pelo tarifaço terão um ano adicional para concluir as exportações que haviam sido contratadas para os Estados Unidos. Esse prazo extra evita a cobrança de tributos, juros e multas. Durante o período, as vendas poderão ser direcionadas tanto para os EUA quanto a outros mercados.
Para solicitar a prorrogação de prazos, os exportadores devem encaminhar o pedido ao Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex) da Secretária de Comércio Exterior (Secex), acompanhado dos documentos indicados na portaria.
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