Foi publicada nesta quinta-feira, 8 de janeiro, no DOU, a Lei nº 15.329/2026, que altera o Decreto-Lei nº 401/1968
Notícia
Governo propõe elevar taxação em regime de lucro presumido
Medida está contida em projeto que corta isenções tributárias, visto como essencial para cumprimento da meta fiscal de 2026
01/01/1970 00:00:00
O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva incluiu a maior tributação sobre empresas que optam pelo regime de lucro presumido como uma das pernas do projeto que corta isenções tributárias, visto como essencial para o cumprimento da meta fiscal do próximo ano.
O projeto do deputado JoséGuimarães(PT-CE), líder do governo na Câmara dos Deputados, eleva em 10% os percentuais de presunção dos regimes de tributação em que a base de cálculo seja presumida para empresas que faturam mais que R$ 1,2 milhão ao ano.
Um dos focos da medida é reduzir a atratividade do regime do lucro presumido, considerado pela equipe econômica um benefício fiscal que deturpa o sistema, disse uma fonte do Ministério da Fazenda sob condição de anonimato.
Essa autoridade destacou que a iniciativa busca, em outra frente, alcançar profissionais liberais, como advogados, que usualmente se enquadram no regime de lucro presumido e se beneficiam de uma carga tributária baixa.
O regime de lucro presumido, aberto à maioria das empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões, costuma ser atrativo para as pessoas jurídicas que têm margem de lucro superior à presunção definida pela Receita Federal, já que o imposto é calculado sobre essa base fixa, e não sobre o lucro contábil real.
Entram nesse grupo muitos prestadores de serviço, como escritórios de advocacia e clínicas médicas, além de negócios de médio porte no comércio e na indústria.
Ao apresentar o PLOA (Projeto de Lei Orçamentária Anual) de 2026 na sexta-feira (29), a equipe econômica afirmou que contava com a aprovação do projeto -- submetido no mesmo dia ao Congresso por Guimarães -- para levantar R$19,8 bilhões em receitas extras, mirando o atingimento da meta de superávit primário de 0,25% do PIB (Produto Interno Bruto) no ano que vem.
O projeto propõe a redução linear de incentivos e benefícios federais de natureza tributária, um caminho que o governo já havia sinalizado que tomaria na sequência da crise política gerada pela elevação do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) incidente sobre algumas transações.
Em meio à insatisfação generalizada de parlamentares e setores da economia com o aumento do IOF, o governo já havia divulgado publicamente que encaminharia uma proposta para redução de benefícios tributários diante da suposta predisposição demonstrada pelos presidentes da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), em apreciar uma matéria desta natureza.
Mas o governo ainda não havia revelado que buscaria, na proposta, aumentar a tributação sobre as empresas do lucro presumido -- investida que deve enfrentar resistências no Congresso.
Em resposta a um questionamento da Reuters, o Ministério da Fazenda afirmou que nada muda para as empresas do lucro presumido que faturam até R$ 1,2 milhão ao ano, ressaltando que, para as demais, o aumento de 10% se aplica exclusivamente sobre a parcela que ultrapassar esse montante.
Com isso, um negócio que faturar R$ 1,4 milhão no ano, por exemplo, arcará com um aumento de 10% na presunção de lucro sobre R$ 200 mil.
O ministério não respondeu quanto da arrecadação extra esperada no ano que vem será resultante unicamente desta medida no projeto.
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