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Notícia
Isenção de Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil: veja como o projeto mexe no bolso de cada classe social
As medidas de compensação do projeto de lei que amplia a isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física para até quem ganha R$ 5 mil por mês
01/01/1970 00:00:00
As medidas de compensação do projeto de lei (PL) que amplia a isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para até quem ganha R$ 5 mil por mês — na mira da Câmara, onde parte dos parlamentares já se articula para desidratá-las — se baseiam no aumento da cobrança de quem ganha mais, mas quem mais sentirá no bolso a conta é o grupo de 0,1% dos brasileiros (pouco mais de 200 mil pessoas) de maior renda.
Para boa parte das pessoas, inclusive aquelas que podem ser consideradas de classe média alta ou alta, pouco mudará, como mostra a análise das mudanças para cinco grupos diferentes de contribuintes.
Segundo estimativas do economista Guilherme Klein Martins, professor da Universidade de Leeds, no Reino Unido, e pesquisador do Centro de Pesquisa em Macroeconomia das Desigualdades (Made), da USP, as alíquotas efetivas (a taxa percentual do quanto do rendimento total é pago de IRPF) de quem está no grupo dos 5% de maior renda, mas fora do topo do 1%, já está muito perto de 10%.
A taxa mínima de 10% de IRPF para quem ganha acima de R$ 50 mil por mês, ou R$ 600 mil por ano, é a principal medida de compensação proposta pelo Ministério da Fazenda no PL. Para quem já paga 10% ou mais, nada mudará.
No seleto grupo do 0,1% mais rico, formado por pouco mais de 200 mil brasileiros, o rendimento médio mensal é de R$ 392 mil, segundo cálculos dos pesquisadores do Made, com dados da Receita Federal. E pagam em média 7,4% de IRPF. No grupo de 0,01%, essa média cai para 3%, estima Klein.
“É muito absurda a alíquota efetiva dos super-ricos no Brasil. É muito baixa”, disse o pesquisador, ressaltando que, além de criar um rombo fiscal, a desidratação das medidas de compensação aumentaria a desigualdade de renda. “Olhando friamente para os números, aumentaria a desigualdade.”
Os trabalhadores com carteira assinada e salário de até R$ 5 mil ao mês ficarão isentos do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), conforme o PL proposto pelo governo. Hoje, está isento quem ganha até R$ 3,036 mil ao mês (o equivalente a dois salários mínimos). Quem ganha de R$ 3,036 mil a R$ 3,533 mil ao mês paga alíquota de 7,5% (com dedução de R$ 182,16, para garantir que quem ganha R$ 3,037 mil siga isento).
Esse percentual vai subindo conforme as faixas de rendimento até alcançar 27,5%, acima de R$ 5.830,85 mil (com dedução de R$ 908,73). A alíquota efetiva (a taxa percentual do quanto do rendimento total é pago de IRPF) é menor, porque considera as deduções (que reduzem o valor total sobre o qual a alíquota nominal incidirá) e eventuais rendimentos isentos ou com tributação específica.
Na proposta em discussão na Câmara, haverá uma tabela específica para quem ganha de R$ 5 mil a R$ 7,35 mil ao mês. As alíquotas serão progressivas, subindo aos poucos conforme a renda aumenta, e haverá uma dedução automática, para evitar que quem ganha pouco acima de R$ 5 mil ao mês pague IRPF e, portanto, acabe com um salário líquido abaixo do limite da isenção.
Com isso, quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7,35 mil ao mês pagará menos IRPF do que hoje.
Dentistas, arquitetos, advogados e outros profissionais liberais com carteira assinada e salário superior a R$ 50 mil ao mês seguirão com a atual alíquota de 27,5% de IRPF descontada em folha. Apenas estará sujeito à cobrança do IRPF mínimo quem ganha acima de R$ 50 mil ao mês e tem alíquota efetiva abaixo da nova tabela da alíquota mínima.
Para quem ganha de R$ 50 mil a R$ 100 mil por mês (de R$ 600 mil a R$ 1,2 milhão por ano), a alíquota mínima subirá aos poucos até chegar a 10%, na faixa superior. Os brasileiros que pagam a maior alíquota efetiva são os que têm renda média de R$ 29,685 mil ao mês, com quase 12% de IRPF — ou seja, para eles, nada mudará.
A partir dessa faixa de renda, a taxa efetiva vai caindo, segundo os cálculos de Klein. O grupo que está no 0,1% de maior renda do país ganha em média R$ 392,582 mil por mês e paga alíquota efetiva de 7,4%. Esses brasileiros passarão a pagar o mínimo de 10%, com aumento de tributação.
Tomemos como exemplo um profissional liberal que atua por meio de uma empresa, prestando serviços — é o caso de um médico que tenha seu consultório, um engenheiro que tenha uma consultoria ou um arquiteto com seu escritório —, e tenha rendimento mensal de R$ 55 mil.
A empresa recolhe Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) por alíquotas que variam conforme a faixa de faturamento e seguirá dessa forma.
Para as empresas do Simples, nada muda. A remuneração desse profissional, sócio-proprietário da empresa, é paga por meio de dividendos, ou seja, a distribuição dos lucros da firma. Hoje, esse tipo de rendimento é isento de IRPF. Para saber se pagará IRPF mínimo, o profissional deverá calcular sua alíquota efetiva, incluindo no cálculo todos os seus rendimentos, até os dividendos.
Na hipótese de toda a renda do profissional vir de dividendos, ele hoje paga zero de IRPF; na nova regra, pagará a alíquota mínima conforme a nova tabela — para renda anual de R$ 660 mil, abaixo de 2,5%. Quem receber mais de R$ 50 mil ao mês em dividendos pagará IRPF na fonte, de 10%, que poderá ser eventualmente restituído, após a declaração anual de ajuste, caso a alíquota efetiva fique acima da que deveria conforme a nova tabela.
Profissionais que têm rendimento maior que R$ 50 mil combinando salário de carteira assinada e empresa: Nesse caso, também vale a soma de todos os rendimentos, calculando a alíquota efetiva. O total, considerando o rendimento recebido de carteira assinada — sobre o qual continuará incidindo a alíquota de 27,5% recolhida em folha — e demais rendimentos, será tributado pela nova regra se exceder os R$ 600 mil anuais.
Se, ao fazer a declaração de ajuste, a alíquota efetiva, que considerará o IRPF retido na fonte, ficar acima de 10%, nada mudará para esse profissional. As informações são do jornal O Globo.
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