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Notícia
Reforma Tributária acelera necessidade por atualizações tecnológicas; saiba como se preparar
Automatização e integração serão fundamentais para o sucesso fiscal
01/01/1970 00:00:00
A Reforma Tributária brasileira, com vigência prevista a partir de 2026, representa a maior reestruturação do sistema fiscal em décadas. Mais do que a simplificação e unificação de tributos, com a criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a reforma impõe às empresas um desafio silencioso, porém urgente: a atualização tecnológica, conforme esclarece a diretora-geral do Brasil e da América Latina da Avalara, Alessandra Almeida.
Segundo a especialista, até agora, o foco do debate tem sido, com razão, nas dimensões jurídicas e econômicas, mas há um aspecto que começa a ganhar força entre as lideranças empresariais e de tecnologia: a necessidade de transformar processos fiscais e operacionais para um novo ambiente 100% digital, em tempo real e com alto grau de integração entre empresas e entes governamentais.
“Os processos manuais e planilhas desconectadas que muitas empresas ainda insistem em fazer não serão mais suficientes para lidar com a complexidade do novo sistema tributário. Estes darão lugar a plataformas automatizadas, que gerem e cruzam dados fiscais com transações comerciais de forma precisa. Agora, mais do que nunca, é dever dos negócios que desejam sair na frente na corrida fiscal otimizarem recursos e estarem preparados para as demandas futuras como o faturamento e escrituração das notas em tempo real e a integração a novos modelos fiscais”, afirma.
Com a simplificação fiscal desenhada pela Reforma Tributária, torna-se possível unificar plataformas de arrecadação, automatizar a apuração de impostos e permitir a integração de sistemas entre empresas e governos com mais facilidade.
A automatização na área fiscal fica ainda mais latente quando a empresa se depara com a necessidade de consolidação dos processos fiscal e financeiro, que é um dos pilares do novo sistema. “Na medida em que o crédito tributário será apropriado somente em caso de pagamento do tributo pelo fornecedor ou pelo adquirente, torna-se imprescindível um rastreamento e integração real-time entre o documento fiscal e os dados de pagamento dos tributos destacados naquele específico documento. Isto quer dizer que o controle do dado fiscal e financeiro será imprescindível para a adequada apuração e respectivo recolhimento do CBS e IBS”, elucida a diretora-geral da Avalara.
A operação entre sistemas de arrecadação estaduais, municipais e federais também deve ser levado em consideração. Isso significa que as empresas precisarão compartilhar dados em tempo real e trabalhar de forma colaborativa em uma infraestrutura comum, sem que haja interrupções ou desvios. “Essa exigência abre espaço para a atuação estratégica de provedores especializados. Empresas de tecnologia que estiverem preparadas para oferecer soluções plug-and-play, focadas em nichos e com alta escalabilidade, poderão ocupar um papel central no novo ecossistema fiscal. Isso vale para todas as empresas, independente de seu tamanho: todas precisarão se adaptar com rapidez e precisão”, afirma.
A especialista reforça que esse movimento demanda visão estratégica, orquestração entre áreas fiscal, tecnologia e compliance, e, sobretudo, a coragem de sair da zona de conforto. “Quem ainda enxerga o sistema tributário como um mal necessário precisa mudar de perspectiva: estamos diante de uma oportunidade inédita de modernizar processos, reduzir riscos e gerar valor sustentável por meio da tecnologia”, explica Alessandra.
A boa notícia é que este movimento iniciou-se em 2025 e terá um processo de maturação ao longo do tempo até a completa virada de chave em 2033. “Assim, é de extrema importância que todas as empresas já estejam endereçando este assunto internamente, de forma a encontrar soluções tecnológicas que mais se adequem aos seus processos internos, e que estejam devidamente integradas com as plataformas governamentais”, finaliza a diretora-geral.
Com informações Avalara
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