A classificação fiscal das mercadorias é um dos pilares para a correta apuração de tributos e para o cumprimento das obrigações acessórias no Brasil
Notícia
CGI.br estabelece 10 princípios para a regulação das redes sociais
Entidade recebeu mais de 300 colaborações em consulta pública. Decálogo é sugestão para base do marco regulatório para as redes sociais
01/01/1970 00:00:00
O Comitê Gestor da Internet no Brasil divulgou nesta quinta, 14/8, a versão final dos Dez Princípios para a Regulação de Plataformas de Redes Sociais, documento que pretende servir de referência para a criação de um marco regulatório nacional sobre o tema. A proposta foi construída de forma multissetorial, com participação da sociedade, e consolida contribuições recebidas durante consulta pública realizada entre maio e junho deste ano.
No período, cerca de 300 sugestões foram enviadas por cidadãos, pesquisadores, empresas, organizações da sociedade civil e órgãos governamentais de todas as regiões do país. Segundo a coordenadora do CGI.br, Renata Mielli, o objetivo é oferecer um conjunto de diretrizes equilibrado, capaz de fortalecer a democracia, proteger direitos fundamentais e garantir transparência e segurança no ambiente digital, sem sufocar a inovação.
Os princípios abrangem temas como respeito à Constituição e à jurisdição brasileira; defesa dos direitos humanos, liberdade de expressão e privacidade; controle dos usuários sobre seus dados; integridade da informação e combate à desinformação; estímulo à inovação e à economia digital; transparência sobre funcionamento de algoritmos; interoperabilidade e portabilidade de dados; medidas preventivas e responsabilização por danos; proporcionalidade nas obrigações regulatórias; e governança multissetorial.
O documento foi elaborado pelo Grupo de Trabalho sobre Regulação de Plataformas do CGI.br e busca orientar futuras propostas legislativas. De acordo com o conselheiro Henrique Faulhaber, coordenador do GT, a construção coletiva permitiu identificar desafios e impactos negativos associados ao uso das redes sociais, reforçando a necessidade de uma abordagem regulatória alinhada aos interesses públicos e à dinâmica da Internet.
Vale lembrar que em 2009, o CGI.br lançou o Decálogo de Princípios para a Governança e Uso da Internet, que serviram de base para o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14). Os princípios para a regulação das redes sociais são os seguintes:
1. Estado Democrático de Direito, soberania e jurisdição nacional
As atividades das plataformas de rede social devem respeitar a supremacia da Constituição Federal e o ordenamento jurídico do país, garantindo a prevalência e a jurisdição do Estado brasileiro de aplicar suas leis, medidas e políticas para a proteção do Estado Democrático de Direito, da democracia, da segurança e direitos de seus cidadãos. Deve também promover a diversidade das expressões culturais em seu território e o desenvolvimento socioeconômico do país.
2. Direitos humanos, liberdade de expressão e privacidade
Os direitos humanos são interdependentes e não hierarquizáveis. A regulação deve assegurar a proteção da dignidade humana e dos direitos fundamentais, incluindo a liberdade de expressão, consideradas suas dimensões individual e coletiva, a privacidade, igualdade, o direito a não discriminação e a proteção absoluta aos direitos da criança e adolescente, buscando combater a incitação à violência, ao discurso de ódio e a todas as formas de discriminação nas redes sociais.
3. Autodeterminação informacional
A regulação deve promover meios que permitam aos usuários decidir informadamente quando, como e em que medida seus dados pessoais podem ser coletados, usados, armazenados e compartilhados. Especialmente em tratamento de dados não essenciais, como processos de perfilização, moderação e recomendação de conteúdos, a autodeterminação informacional deve ser exercida sem prejuízo no acesso ao serviço. Inclui também o direito de usuários e grupos escolherem a que informações querem ter acesso, como o padrão da oferta de conteúdos que lhes é destinada com base em seus dados pessoais.
4. Integridade da informação
A regulação deve atuar para proteger o direito à informação e promover a precisão, consistência e confiabilidade dos conteúdos, dos processos e dos sistemas de informações. Para a manutenção de um ecossistema informacional íntegro, saudável e seguro devem ser promovidas informações de interesse público, como conteúdos jornalísticos e científicos e desenvolvidas medidas de enfrentamento a fraudes e à desinformação. Deve promover, também, a garantia da preservação da memória, determinando a criação de mecanismos para organizar e armazenar conteúdos — mesmo que não disponíveis ao público — para fins de pesquisa e registro histórico.
5. Inovação e desenvolvimento socioeconômico
A regulação deve estimular a inovação, a autonomia tecnológica e o desenvolvimento socioeconômico, criando condições para a geração de renda, a valorização de produtos e serviços, o surgimento de novas formas de trabalho (respeitados os parâmetros de trabalho decente*) e o fortalecimento da economia digital promovendo o ambiente competitivo e plural. Deve-se incentivar a diversidade de modelos e a viabilidade econômica de iniciativas baseadas na colaboração e no bem comum e contribuir para uma economia digital mais inclusiva e sustentável.
* Trabalho decente, nos termos da Organização Internacional do Trabalho, é aquele adequadamente remunerado, exercido em condições de liberdade, equidade e segurança, capaz de garantir uma vida digna ao trabalhador.
6. Transparência e prestação de contas
As plataformas de redes sociais devem ser transparentes e prestar contas com relação ao seu funcionamento, inclusive sobre os mecanismos de impulsionamento, distribuição, moderação e recomendação algorítmica e sobre políticas de monetização. Devem ser proporcionados meios adequados de verificação das remoções de conteúdos, garantido o devido processo. As plataformas devem oferecer aberturas qualificadas de dados relevantes para pesquisadores independentes e autoridades públicas.
7. Interoperabilidade e portabilidade
A regulação deve garantir aos usuários de redes sociais o direito de portabilidade, permitindo a transferência de dados em um formato estruturado, comumente usado e legível por máquina. Deve também promover a interoperabilidade, isto é, a capacidade de diferentes serviços digitais comunicarem entre si e em tempo real, permitindo que usuários combinem serviços com funcionalidades similares, ressalvados os desafios técnicos, jurídicos e de segurança. Neste contexto, deve ser promovido o emprego de protocolos e padrões abertos.
8. Prevenção e responsabilidade
As plataformas de redes sociais devem adotar medidas preventivas eficazes de mitigação para reduzir os riscos sistêmicos decorrentes do desenho, funcionamento e diretrizes de seus serviços, sobretudo aqueles que possam favorecer a disseminação de conteúdos lesivos ao Estado Democrático de Direito e aos direitos fundamentais. Quando tais riscos resultarem em danos, incumbe-lhes a responsabilidade pela devida reparação.
9. Proporcionalidade regulatória
A regulação deve reconhecer a pluralidade e o dinamismo de atores no ecossistema digital, prevendo obrigações de acordo com as diferenças de porte, atividades e impacto das plataformas de redes sociais, adotando modelos assimétricos e proporcionais que considerem esta diversidade e mecanismos de revisão periódica de critérios.
10. Ambiente regulatório e governança multissetorial
A regulação das redes sociais deve estruturar-se a partir de um arranjo institucional robusto, composto por órgãos da administração pública dotados das capacidades necessárias ao exercício eficaz de suas competências e incluir instituições e entidades independentes. Este modelo deve ser orientado por uma governança multissetorial, que reconheça e corrija as assimetrias de participação entre os distintos atores garantindo o interesse público.
Notícias Técnicas
Mensagens exigindo pressa e prazos de minutos são sinal de golpe: a Receita Federal nunca pede ação imediata
Sistema foi totalmente remodelado para oferecer mais segurança, controle e transparência
O Fisco decidiu nesta 2ª feira (1.dez.2025) que preenchimento dos campos IBS/CBS não será exigido por regra de validação em janeiro de 2026, como era previsto anteriormente
O Fisco, por meio do Encat , publicou novas notas técnicas com ajustes importantes nos documentos fiscais eletrônicos
O Portal da Nota Fiscal da Água e Saneamento Eletrônica – SVRS publicou em 1.dez.2025 um novo manual de orientações do contribuinte para a NFAg
A decisão está alinhada ao julgamento do STF no Recurso Extraordinário nº 576.967/PR, que teve repercussão geral reconhecida sob o Tema 72, sem modulação de efeitos
Nova lei cria o Rearp, autoriza a correção patrimonial e abre caminho para regularização de bens e novas estratégias fiscais para contribuintes e empresas
Como a DC-e revoluciona a integração de dados corporativos e o papel dos contadores
Entenda o impacto da redução de incentivos fiscais na competitividade e arrecadação
Notícias Empresariais
A empresa que cresce com consistência não é a que corre mais em linha reta, mas a que sabe quando acelerar e quando manter qualidade como norte
As festas de final de ano são momentos de confraternização esperados por muitos colaboradores nas empresas, mas também representam uma oportunidade para que comportamentos inadequados se tornem um risco
Gastos obrigatórios e demografia apertam orçamento e fragilizam serviços essenciais
Avalie seu domínio sobre fluxo de caixa, capital de giro, margem de contribuição e outros conceitos cruciais
Nova regra permitirá transferência digital de empréstimos entre instituições financeiras, com prazo reduzido e início previsto para fevereiro de 2026
Como o princípio da especialidade evita confusão patrimonial e fortalece a segurança jurídica dos negócios
BC Protege+ não é automático. Pessoas e empresa devem acionar ferramenta pelo site do Banco Central
Entidade projeta expansão de 2,4% em 2025 e 1,7% em 2026, números ligeiramente maiores que os estimados em junho, de 2,1% e 1,6%, respectivamente
Apesar de analistas destacarem esse fluxo sazonal, expectativa é de que não haja tantas variações na cotação da moeda americana ante o real
Prosperam mais rápido não as empresas que eliminam totalmente o risco, mas as que sabem conviver com ele
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
