O eSocial terá novas configurações na Tabela 03 a partir de 2026, com alterações em códigos e descrições. Contadores precisam se preparar para as mudanças
Notícia
CGI.br estabelece 10 princípios para a regulação das redes sociais
Entidade recebeu mais de 300 colaborações em consulta pública. Decálogo é sugestão para base do marco regulatório para as redes sociais
01/01/1970 00:00:00
O Comitê Gestor da Internet no Brasil divulgou nesta quinta, 14/8, a versão final dos Dez Princípios para a Regulação de Plataformas de Redes Sociais, documento que pretende servir de referência para a criação de um marco regulatório nacional sobre o tema. A proposta foi construída de forma multissetorial, com participação da sociedade, e consolida contribuições recebidas durante consulta pública realizada entre maio e junho deste ano.
No período, cerca de 300 sugestões foram enviadas por cidadãos, pesquisadores, empresas, organizações da sociedade civil e órgãos governamentais de todas as regiões do país. Segundo a coordenadora do CGI.br, Renata Mielli, o objetivo é oferecer um conjunto de diretrizes equilibrado, capaz de fortalecer a democracia, proteger direitos fundamentais e garantir transparência e segurança no ambiente digital, sem sufocar a inovação.
Os princípios abrangem temas como respeito à Constituição e à jurisdição brasileira; defesa dos direitos humanos, liberdade de expressão e privacidade; controle dos usuários sobre seus dados; integridade da informação e combate à desinformação; estímulo à inovação e à economia digital; transparência sobre funcionamento de algoritmos; interoperabilidade e portabilidade de dados; medidas preventivas e responsabilização por danos; proporcionalidade nas obrigações regulatórias; e governança multissetorial.
O documento foi elaborado pelo Grupo de Trabalho sobre Regulação de Plataformas do CGI.br e busca orientar futuras propostas legislativas. De acordo com o conselheiro Henrique Faulhaber, coordenador do GT, a construção coletiva permitiu identificar desafios e impactos negativos associados ao uso das redes sociais, reforçando a necessidade de uma abordagem regulatória alinhada aos interesses públicos e à dinâmica da Internet.
Vale lembrar que em 2009, o CGI.br lançou o Decálogo de Princípios para a Governança e Uso da Internet, que serviram de base para o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14). Os princípios para a regulação das redes sociais são os seguintes:
1. Estado Democrático de Direito, soberania e jurisdição nacional
As atividades das plataformas de rede social devem respeitar a supremacia da Constituição Federal e o ordenamento jurídico do país, garantindo a prevalência e a jurisdição do Estado brasileiro de aplicar suas leis, medidas e políticas para a proteção do Estado Democrático de Direito, da democracia, da segurança e direitos de seus cidadãos. Deve também promover a diversidade das expressões culturais em seu território e o desenvolvimento socioeconômico do país.
2. Direitos humanos, liberdade de expressão e privacidade
Os direitos humanos são interdependentes e não hierarquizáveis. A regulação deve assegurar a proteção da dignidade humana e dos direitos fundamentais, incluindo a liberdade de expressão, consideradas suas dimensões individual e coletiva, a privacidade, igualdade, o direito a não discriminação e a proteção absoluta aos direitos da criança e adolescente, buscando combater a incitação à violência, ao discurso de ódio e a todas as formas de discriminação nas redes sociais.
3. Autodeterminação informacional
A regulação deve promover meios que permitam aos usuários decidir informadamente quando, como e em que medida seus dados pessoais podem ser coletados, usados, armazenados e compartilhados. Especialmente em tratamento de dados não essenciais, como processos de perfilização, moderação e recomendação de conteúdos, a autodeterminação informacional deve ser exercida sem prejuízo no acesso ao serviço. Inclui também o direito de usuários e grupos escolherem a que informações querem ter acesso, como o padrão da oferta de conteúdos que lhes é destinada com base em seus dados pessoais.
4. Integridade da informação
A regulação deve atuar para proteger o direito à informação e promover a precisão, consistência e confiabilidade dos conteúdos, dos processos e dos sistemas de informações. Para a manutenção de um ecossistema informacional íntegro, saudável e seguro devem ser promovidas informações de interesse público, como conteúdos jornalísticos e científicos e desenvolvidas medidas de enfrentamento a fraudes e à desinformação. Deve promover, também, a garantia da preservação da memória, determinando a criação de mecanismos para organizar e armazenar conteúdos — mesmo que não disponíveis ao público — para fins de pesquisa e registro histórico.
5. Inovação e desenvolvimento socioeconômico
A regulação deve estimular a inovação, a autonomia tecnológica e o desenvolvimento socioeconômico, criando condições para a geração de renda, a valorização de produtos e serviços, o surgimento de novas formas de trabalho (respeitados os parâmetros de trabalho decente*) e o fortalecimento da economia digital promovendo o ambiente competitivo e plural. Deve-se incentivar a diversidade de modelos e a viabilidade econômica de iniciativas baseadas na colaboração e no bem comum e contribuir para uma economia digital mais inclusiva e sustentável.
* Trabalho decente, nos termos da Organização Internacional do Trabalho, é aquele adequadamente remunerado, exercido em condições de liberdade, equidade e segurança, capaz de garantir uma vida digna ao trabalhador.
6. Transparência e prestação de contas
As plataformas de redes sociais devem ser transparentes e prestar contas com relação ao seu funcionamento, inclusive sobre os mecanismos de impulsionamento, distribuição, moderação e recomendação algorítmica e sobre políticas de monetização. Devem ser proporcionados meios adequados de verificação das remoções de conteúdos, garantido o devido processo. As plataformas devem oferecer aberturas qualificadas de dados relevantes para pesquisadores independentes e autoridades públicas.
7. Interoperabilidade e portabilidade
A regulação deve garantir aos usuários de redes sociais o direito de portabilidade, permitindo a transferência de dados em um formato estruturado, comumente usado e legível por máquina. Deve também promover a interoperabilidade, isto é, a capacidade de diferentes serviços digitais comunicarem entre si e em tempo real, permitindo que usuários combinem serviços com funcionalidades similares, ressalvados os desafios técnicos, jurídicos e de segurança. Neste contexto, deve ser promovido o emprego de protocolos e padrões abertos.
8. Prevenção e responsabilidade
As plataformas de redes sociais devem adotar medidas preventivas eficazes de mitigação para reduzir os riscos sistêmicos decorrentes do desenho, funcionamento e diretrizes de seus serviços, sobretudo aqueles que possam favorecer a disseminação de conteúdos lesivos ao Estado Democrático de Direito e aos direitos fundamentais. Quando tais riscos resultarem em danos, incumbe-lhes a responsabilidade pela devida reparação.
9. Proporcionalidade regulatória
A regulação deve reconhecer a pluralidade e o dinamismo de atores no ecossistema digital, prevendo obrigações de acordo com as diferenças de porte, atividades e impacto das plataformas de redes sociais, adotando modelos assimétricos e proporcionais que considerem esta diversidade e mecanismos de revisão periódica de critérios.
10. Ambiente regulatório e governança multissetorial
A regulação das redes sociais deve estruturar-se a partir de um arranjo institucional robusto, composto por órgãos da administração pública dotados das capacidades necessárias ao exercício eficaz de suas competências e incluir instituições e entidades independentes. Este modelo deve ser orientado por uma governança multissetorial, que reconheça e corrija as assimetrias de participação entre os distintos atores garantindo o interesse público.
Notícias Técnicas
Alterações no Simples Nacional permitem escolha do número de parcelas, prazos de até 60 meses e adesão 100% online
Agosto como divisor de águas: como as empresas podem se preparar para a nova legislação tributária
Em 11 de agosto de 2025, foi sancionada a Lei nº 15.191/2025, que ajusta a tabela progressiva mensal do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF)
Nova portaria altera critérios para contratação de serviços de TI, com reajuste salarial, novas exigências de experiência e fim da fiscalização trabalhista obrigatória
Falta de processo comercial e desintegração entre marketing e vendas impedem que contadores cresçam de forma consistente, alerta especialista
Entenda como obter valor maior que o salário mínimo na aposentadoria sendo MEI e é 100% legal
Medida provisória cria bônus para servidores e peritos e prioriza revisão de benefícios previdenciários e assistenciais
Quem trabalha com números sabe: controlar estoque, fechar CMV e conciliar notas fiscais consome tempo
Em muitos ambientes corporativos, o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual ainda é tratado como uma mera formalidade: compra-se o item, entrega-se ao colaborador e pronto
Notícias Empresariais
No Brasil, quase 12 milhões de pessoas vivem sozinhas. Movimento reflete mudanças de comportamento, novas demandas de consumo e um mercado imobiliário que aposta nos compactos de luxo
Negócios que tratam a incerteza como gatilho para inovação constroem resiliência, se destacam da concorrência e criam bases sólidas para prosperar no longo prazo
Até 2030, jovens de 16 a 30 anos representarão 58% dos profissionais no mundo. Eles querem mais do que um bom salário: exigem propósito, flexibilidade e respeito
Monitoramento e resposta a ameaças em tempo real
A previdência privada empresarial vem ganhando protagonismo como um dos principais diferenciais na escolha por uma nova colocação no mercado de trabalho
MP 1.309/2025 permite prorrogação de parcelas, carência de até 12 meses e quitação de dívidas para micro e pequenas exportadoras
O Ministério do Trabalho e Emprego lançou uma convocação inédita para 39 mil CLTs. Ela chega para quem perdeu sua carteira de trabalho
Entidade recebeu mais de 300 colaborações em consulta pública. Decálogo é sugestão para base do marco regulatório para as redes sociais
Banco Central diz que alteração do projeto visa aprimorar a segurança tecnológica
A partir de hoje banco conclui calendário de pagamento do benefício
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade