Esclarece os procedimentos a serem adotados pelos empregadores, para o correto recolhimento do FGTS relativo ao 13º salário e às remunerações na competência de desligamento
Notícia
O Programa Acredita Exportação: um apoio cirúrgico para PMEs frente ao Tarifaço dos Estados Unidos
Devolução de tributos e estratégias para empresas do Simples Nacional
01/01/1970 00:00:00
Talvez a mais inovadora e crucial medida federal contra a tarifa imposta pelos Estados Unidos seja o programa "Acredita Exportação", cuja sanção foi anunciada pelo governo. O mecanismo do programa prevê a devolução de tributos pagos ao longo da cadeia produtiva para exportações realizadas por micro e pequenas empresas (MPEs).
O ponto fundamental é a inclusão explícita de empresas optantes pelo Simples Nacional. Esta é uma medida transformadora pois que, normalmente, as empresas do Simples Nacional são estruturalmente excluídas dos sistemas de crédito de ICMS que formam a base de todas as respostas estaduais.
O "Acredita Exportação" não é, portanto, apenas uma medida de apoio, mas sim uma intervenção federal que corrige uma falha sistêmica do federalismo fiscal brasileiro, que se torna gritante em momentos de crise. Ele oferece uma tábua de salvação para um segmento da economia que os estados são estruturalmente incapazes de socorrer com suas ferramentas fiscais preferenciais.
Um grande número de empresas exportadoras, especialmente as de pequeno e médio porte, opera sob o regime do Simples Nacional. Para elas, o cenário de ajuda é drasticamente diferente do que o das grandes indústrias e exige uma estratégia focada exclusivamente nas iniciativas federais.
É imperativo compreender que as empresas do Simples Nacional estão legal e estruturalmente impedidas de aproveitar os programas estaduais de monetização de ICMS. A Lei Complementar 123/2006, que rege o regime, estabelece um sistema unificado de recolhimento de tributos. Essas empresas não se creditam do ICMS pago em suas aquisições e, portanto, não acumulam os créditos que são a "moeda" utilizada nos programas de São Paulo, Minas Gerais e Paraná, por exemplo. A principal ferramenta de socorro dos estados é, para elas, inacessível.
Com as opções estaduais fora da mesa, a estratégia para as empresas do Simples Nacional deve se concentrar totalmente na esfera federal.
- Ferramenta Primária - "Acredita Exportação": Este programa é a iniciativa mais importante para este grupo. Seu mecanismo de devolução de tributos foi desenhado precisamente para contornar a questão do crédito de ICMS e fornecer alívio financeiro direto.
- Ferramenta Secundária - Diferimento de Tributos: O governo federal também estuda o adiamento do recolhimento do próprio Simples Nacional como parte de seu plano de contingência. Embora não seja uma redução de imposto, a medida proporcionaria um alívio de caixa imediato e valioso.
A orientação para as empresas do Simples Nacional deve ser clara e direta:
- Ignorar os programas estaduais de ICMS: Não desperdiçar tempo e recursos tentando se enquadrar em programas para os quais são legalmente inelegíveis.
- Preparar-se para o "Acredita Exportação": Engajar-se com associações setoriais e contadores para compreender a mecânica do novo programa assim que for regulamentado, preparando a documentação necessária para solicitar o ressarcimento tributário sem demora.
- Acessar os benefícios não-fiscais: Perseguir ativamente as linhas de crédito subsidiado que diversos Estados estão apresentando, que geralmente estão disponíveis para empresas de todos os portes e regimes tributários, desde que comprovem atividade exportadora.
- Monitorar os anúncios federais: Manter-se informado sobre a potencial prorrogação do pagamento do Simples Nacional.
- Estar bem assessorado: Ter ao seu lado um bom advogado tributarista e um bom contador que entendam do regime do Simples Nacional para ajudar a empresa a se debruçar sobre as novas oportunidades.
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