Divergências em montante superior a R$ 240 milhões foram identificadas em quase 1,5 mil empresas
Notícia
Você pode escolher quando sair de férias? Veja as regras e seus direitos
A legislação busca conciliar o direito do trabalhador com as necessidades operacionais da empresa
01/01/1970 00:00:00
O período de férias é um direito fundamental do trabalhador brasileiro, essencial para o descanso e a recuperação física e mental. No entanto, surge a dúvida: o empregado pode escolher livremente a data de suas férias?
A resposta, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é que a decisão final sobre o período de férias recai, em grande parte, sobre o empregador.
O que diz a Lei?
De acordo com o Art. 136 da CLT, a época da concessão das férias é de prerrogativa do empregador. Isso significa que, em tese, a empresa define o período em que o funcionário irá tirar seus dias de descanso.
A legislação busca conciliar o direito do trabalhador com as necessidades operacionais da empresa.
Entretanto, essa prerrogativa não é absoluta e possui algumas importantes ressalvas:
- Prazo de Concessão: As férias devem ser concedidas nos 12 meses seguintes ao período aquisitivo (o tempo de 12 meses de trabalho que dá direito às férias). Se a empresa não conceder as férias nesse prazo, ela deverá pagá-las em dobro.
- Aviso Prévio: O empregador deve comunicar o funcionário sobre as férias com, no mínimo, 30 dias de antecedência, por escrito e com recibo de ciência.
- Início do Período: A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe uma alteração importante: o início das férias não pode ocorrer nos dois dias que antecedem feriados ou o descanso semanal remunerado (geralmente sábado e domingo). Isso evita que o trabalhador tenha seus dias de férias “cortados” por um feriado que já seria folga.
Flexibilização e Negociação
Ainda que a lei dê ao empregador o poder de decisão, a prática do mercado de trabalho e o bom senso incentivam a negociação. Muitas empresas buscam flexibilizar a concessão de férias, permitindo que o funcionário apresente suas preferências.
- Acordos Individuais ou Coletivos: É comum que empresas e funcionários cheguem a um consenso sobre as datas. Em alguns casos, acordos coletivos ou convenções sindicais podem estabelecer regras específicas sobre a escolha do período de férias.
- Rodízio de Férias: Em setores onde a ausência de um funcionário pode impactar a operação, as empresas costumam organizar um cronograma de férias que contemple as necessidades de todos e garanta a continuidade dos serviços.
Casos Específicos
Algumas situações têm regras particulares:
- Membros da Mesma Família: Se o pai e a mãe trabalham na mesma empresa, eles têm o direito de tirar férias no mesmo período, se assim desejarem e se a organização da empresa permitir.
- Estudantes: Trabalhadores estudantes menores de 18 anos têm o direito de fazer suas férias coincidirem com as férias escolares.
Fracionamento das férias
A Reforma Trabalhista também permitiu o fracionamento das férias em até três períodos, mediante concordância do empregado. Contudo, há regras:
- Um dos períodos não pode ser inferior a 14 dias corridos.
- Os demais períodos não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada um.
Em resumo, embora a palavra final sobre o período de férias seja do empregador, a legislação estabelece limites e o diálogo é sempre a melhor ferramenta para que as necessidades da empresa e o desejo do trabalhador possam ser conciliados.
Se houver divergências ou descumprimento das regras, o funcionário pode buscar orientação junto ao sindicato ou a um advogado trabalhista.
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