Nova Calculadora de Tributos permite simular CBS, IBS e IS com base nas regras da Reforma Tributária e já está disponível para contribuintes e empresas
Notícia
Aceitar ou não a herança? Veja os riscos fiscais e jurídicos da renúncia ou da cessão
A renúncia à herança deve ser formal, integral e pode ter implicações fiscais e jurídicas
01/01/1970 00:00:00
Ao contrário do que muitos pensam, não existe a “obrigação” de aceitar uma herança. Em determinadas situações, pode ser mais vantajoso abrir mão do direito de herdar. No entanto, a renúncia é um ato jurídico com regras específicas e que exige formalização para ter validade legal.
“A renúncia à herança é um ato unilateral, solene e irretratável”, diz Daniela Poli Vlavianos, sócia do escritório Poli Advogados e Associados. Ou seja, uma vez manifestada formalmente, não há como voltar atrás.
Enquanto isso, a cessão de herança, frequentemente confundida com a renúncia, é um ato bilateral. Ela envolve a transferência dos direitos hereditários a outra pessoa, podendo ser gratuita ou onerosa.
Renúncia x cessão
Apesar de parecerem semelhantes à primeira vista, renúncia e cessão de herança seguem regras diferentes. Além disso, essas ações produzem efeitos distintos, tanto do ponto de vista legal quanto tributário.
Na renúncia, o herdeiro abre mão de forma total da herança, sem indicar beneficário. A sua parte é redistribuída entre os demais herdeiros, como se ele nunca tivesse sido. “Trata-se de um ato unilateral, gratuito e irrevogável”, explica Alberto Feitosa, advogado do Lassori Advogados.
Por sua vez, a cessão é um ato de transferência de direitos, feito após a aceitação da herança. Ela pode ser parcial e envolver um bem específico, desde que haja consenso entre os herdeiros e que o bem seja atribuído ao cedente na partilha.
“Ao contrário da renúncia, a cessão pode ser feita por instrumento particular entre coerdeiros ou por escritura pública, especialmente se envolver bens imóveis”, explica Daniela.
Efeitos fiscais de abrir mão da herança
Do ponto de vista tributário, a distinção é essencial. Na renúncia pura e simples, não há incidência de Imposto de Renda nem do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), pois não se trata de transmissão de bens. Como o herdeiro nunca chegou a adquirir o bem, também não há fato gerador.
Já na cessão, a transferência de direitos é considerada um negócio jurídico e, portanto, pode gerar tributação. “A cessão pode implicar ITCMD, se for gratuita; IR, pela transferência de direitos; e até ITBI, no caso de cessão de direitos de forma onerosa”, detalha Feitosa.
Daniela ressalta que também é preciso cuidado com as renúncias direcionadas. “Se o herdeiro renuncia em favor de outro herdeiro específico, isso pode ser interpretado como uma cessão disfarçada e resultar na cobrança de tributos”, alerta a advogada, citando jurisprudência do STJ (REsp 1.799.835/MG).
Renúncia deve ser total e formalizada
Vale dizer, ainda, que a legislação brasileira não permite a renúncia parcial. “Não se pode escolher quais bens renunciar: a herança é tratada como um todo indivisível até a partilha”, reforça Daniela. Essa impossibilidade visa evitar que o herdeiro selecione apenas os bens vantajosos, recusando aqueles com encargos ou menor valor.
A renúncia também precisa ser formalizada. Segundo o artigo 1.804 do Código Civil, deve ocorrer por escritura pública ou termo judicial, antes da aceitação tácita ou expressa da herança. “A renúncia não ocorre de forma tácita. A falta de formalização faz com que o herdeiro seja considerado que aceitou a herança”, explica Feitosa.
O prazo para renunciar à herança judicialmente é de 30 dias a partir da citação, em inventário judicial. Fora desse contexto, não há prazo legal definido, mas a formalização deve ocorrer antes da partilha.
Responsabilidade por dívidas
Muitos herdeiros cogitam renunciar à herança ao saber que o falecido deixou dívidas. De fato, ao aceitar o espólio, o sucessor também aceita as obrigações do espólio. No entanto, a responsabilidade é limitada.
De acordo com o artigo 1.997 do Código Civil, os herdeiros só respondem pelas dívidas até o limite do valor da herança. “Não se herda dívidas que superem os bens deixados. E sem aceitação formal ou tácita, não há responsabilidade”, afirma Daniela.
Notícias Técnicas
Informações são essenciais para garantir o pagamento do Abono Salarial e subsidiar estatísticas oficiais sobre o mercado de trabalho; envio fora do prazo pode gerar multas
Com menos de 10 dias úteis restantes para o encerramento de julho, os profissionais contábeis enfrentam um período crítico repleto de obrigações acessórias que requerem atenção redobrada
Versão 11.3.1 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2024 e situações especiais de 2025, e para os anos anteriores
É fundamental estar atento às validações e à estrutura tributária das operações, pois a nova NFCom agora incorpora campos dedicados ao IBS, CBS e IS
Novas regras também detalham procedimentos de retificação, multa mínima de R$ 50 e exigência de dados do CAR
Novo entendimento do TST determina que o aviso prévio indenizado integra o tempo de serviço e deve ser considerado na apuração da PLR dos trabalhadores
Compliance contábil e tributário é fundamental para evitar problemas com a Receita Federal e o Ministério Público
Nova versão da NFCom traz campos específicos para IBS, CBS e IS, exigindo atenção redobrada às validações e à estrutura tributária das operações
A Receita Federal escalona gradualmente os testes da reforma tributária, visando cerca de 500 empresas até o final de 2025
Notícias Empresariais
Empreender com consciência não significa eliminar erros — significa aprender com mais profundidade e agir com mais intenção
Mais do que uma recompensa, viagens corporativas se consolidam como estratégia de engajamento, cultura organizacional e retenção de talentos. E os números (e sorrisos) não mentem
Especialista aponta erros comuns, boas práticas e dicas para tornar o seu perfil mais atrativo aos olhos dos recrutadores — e aumentar as chances de ser contratado
Com adesão simples, custo controlado e impacto direto na saúde e produtividade dos colaboradores, o benefício remédio se consolida como o novo queridinho da gestão de pessoas em 2025
A nova categoria de nanoempreendedor, criada pela Reforma Tributária, oferece simplificação tributária para profissionais autônomos com faturamento anual abaixo de R$ 40.500
Analistas explicam como diferentes desfechos afetariam a economia brasileira e americana
A Receita Federal emitiu um importante alerta sobre um novo golpe que tem feito vítimas no Brasi
Modernização e segurança de dados com a nova formatação do CNPJ
Especialistas explicam como lidar com o impacto emocional, reorganizar as finanças e estruturar a busca por um novo emprego após a demissão
Casos de namoro entre colegas exigem atenção às regras internas das empresas, mas não configuram, por si só, justa causa segundo a legislação trabalhista
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade