Empresas excluídas ou que nunca optaram pelo regime devem fazer o pedido até esta sexta-feira (30), exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional
Notícia
Descubra os 11 tipos de contratos de trabalho permitidos pela lei
Entenda os 11 tipos de contrato de trabalho vigentes no Brasil e saiba como aplicar cada modalidade de forma correta e segura na sua empresa
01/01/1970 00:00:00
A legislação trabalhista brasileira permite diferentes tipos de contrato de trabalho, com regras específicas sobre vínculo, duração, direitos e encargos. A escolha adequada da modalidade contratual é fundamental para garantir a segurança jurídica da empresa e do trabalhador, evitar autuações fiscais e promover relações laborais sustentáveis.
Desde a Reforma Trabalhista de 2017, diversas formas de contratação foram regulamentadas ou ajustadas, permitindo maior flexibilidade para o mercado. Neste guia, você confere as 11 principais modalidades atualmente permitidas e como elas funcionam na prática.
1. Contrato por tempo determinado
O contrato por tempo determinado estabelece uma data de início e fim, com prazo máximo de dois anos, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). É aplicado em três hipóteses:
- Atividade de natureza transitória;
- Empregos com caráter temporário;
- Contrato de experiência.
O trabalhador tem direitos limitados, como ausência de aviso-prévio, sem acesso ao seguro-desemprego e multa reduzida do FGTS.
2. Contrato por tempo indeterminado
Modelo mais comum, o contrato por tempo indeterminado não possui prazo final e exige registro em carteira (CTPS). A rescisão pode ser feita por iniciativa da empresa ou do empregado, com necessidade de aviso-prévio.
Desde a Reforma Trabalhista, é possível formalizar um acordo entre as partes, com pagamento de metade do aviso-prévio e metade da multa de 40% do FGTS.
3. Contrato de trabalho temporário
O contrato temporário é voltado a atividades transitórias, com duração de até 120 dias, prorrogáveis uma única vez por igual período.
O trabalhador temporário tem direito a FGTS, INSS, 13º salário e férias proporcionais, e a anotação do contrato deve constar na carteira de trabalho.
4. Contrato de prestação de serviços
Nesta modalidade, o contratado atua como pessoa jurídica (PJ), geralmente por meio de MEI ou Simples Nacional. Não há vínculo empregatício.
O pagamento é feito via nota fiscal, e as contribuições são de responsabilidade do prestador. O modelo é comum em contratações entre empresas.
5. Contrato de trabalho autônomo
Destinado a pessoas físicas sem vínculo empregatício, o trabalho autônomo ocorre sem subordinação, habitualidade ou exclusividade. O pagamento é feito por RPA (Recibo de Pagamento a Autônomo).
O trabalhador pode contribuir de forma individual ao INSS, mas não tem direitos da CLT, como férias ou 13º salário.
6. Contrato de trabalho intermitente
Essa modalidade permite que o profissional preste serviços de forma eventual e remunerada por período trabalhado. A convocação deve ser feita com pelo menos três dias de antecedência.
O contratado tem direito a férias, FGTS, INSS e 13º proporcionais, e a empresa não pode exigir exclusividade nos períodos de inatividade.
7. Contrato de trabalho terceirizado
A terceirização ocorre quando uma empresa contrata outra para executar uma atividade, transferindo a responsabilidade trabalhista à contratada.
O vínculo formal é entre o trabalhador e a empresa terceirizada, que deve cumprir todas as obrigações legais. A contratante responde solidariamente em casos de irregularidade.
8. Contrato de trabalho home office
Regulamentado pela Reforma Trabalhista, o trabalho remoto ou teletrabalho deve constar expressamente no contrato. A empresa deve detalhar:
- Tarefas a serem executadas;
- Frequência de comparecimento à sede, se houver;
- Responsabilidade por equipamentos e custos.
Esse modelo exige atenção às obrigações com ergonomia, segurança e reembolso de despesas, conforme convenção coletiva.
9. Contrato de trabalho parcial
Voltado a jornadas reduzidas, o contrato parcial permite:
- Até 30 horas semanais sem horas extras;
- Ou até 26 horas com até 6 horas extras semanais.
O trabalhador tem direito a férias proporcionais e pode optar por vender até 1/3 do período de descanso.
10. Contrato de trabalho Verde e Amarelo
Criado para incentivar o primeiro emprego de jovens entre 18 e 29 anos, esse contrato tem prazo máximo de dois anos, e não se aplica a aprendizes ou trabalhos intermitentes.
Prevê incentivos fiscais às empresas e desoneração parcial de encargos. A validade do modelo depende de regulamentação atualizada e pode sofrer alterações com decisões judiciais.
11. Contrato de estágio
Destinado a estudantes regularmente matriculados, o contrato de estágio não gera vínculo empregatício. É regido pela Lei nº 11.788/2008 e deve ser formalizado por meio de termo de compromisso entre:
- Estudante;
- Instituição de ensino;
- Empresa concedente.
A jornada é de até 30 horas semanais, com direito a férias proporcionais após 12 meses. A bolsa-auxílio e o auxílio-transporte são facultativos, exceto quando previstos em acordo.
O que é contrato individual de trabalho?
Independentemente da modalidade, o contrato de trabalho é um acordo entre empregador e trabalhador. No caso do contrato individual, o vínculo é firmado com subordinação, habitualidade, pessoalidade e onerosidade, gerando obrigações legais como o pagamento de salários e recolhimento de encargos sociais.
Conhecer os diferentes tipos de contrato de trabalho é essencial para garantir conformidade com a legislação, reduzir riscos trabalhistas e adotar o regime mais adequado ao perfil do profissional e da atividade desempenhada. Contadores e gestores de RH devem avaliar caso a caso, considerando aspectos como duração da prestação de serviço, natureza da atividade, encargos e obrigações fiscais envolvidas.
Antes de contratar, consulte a convenção coletiva da categoria, verifique a legislação do município e analise com um contador ou advogado qual modelo oferece maior segurança jurídica para a empresa e para o trabalhador.
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