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Notícia
Reforma tributária deve oferecer API básica gratuita e opção paga mais completa para contribuintes
A Receita Federal e o Serpro planejam liberar APIs gratuitas para integração com o sistema de IVA, mas com restrições. Funcionalidades extras serão cobradas, visando um equilíbrio entre simplificação e custos
01/01/1970 00:00:00
A Receita Federal e o Serpro querem liberar gratuitamente APIs (interfaces de programação) para que as empresas se conectem aos sistemas do Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Mas a gratuidade terá limites, apurou o Portal da Reforma Tributária.
A reforma tributária exigirá intensa troca de informações entre empresas e o fisco. APIs são ferramentas essenciais para viabilizar essa integração de forma segura, rápida e escalável –especialmente para grandes empresas que lidam com milhões de documentos fiscais por mês.
As APIs ainda não foram desenvolvidas, mas a previsão é que as essenciais para o cumprimento das obrigações legais serão gratuitas, valendo para contribuintes padrão e dentro de uma frequência mínima ainda a ser definida. Os critérios de acesso e uso também serão detalhados futuramente.
APIs com funções além das essenciais deverão ser cobradas
O Portal da Reforma Tributária apurou que APIs com funcionalidades extras, voltadas a grandes volumes de dados, uso em tempo real ou sistemas mais sofisticados serão cobradas, já que o ambiente computacional de qualidade exige investimento — e nem tudo pode ser gratuito.
Questionado pelo Portal, Bernard Appy, secretário extraordinário da Reforma Tributária, comentou sobre o tema: “Se o cara quer ir lá baixar todo o estoque que já baixou em algum momento dos últimos 5 anos, mais uma vez, é que existiria a possibilidade de cobrança”.
E completou: “É um tema da Receita Federal, não é um tema nosso. Agora, aquilo que vai ser necessário, deve ser gratuito”. Appy falou sobre a hipótese durante evento do escritório Demarest, realizado em São Paulo, no dia 27 de junho.
Na avaliação de Lucas Ribeiro, CEO da ROIT, a ideia do governo é um meio-termo justo. Para ele, “tudo gratuito” seria um erro, pois o custo dessa infraestrutura seria repassado a toda a população via tributos.
“O básico gratuito é viável e democrático. Já as empresas com necessidades adicionais e mais robustas, com maior capacidade técnica, podem arcar com o custo de integrações avançadas. E isso vai incentivar a criação de melhores produtos por parte do mercado. Sinceramente, é melhor pagarmos e termos um serviço de qualidade, do que ser gratuito para todos e não funcionar para ninguém”, afirmou Ribeiro.
Em maio, um grupo de associações que representam empresas de tecnologia da informação (TI) e escritórios contábeis publicaram um manifesto alegando que o uso manual é inviável e pode haver sobrecarga nos sistemas, como já ocorre com o e-CAC. As entidades estimam que o custo das APIs pode chegar a R$ 5 bilhões para a iniciativa privada (sem dar detalhes da projeção).
Congresso se movimenta
No Senado, onde a reforma está sendo debatida por meio do PLP (Projeto de Lei Complementar) 108/2024, senador Jorge Seif (PL-SC) propôs uma séria de medidas para permitir um ambiente de negócios melhor na implementação de tecnologias:
- Garantia de ao menos uma consulta gratuita por API, por mês, para fins legais e fiscais.
- Liberação de dados fundamentais: cadastro de contribuintes, créditos, débitos, documentos fiscais e alíquotas.
- Cobrança autorizada apenas para serviços complementares ou extras.
Outra emenda de Seif prevê um Regime especial de contingência em caso de falhas nos sistemas do fisco, com suspensão de prazos e isenção de multas.
Seif argumenta: “A manutenção dessas ferramentas de simplificação se mostra imprescindível para assegurar a continuidade das atividades empresariais, a escalabilidade de operações de grande porte e a própria capacidade administrativa dos entes tributantes”.
Essa abordagem é fundamental para que contabilidades e empresas de software possam operar com diferentes clientes/empresas, sem precisarem de um exército de pessoas para garantir a apuração e recolhimento dos novos tributos.
Com informações Portal da Reforma Tributária
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