A Secretaria da Fazenda publicou a versão 1.52 da Nota Técnica 2018.005, que trata das alterações no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
Notícia
Recorde das recuperações e o papel da reestruturação
A explosão de pedidos de recuperação em 2025 revela um problema estrutural e aponta caminhos para reerguer empresas com técnica e visão
01/01/1970 00:00:00
O Brasil registrou, em março de 2025, o maior número de pedidos de recuperação judicial dos últimos anos: foram 187 requerimentos apenas naquele mês, segundo dados da Serasa Experian. A cifra revela uma realidade preocupante, mas ao mesmo tempo escancara uma oportunidade estratégica que poucas empresas estão explorando: a antecipação da crise por meio da reestruturação bem conduzida.
A recuperação judicial, prevista na lei 11.101/05, deveria ser um instrumento de preservação da empresa, do emprego e da geração de tributos. No entanto, ainda é vista por muitos empresários como um estigma, algo a ser evitado a qualquer custo ou, pior, utilizado de forma meramente protelatória. Essa visão distorcida contribui para que muitas recuperações fracassem logo nos primeiros meses, por falta de preparo técnico, ausência de um plano realista e fragilidade nas negociações com credores.
Peter Drucker, com sua conhecida lucidez, dizia que "nas crises se instalam as sementes da oportunidade". Para as empresas que souberem agir com antecedência, isso continua sendo verdade.
A reestruturação não deve começar quando o caixa secou ou o protesto já bateu à porta, mas precisa ocorrer quando ainda há margem de manobra, quando a confiança do mercado ainda pode ser recuperada e quando a gestão está disposta a enfrentar o problema com franqueza e método.
A experiência da SWOT Global demonstra que o sucesso de uma recuperação judicial está invariavelmente associado a uma abordagem multidisciplinar. Em grande parte dos casos, esse processo deve ser antecedido por uma análise técnica e jurídica aprofundada, com foco principal na reestruturação preventiva da empresa e na preservação de sua atividade empresarial. O plano precisa ser tecnicamente viável, mas também juridicamente bem estruturado e financeiramente transparente. Contadores, advogados, peritos e especialistas em finanças corporativas devem trabalhar de forma coordenada, desde o diagnóstico inicial até a execução das medidas propostas. É preciso entender a estrutura de endividamento, simular cenários, identificar ativos estratégicos e estabelecer um modelo de governança compatível com o novo ciclo da empresa.
Outro fator crítico para o sucesso da recuperação é o relacionamento com os credores. O plano de recuperação não pode ser apenas um documento formal. Ele precisa refletir um esforço autêntico de negociação, oferecer alternativas viáveis, prever garantias, contrapartidas e mecanismos de monitoramento. Empresas que investem tempo e energia nessa construção conquistam a confiança do mercado e aumentam sensivelmente suas chances de sobreviver.
Há, ainda, um desafio regulatório relevante: os credores qualificados, como fundos de investimento, bancos e fornecedores estratégicos, estão cada vez mais exigentes. Exigem compliance fiscal, controles internos, clareza contábil e até mesmo indicadores ESG. É um novo paradigma. Reestruturar-se, hoje, não significa apenas cortar custos ou alongar dívidas. Significa reconstruir a credibilidade da empresa diante de um mercado que não tolera improvisações.
A recuperação judicial deve ser encarada, portanto, como parte de uma estratégia mais ampla de reestruturação empresarial. Ela é uma ferramenta, não um fim em si mesma. Quando bem utilizada, com planejamento e suporte técnico adequado, permite que empresas em dificuldades voltem a gerar valor, preservem empregos e mantenham sua função econômica e social.
O verdadeiro sentido da atuação consultiva está em transformar o momento de maior fragilidade da empresa em um ponto de inflexão positivo, com visão, coragem e responsabilidade técnica.
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