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Prioridade de férias para pais com filhos na escola avança na Câmara
Comissão da Câmara aprova projeto que assegura prioridade de férias para pais com filhos em idade escolar; texto altera artigo da CLT
01/01/1970 00:00:00
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou, na última semana, o Projeto de Lei 362/2025, que garante a prioridade de férias para pais com filhos em idade escolar, entre 4 e 17 anos. A medida altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e prevê que o período de descanso do trabalhador coincida, sempre que possível, com as férias escolares dos filhos.
A proposta foi relatada pela deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), que apresentou um substitutivo com ajustes na redação para garantir maior clareza e aplicabilidade à norma. A iniciativa foi originalmente apresentada pela deputada Chris Tonietto (PL-RJ).
Projeto busca garantir tempo de cuidado aos filhos nas férias
Segundo a relatora, a prioridade de férias para pais e mães com filhos em idade escolar é uma forma de assegurar que os trabalhadores possam exercer o papel de principais cuidadores das crianças e adolescentes durante o recesso escolar, sem precisar conciliar o trabalho com a ausência de atividades educacionais.
“A prioridade nas férias para esses pais é uma forma de assegurar que eles possam ser os principais cuidadores das crianças durante esse período, sem a pressão de ter que conciliar o trabalho com a atenção aos filhos em período sem aulas”, afirmou Rogéria Santos no parecer aprovado.
A proposta leva em consideração que, embora a CLT já permita que o empregador defina o período de férias conforme sua conveniência, há espaço para acordos que priorizem necessidades familiares, especialmente quando envolvem o cuidado direto com menores.
O que diz o texto aprovado pela comissão
O substitutivo aprovado altera o artigo 136 da CLT, que trata da concessão das férias. A redação propõe incluir que:
“Terá preferência na escolha do período de férias o empregado que tiver filhos com idade entre 4 e 17 anos, para que o descanso coincida, sempre que possível, com o período de férias escolares.”
A medida não retira do empregador o poder de decisão final sobre a concessão das férias, mas determina uma prioridade legal para que trabalhadores nessa condição sejam atendidos quando fizerem essa solicitação com base na idade dos filhos e no calendário escolar.
Impacto da proposta para empregadores e área de RH
A aprovação da prioridade de férias para pais com filhos em idade escolar pode impactar a organização interna das empresas, especialmente em setores que concentram muitos profissionais com filhos em idade escolar.
Caso a proposta seja aprovada em definitivo e convertida em lei, será necessário que os departamentos de Recursos Humanos e escritórios contábeis que prestam suporte a empresas se atentem para:
- Organização antecipada do calendário de férias dos colaboradores;
- Recebimento formal de solicitações com comprovação da idade dos filhos e do período escolar;
- Registro da prioridade e justificativas de atendimento ou não em documentos internos, a fim de evitar disputas ou passivos trabalhistas.
Próximos passos da tramitação legislativa
A proposta seguirá agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), onde será avaliada sob os aspectos de juridicidade, constitucionalidade e técnica legislativa. A tramitação ocorre em caráter conclusivo, ou seja, se aprovada também pela CCJ, poderá seguir diretamente ao Senado, sem passar pelo plenário da Câmara, salvo se houver recurso.
Se aprovada pelas duas casas legislativas, a proposta segue para sanção presidencial, podendo ser transformada em lei e incorporada à CLT.
Medida pode beneficiar milhares de famílias trabalhadoras
Caso entre em vigor, a norma poderá beneficiar diretamente milhões de trabalhadores com filhos matriculados no ensino infantil, fundamental e médio, que hoje precisam recorrer a alternativas como:
- Contratação de cuidadores temporários durante as férias escolares;
- Licenças não remuneradas;
- Revezamento com o outro responsável legal.
A medida busca valorizar o papel parental e promover o equilíbrio entre vida profissional e pessoal, tema que tem ganhado cada vez mais espaço em políticas de bem-estar no trabalho.
Direito à prioridade não elimina a necessidade de planejamento
Especialistas em Direito do Trabalho destacam que a prioridade prevista na proposta não configura um direito absoluto, mas sim uma preferência a ser considerada dentro da organização das férias coletivas ou individuais das empresas.
A advogada trabalhista Luciana Reis, ouvida pelo Portal Contábeis, explica que:
“O projeto não obriga o empregador a conceder férias no mesmo período das férias escolares, mas estabelece uma diretriz de prioridade. O ideal é que as empresas construam políticas internas para regulamentar esse processo, evitando conflitos.”
Planejamento e diálogo serão fundamentais
A aprovação do projeto na Comissão de Trabalho representa um avanço na tentativa de alinhar a realidade das famílias trabalhadoras com a legislação trabalhista. Se transformada em lei, a prioridade de férias para pais com filhos em idade escolar pode favorecer o convívio familiar, mas exigirá planejamento prévio, comunicação transparente e ajustes nos cronogramas de férias corporativos.
Empresas e profissionais contábeis devem acompanhar os próximos passos da tramitação para antecipar possíveis adequações nas rotinas de RH, conforme a nova diretriz for avançando no Congresso Nacional.
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