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Notícia
Ressarcimento de tributos: o que muda na Reforma?
Novas regras impactam o fluxo de caixa das empresas com prazos e critérios diferentes para diferentes tipos de tributos
01/01/1970 00:00:00
A Reforma Tributária trouxe novas regras para o ressarcimento de tributos, que impactam diretamente o fluxo de caixa das empresas. Entender essas mudanças é essencial para lidar com os créditos de forma estratégica e segura.
Por que o tema é relevante?
A Reforma Tributária alterou prazos, critérios e procedimentos para o ressarcimento de PIS, COFINS, IBS e CBS. Com isso, as empresas precisam se preparar para acompanhar os novos modelos de compensação e apropriação de créditos.
Como funciona hoje o ressarcimento de tributos?
O ressarcimento de PIS e COFINS é realizado via PERDCOMP, com atualização monetária, e com prazos que, embora definidos em lei, frequentemente não são cumpridos na prática.
O que muda com o IBS e a CBS?
A Lei Complementar nº 214/2025 estabeleceu prazos distintos para o ressarcimento de IBS e CBS, com base no perfil do contribuinte:
- 30 dias: contribuintes em programas de conformidade;
- 60 dias: pedidos regulares caso o valor solicitado seja igual ou inferior a 150% da média entre os créditos e débitos da IBS e CBS dos últimos 24 meses;
- 180 dias: demais situações.
Se não houver manifestação da administração tributária no prazo, o crédito será automaticamente disponibilizado nos 15 dias seguintes. Os valores ressarcidos serão corrigidos pela taxa Selic, acrescida de 1% no mês do pagamento.
Regras especiais em setores específicos
Alguns segmentos terão tratamento diferenciado:
- Veículos elétricos: os créditos poderão ser apenas compensados, não ressarcidos em dinheiro.
- Zona Franca de Manaus: será concedido crédito presumido em substituição ao ressarcimento, conforme as operações da indústria incentivada.
- Simples Nacional e MEI: poderão ter os prazos de ressarcimento suspensos por até cinco anos.
O que observar daqui para frente?
As novas regras trazem mais previsibilidade e organização ao processo de ressarcimento de tributos, mas exigem atenção redobrada na apuração e documentação dos créditos. É recomendável que as empresas acompanhem as atualizações legais e contem com suporte técnico qualificado para assegurar o correto enquadramento às novas exigências.
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