A Portaria nº 579/2025, publicada pela Receita Federal no Diário Oficial da União de 17 de setembro de 2025, traz alterações importantes à Portaria RFB nº 568/2025
Notícia
Receita Federal endurece regras para negociação de dívidas fiscais
Receita Federal torna transação tributária mais rigorosa e técnica. Empresas e contadores enfrentam mais burocracia para negociar dívidas fiscais
01/01/1970 00:00:00
A Receita Federal do Brasil vem adotando mudanças significativas no processo de transação tributária, mecanismo que permite ao contribuinte negociar débitos fiscais com condições facilitadas, como descontos em juros e multas, prazos maiores para pagamento e uso de precatórios ou prejuízos fiscais para abater parte da dívida.
No entanto, o que antes era tratado como uma oportunidade de regularização com maior agilidade e previsibilidade, agora passou a envolver critérios mais rígidos, análises aprofundadas e uma burocracia mais acentuada, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas.
O que mudou na prática?
Desde o início de 2025, a Receita Federal implementou uma série de novas exigências documentais e procedimentais, tornando a adesão a modalidades de transação mais complexa e trabalhosa.
As principais mudanças incluem:
- Análise detalhada da capacidade de pagamento do contribuinte com base em cruzamento de dados financeiros e patrimoniais;
- Obrigatoriedade de comprovar situação de crise econômico-financeira por meio de relatórios contábeis atualizados, balanços e documentos bancários;
- Exigência de apresentação de garantias reais ou fidejussórias, especialmente em transações individuais de alto valor;
- Novos filtros de elegibilidade, que excluem automaticamente contribuintes com histórico recente de omissão ou fraudes fiscais;
- Redução do escopo de débitos transacionáveis para algumas categorias de tributos, como contribuições previdenciárias ou créditos inscritos há menos de um ano.
Impacto para empresas e profissionais contábeis
As novas regras têm gerado apreensão no setor empresarial, principalmente entre micro, pequenas e médias empresas, que enfrentam dificuldades para reunir toda a documentação exigida.
“O processo ficou mais técnico, criterioso e menos automático. Agora é necessário montar um verdadeiro dossiê para conseguir negociar com a Receita”, afirma Raquel Góis, consultora tributária e especialista em planejamento fiscal.
Além disso, empresas contábeis e escritórios de advocacia que assessoram clientes em processos de transação passaram a enfrentar demandas adicionais de tempo e estrutura, com a elaboração de laudos, pareceres e projeções financeiras.
Transação individual e transação por adesão: o que diferencia?
A transação tributária pode ocorrer de duas formas principais:
1. Transação por adesão (editais abertos)
- Aplica-se a grupos de débitos definidos pela Receita ou pela PGFN.
- Tem regras padronizadas e cronograma fixo.
- Permite adesão em massa, mas com descontos e prazos preestabelecidos.
2. Transação individual
- Requer análise caso a caso.
- Voltada para empresas com dívidas superiores a R$ 10 milhões ou com perfil de alto risco.
- Envolve apresentação de documentação extensa, estudo de viabilidade econômica, plano de pagamento detalhado e, muitas vezes, negociação direta com auditores da Receita.
Com as novas diretrizes, a transação individual se tornou o modelo mais criterioso, exigindo preparo técnico e jurídico especializado para sua aprovação.
Riscos e desafios com as novas regras
A principal crítica dos especialistas é que, ao endurecer os critérios, a Receita pode afastar os contribuintes mais fragilizados financeiramente, justamente o público que mais precisa de soluções flexíveis para regularizar seus débitos.
Além disso, há relatos de:
- Atrasos na análise dos pedidos, que antes levavam 30 dias e agora podem ultrapassar 90;
- Pedidos negados sem justificativa clara, obrigando contribuintes a recorrer administrativamente;
- Dificuldade de acesso ao sistema online de acompanhamento e peticionamento, especialmente para quem não possui certificado digital atualizado.
Receita defende mudanças como forma de proteger o interesse público
Em nota divulgada no início de julho, a Receita Federal afirmou que as novas exigências visam garantir maior efetividade na recuperação dos créditos tributários, combatendo inadimplência estratégica e priorizando transações com contribuintes de boa-fé.
“A transação tributária deve ser um instrumento de justiça fiscal, não uma ferramenta de postergação de dívida”, diz o comunicado.
Especialistas pedem ajustes no modelo
Entidades como o CFC (Conselho Federal de Contabilidade) e a OAB Nacional têm dialogado com o Ministério da Fazenda e com o Congresso Nacional para ajustar os critérios atuais, tornando o processo mais acessível, especialmente para empresas em recuperação judicial e setores duramente afetados por crises econômicas.
Conclusão
A transação tributária, que surgiu como uma inovação benéfica para o contribuinte, agora passa por uma fase de endurecimento e tecnificação. Embora a intenção da Receita Federal seja válida — garantir que apenas contribuintes com real necessidade tenham acesso aos benefícios —, o excesso de rigidez pode acabar gerando o efeito oposto: desestímulo à regularização fiscal voluntária e aumento do litígio tributário.
É fundamental que empresas e profissionais contábeis se adaptem rapidamente a essa nova realidade, com organização, planejamento e assessoria especializada. A era da transação “automática” ficou para trás — agora, cada passo precisa ser tecnicamente justificado e juridicamente embasado.
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