As novas exigências para o preenchimento da NF-e de agropecuários que atuam com produtos animais vivos, vegetais e florestais foram prorrogadas novamente
Notícia
Confederações pedem à Fazenda que adie mudança na abertura de empresas
Entidades alertam que a nova exigência pode dificultar o planejamento fiscal e aumentar a burocracia para micro e pequenas empresas.
01/01/1970 00:00:00
Confederações nacionais representantes do setor produtivo enviaram um ofício ao Ministério da Fazenda solicitando o adiamento da mudança prevista para o próximo dia 27 de julho no sistema de abertura de empresas. A principal preocupação é a exigência de que os empreendedores definam o regime tributário já no momento do registro da empresa, o que hoje pode ser feito até 30 dias após a emissão do CNPJ.
A nova exigência consta da Nota Técnica nº 181/2025, publicada pela Coordenação-Geral de Cadastro (Cocad) da Receita Federal, e, segundo as entidades, pode comprometer a agilidade e a previsibilidade do processo de legalização, especialmente para micro e pequenas empresas.
Setor produtivo teme prejuízo ao ambiente de negócios
O documento enviado à Fazenda é assinado por sete confederações nacionais:
- Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC);
- Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA);
- Confederação Nacional das Empresas de Seguros (CNSeg);
- Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde);
- Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF);
- Confederação Nacional das Cooperativas (CNCoop);
- Confederação Nacional da Indústria (CNI).
As entidades alegam que a nova regra pode gerar insegurança jurídica, riscos operacionais e aumento de custos para empreendedores, além de atrasos nos registros.
“A exigência de escolher o regime tributário no momento do registro afeta a possibilidade de planejamento fiscal estratégico. Isso pode impactar especialmente quem está iniciando atividades sem estrutura contábil consolidada”, afirma Daniel Coelho, diretor da CNC.
Escolha antecipada do regime tributário preocupa empresários
Atualmente, o empreendedor tem até 30 dias após o registro da empresa para optar pelo regime tributário — Lucro Presumido, Lucro Real ou Simples Nacional. Com a mudança, essa escolha deverá ser feita de forma antecipada, já na etapa inicial do processo de abertura.
Segundo as confederações, essa antecipação trará impactos principalmente para micro e pequenas empresas, que normalmente precisam de tempo adicional para definir, com apoio de seus contadores, o regime mais adequado.
“Em muitos casos, o CNPJ é emitido antes mesmo do início efetivo das operações, apenas para firmar contratos ou alugar um imóvel. Antecipar essa decisão pode inviabilizar esse tipo de planejamento”, observa Renan Luiz Silva, superintendente da Associação Comercial de São Paulo (ACSP).
Mudança afeta funcionamento das juntas comerciais
Outro ponto levantado pelas entidades é a necessidade de adaptação dos sistemas das juntas comerciais, que hoje centralizam a legalização de empresas de forma digital.
A Federação Nacional das Juntas Comerciais (Fenaju) criticou a medida, classificando-a como “unilateral” por parte da Receita Federal. Em nota, a entidade declarou que a decisão ignora deliberações do colegiado interfederativo e representa “um possível desrespeito ao pacto federativo”.
Para a Fenaju, a mudança impõe às juntas o desafio de revisar fluxos, adaptar sistemas internos e treinar servidores em prazo insuficiente.
“Isso significa um grande retrocesso no registro de empresas, retornando para mais de uma década atrás”, destacou a federação.
Impactos para contadores e profissionais da área fiscal
A antecipação da definição do regime tributário exigirá que o empreendedor tenha suporte técnico no ato do registro. Isso pode ampliar a demanda por serviços contábeis e elevar os custos iniciais da formalização.
“Micro e pequenos empresários terão que contratar contadores ou advogados desde o primeiro momento. Isso pode gerar entraves, sobretudo para negócios de pequeno porte ou informais que buscam se regularizar”, alerta Renan Luiz Silva, da ACSP.
Além disso, a obrigatoriedade de preencher novos questionários no momento do registro, ainda não completamente divulgados pela Receita, pode aumentar a burocracia e afetar a média atual de dois dias úteis para a emissão do CNPJ.
Receita Federal nega que mudança trará prejuízos
Em nota oficial, a Receita Federal afirmou que as novas regras não comprometerão a celeridade do processo de abertura de empresas. Segundo o órgão, o fluxo continuará digital, integrado e com ganhos de eficiência.
“O empreendedor não terá que iniciar um novo procedimento moroso para a obtenção do CNPJ após o registro societário. O fluxo continuará sendo digital e integrado, mantendo a celeridade já alcançada”, informou a Receita.
O órgão acrescentou que o objetivo é modernizar o sistema, melhorar a qualidade das informações cadastrais e reduzir os prazos de operação das novas empresas.
Especialistas questionam justificativa da Receita
Marcio Alabarce, advogado tributarista e sócio do escritório Canedo, Costa, Pereira e Alabarce Advogados, discorda da justificativa apresentada pela Receita.
“Não há respaldo na reforma tributária que justifique a exigência dessa informação neste momento. Além disso, a escolha precoce do regime pode gerar problemas futuros se a empresa ainda estiver analisando suas perspectivas de faturamento e estrutura de custos”, afirma.
O advogado também destaca que, em processos como licitações ou leilões de concessão pública, a agilidade na constituição de uma nova empresa é essencial. “Faz diferença se o CNPJ é emitido em dois dias ou mais. Isso pode ser determinante em operações estratégicas”, ressalta.
Retrocesso no processo de simplificação, dizem entidades
As confederações apontam que a mudança vai na contramão dos avanços conquistados nos últimos anos na digitalização e simplificação da abertura de empresas. O atual sistema permite integração entre órgãos estaduais, federais e municipais, o que reduz prazos e melhora o ambiente de negócios.
Para o setor produtivo, retirar a emissão do CNPJ do fluxo automatizado representa um retrocesso.
“Todas as empresas mercantis que passarem pela junta serão afetadas. É mais um obstáculo à criação de novos negócios”, afirma Alabarce.
As entidades defendem que qualquer alteração relevante nesse processo seja precedida de diálogo com os setores afetados, com ampla divulgação prévia e testes-piloto para evitar desorganização.
O que dizem os contadores sobre a nova exigência
Profissionais da contabilidade também demonstram preocupação com a exigência da escolha antecipada do regime tributário. O receio é que decisões equivocadas, feitas sem planejamento adequado, possam gerar autuações ou comprometer a viabilidade financeira da empresa.
Contadores ouvidos pelo Portal Contábeis apontam que, ao antecipar uma decisão estratégica, a Receita Federal pode dificultar o trabalho de orientação e planejamento tributário, especialmente em setores com sazonalidade ou variação de faturamento.
“É comum que o empreendedor inicie as atividades e só depois, com base no volume de receitas e custos, decida qual regime é mais vantajoso. Antecipar isso compromete a margem de acerto”, avalia um contador consultado.
Mudança ainda sem consenso entre governo e setor produtivo
A menos de um mês da data prevista para a implantação da nova exigência, não há consenso entre governo federal e setor produtivo sobre os impactos da medida. As confederações pedem que o Ministério da Fazenda suspenda a implementação e promova diálogo com os segmentos envolvidos.
Enquanto a Receita sustenta que a mudança representa avanço na modernização do cadastro nacional, as entidades econômicas alertam para os riscos de retrocesso na simplificação da abertura de empresas e na atração de novos empreendimentos.
Profissionais da contabilidade devem acompanhar de perto a evolução do tema para orientar seus clientes sobre possíveis ajustes nos processos de legalização empresarial.
Com informações adaptadas do Valor Econômico
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