No último mês do ano é tempo do pagamento da 2ª parcela do 13º salário. E aí, você já sabe quanto vai receber ou como calcular o valor a ser pago aos empregados?
Notícia
Cuidadora de frei com Alzheimer receberá adicional noturno
Argumento de que à noite ela estava de sobreaviso foi derrubado
01/01/1970 00:00:00
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou recurso da Ordem dos Servos de Maria - Província do Brasil e da empresa Lar Assessoria Patrimonial contra a condenação ao pagamento de adicional noturno a uma cuidadora de idosos que cuidava de um frei com Alzheimer. A ordem alegava que o trabalho era doméstico, mas, para fundamentar o recurso, apresentou casos que não tratavam de prestação de serviço em conventos, o que inviabilizou o seu exame.
Cuidadora dormia no convento
A trabalhadora foi contratada em 2019 pela Lar Assessoria Patrimonial, com sede no Rio de Janeiro (RJ), para cuidar do frei no convento em Rio Branco (AC), e foi dispensada em 2012. Na ação, ela disse que cumpria escala 24x48 (um dia de trabalho e dois de descanso), das 7h às 7h do dia seguinte, e requereu, entre outras parcelas, o pagamento de horas extras e adicional noturno.
A empregadora e a tomadora do serviço argumentaram que a jornada da cuidadora era das 7h às 20h. Entre 20h e 6h30 do dia seguinte, ela ficaria em regime de sobreaviso, e, embora dormisse no convento, não estava efetivamente trabalhando. Sustentaram ainda que os serviços de cuidado de idoso seriam de natureza doméstica, diferente das atividades de plantonista de hospital.
Sono intermitente descaracteriza sobreaviso
O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Rio Branco descartou a tese de sobreaviso. Segundo a trabalhadora e sua testemunha, ela tinha de atender o frei em caso de necessidade e, por isso, dormia no mesmo quarto, “atenta para prestar cuidados necessários”. Com isso, deferiu as horas extras e o adicional noturno.
O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (AC) manteve a sentença, por entender que a cuidadora ficava a noite inteira à disposição do empregador, em sono intermitente, sem liberdade para se ausentar do quarto do frei.
Divergência jurisprudencial não foi comprovada
Na tentativa de reformar a decisão no TST, o convento e a empresa sustentaram que a limitação do sono de empregado doméstico não conta como trabalho efetivo ou tempo à disposição. Argumentaram ainda que o adicional noturno não incide no período de sobreaviso e apresentaram uma decisão do TRT da 3ª Região nesse sentido para comprovar divergência jurisprudencial.
A relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, assinalou que a tese da decisão do TRT está relacionada à aplicação do regime de sobreaviso ao cuidador de idoso que trabalha em âmbito residencial e à sua equiparação ao empregado doméstico. Contudo, não trata da natureza do trabalho em convento ou ambiente semelhante, e a especificidade da divergência é um dos requisitos para a admissão do recurso.
Processo: Ag-AIRR-359-24.2022.5.14.0402
Notícias Técnicas
Sanciononada a Lei 15.246, de 2025, que torna permanentes as mudanças propostas pelo Poder Executivo no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
Nova regra visa evitar uso indevido de faturamento duplo e garantir tratamento fiscal justo
Mudanças da Receita aumentam o rigor sobre deduções de ICMS, afetando contabilidade, planejamento fiscal e compliance das empresas
O painel está disponível na página da Jurisprudência do TST e permite acesso rápido a informações sobre processos, incluindo temas analisados pelo STF
Sistema estará fora do ar das 19h de sexta às 23h59 de domingo
Mais da metade do valor recuperado em 2025 veio de transações tributárias firmadas neste ano e em exercícios anteriores, segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
O Banco Central alterou as regras sobre encerramento de contas de depósitos e de contas de pagamento, adicionando novas hipóteses para o encerramento compulsório pelas instituições autorizadas
O BC e o CMN publicaram normativos que disciplinam nova metodologia de apuração do limite mínimo de capital social integralizado e de patrimônio líquido das IFs e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BC
A norma entra em vigor em 3 de novembro de 2025 e revoga dispositivos anteriores que tratavam do tema
Notícias Empresariais
A autodisciplina transforma rotina em propósito e esforço em crescimento — e é assim que nasce o equilíbrio entre resultado e bem-estar
Veja como proteger seu empreendimento de possíveis sufocos financeiros
Modelo de governança corporativa deixou de ser exclusiva apenas às grandes instituições
Queda na percepção da situação atual é compensada pela alta nas expectativas, com destaque para o comércio
O modelo CLT desabou e o brasileiro precisou se virar para sobreviver
Crédito descentralizado sairá do Inovacred
A Febraban está lançando o Guia de Boas Práticas de Educação Financeira no Setor Bancário Brasileiro, um documento apresentado como inédito que sistematiza experiências de instituições financeiras de todo o país
Iniciativa vai até o próximo dia 30 e envolve mais de 160 instituições
Quando o ritmo é guiado por propósito e autocuidado, o trabalho deixa de ser corrida e se torna construção
O antigo debate entre estilos de negociação duros e brandos perde o sentido; a verdadeira distinção está na competência
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
