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Notícia
Dia do Trabalho: quem tem direito à folga e como funciona a emenda
Entenda as regras sobre o descanso no 1º de maio e saiba quando a compensação é necessária
01/01/1970 00:00:00
Na próxima quinta-feira (1º) é o Dia do Trabalho e feriado em todo o Brasil. Trabalhadores de diversas áreas poderão aproveitar o dia de descanso e algumas empresas podem conceder a sexta-feira (2) como emenda.
Saiba quais são os trabalhadores que têm direito à folga no feriado e em quais situações as empresas podem conceder a emenda do feriado.
O Dia do Trabalho é um feriado nacional instituído por lei, sendo assim, é direito do trabalhador a folga nesse dia. Porém, há exceções, como explica a sócia da área trabalhista da Innocenti Advogados, Líbia de Oliveira.
“Atividades essenciais ou quando previstas em acordo ou convenção coletiva, casos em que o trabalhador receberá remuneração dobrada pelo dia ou uma folga compensatória”, afirma.
São consideradas atividades essenciais:
- Segurança;
- Saúde;
- Comunicações;
- Transporte público;
- Energia;
- Serviços funerários.
Convenções e acordos coletivos de trabalho podem se sobrepor à legislação quanto ao trabalho em feriados, desde que respeitem os direitos mínimos garantidos pela Constituição Federal e pela CLT.
“Com a Reforma Trabalhista de 2017, foi consagrado o princípio de que o negociado prevalece sobre o legislado, permitindo que sindicatos e empregadores estabeleçam condições específicas sobre compensação ou trabalho em feriados, desde que não afrontem direitos fundamentais”, afirma o sócio da área trabalhista do RMS Advogados, Wilson Sales Belchior.
O especialista destaca que empresas devem consultar as convenções ou acordos coletivos vigentes para entender as regras aplicáveis à sua categoria em relação ao trabalho nos feriados.
A sexta-feira (2) está entre o feriado do Dia do Trabalho (1º) e o sábado (3) e pode gerar uma emenda de feriado, porém a folga adicional não é um direito garantido ao trabalhador.
Vale lembrar que a emenda de feriado é uma liberdade entre as empresas e os trabalhadores, em que fica acordado se será concedido um dia de folga ou não, explica Oliveira.
Assim como o descanso, a compensação do dia não trabalhado deverá ser conversada.
“Optando pela compensação da concessão do descanso nos dias de ponte de feriado, deve haver negociação escrita entre empregado e empregador, de forma individual ou coletiva, ou até mesmo por meio de políticas internas do empregador”, afirma a especialista.
A origem do Dia do Trabalho
O Dia do Trabalho tem origem nas manifestações dos trabalhadores em Chicago, nos Estados Unidos, em 1886, que reivindicavam a redução da jornada para oito horas diárias.
Após a repressão violenta aos protestos, o 1º de maio foi escolhido para homenagear a luta dos operários.
No Brasil, a data começou a ser celebrada em 1895, organizada por movimentos operários em cidades como São Paulo e Rio de Janeiro. A regulamentação oficial ocorreu em 1925, quando o então presidente Artur Bernardes decretou o 1º de maio como feriado nacional, consolidando a data como símbolo das conquistas trabalhistas no país.
Durante o governo de Getúlio Vargas, o Dia do Trabalho ganhou maior relevância, marcado pela criação do salário mínimo em 1940, pela instituição da Justiça do Trabalho em 1941 e pela promulgação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em 1943.
O Dia do Trabalho é feriado por lei instituído em 2002.
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