Termos de Exclusão já estão disponíveis no DTE-SN para MEI, ME e EPP com débitos na RFB ou PGFN
Notícia
Planos de saúde têm novas regras para cancelamento; Especialista explica quais são
Agora, basta acumular dois meses de atraso em um período de 12 meses para que a operadora cancele o plano, mesmo que os débitos não sejam consecutivos
01/01/1970 00:00:00
O cancelamento de planos de saúde por inadimplência passou a seguir novas regras desde fevereiro, com a entrada em vigor da Resolução Normativa 593/2023 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A norma busca maior transparência na relação entre operadoras e beneficiários, exigindo notificação prévia e permitindo contestação de cobranças antes da rescisão do contrato.
Agora, basta acumular dois meses de atraso em um período de 12 meses para que a operadora cancele o plano, mesmo que os débitos não sejam consecutivos. Antes, a regra previa 60 dias de inadimplência seguidos para justificar a rescisão. Pequenos atrasos em mensalidades já quitadas, porém, não entram na contagem.
Para o presidente da Comissão de Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RR), Jhonatan Rodrigues, a nova norma traz critérios mais objetivos para o cancelamento dos planos, mas exige maior atenção dos consumidores. “O beneficiário precisa estar ciente de que os atrasos agora não precisam ser consecutivos para que o contrato seja encerrado. Isso pode pegar muitos de surpresa, então é essencial acompanhar os pagamentos de perto”, alerta.
Notificação obrigatória e contestação de cobranças
As operadoras agora precisam comunicar os beneficiários antes de cancelar o contrato, utilizando canais como carta registrada, ligação telefônica, e-mail, SMS ou aplicativos de mensagens. Também devem comprovar que o aviso foi recebido.
A norma garante ainda que o consumidor possa contestar cobranças indevidas sem risco imediato de cancelamento. Enquanto a contestação estiver em andamento, a operadora não pode alegar inadimplência para rescindir o contrato. Além disso, se um erro interno impedir a cobrança de uma mensalidade, esse período não pode ser usado como justificativa para cancelamento.
Jhonatan Rodrigues destaca que essa mudança é um avanço na proteção ao consumidor. “Antes, muitos usuários tinham seus planos cancelados sem aviso ou eram surpreendidos por cobranças indevidas que resultavam na perda do serviço. Agora, há uma obrigação clara de comunicação e possibilidade de contestação, o que fortalece os direitos dos beneficiários”, explica.
Direitos do consumidor e como agir caso haja cancelamento
Caso um plano seja cancelado indevidamente, o beneficiário pode:
- Solicitar a reativação apresentando comprovantes de pagamento.
- Registrar reclamação na ANS.
- Acionar órgãos de defesa do consumidor.
- Recorrer à Justiça para reverter o cancelamento e pedir indenização.
Para evitar problemas, a recomendação é manter os pagamentos em dia, guardar comprovantes, acompanhar as comunicações da operadora e formalizar qualquer contestação de cobrança.
“A nova resolução traz mais previsibilidade, mas não impede o cancelamento por inadimplência. O ideal é que o consumidor adote medidas preventivas, como cadastrar o débito automático ou acompanhar regularmente os pagamentos para evitar surpresas”, orienta Jhonatan Rodrigues.
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