A Portaria nº 579/2025, publicada pela Receita Federal no Diário Oficial da União de 17 de setembro de 2025, traz alterações importantes à Portaria RFB nº 568/2025
Notícia
Reforma Tributária: presidente da Fecomércio analisa benefícios para a Zona Franca de Manaus
Aderson Frota destacou que, inicialmente, a Indústria estava protegida com seus benefícios, mas o Comércio perderia os incentivos e reduções de impostos federais, o que afetaria a competitividade da região amazônica.
01/01/1970 00:00:00
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, no dia 16 de janeiro, a primeira lei que regulamenta a reforma tributária. O texto principal da regulamentação preserva as vantagens fiscais da Zona Franca de Manaus (ZFM). Em entrevista ao g1, o presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Amazonas (Fecomércio-AM), Aderson Frota, analisou o cenário e os possíveis impactos para a região.
A proposta garante a isenção da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no comércio interno do polo industrial de Manaus e mantém o crédito presumido do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), sem a limitação prevista anteriormente.
Frota destacou que, inicialmente, a Indústria estava protegida com seus benefícios, mas o Comércio perderia os incentivos e reduções de impostos federais, o que afetaria a competitividade da região amazônica.
"Demos esse primeiro passo. Estamos acompanhando toda essa parte de negociações, agora o Senado vai retomar as discussões, o Congresso começará suas atividades, e nós estaremos presentes em todos os momentos, acompanhando tudo, para garantir que não haja nenhum problema que possa prejudicar o conceito e a situação fiscal da Zona Franca de Manaus", afirmou Frota.
De acordo com o presidente da Fecomércio, quando há compras do mercado externo, a Zona Franca tem isenção de PIS, Cofins e Contribuição Social. Inicialmente, a Reforma Tributária não mantinha essa isenção, o que gerou uma discussão, sendo posteriormente incluída novamente no texto, preservando a competitividade da região.
"Isso afetaria nossa capacidade de competir. Poderia ser que em Porto Velho os números de competitividade fossem mais favoráveis do que os nossos aqui, na Zona Franca de Manaus, pois nossa estrutura logística é extremamente cara", explicou.
Frota também ressaltou que os impactos seriam sentidos pela população caso essas isenções não fossem preservadas, exemplificando com os desafios que a região já enfrenta durante os períodos de estiagem, que dificultam o transporte de mercadorias pelos rios.
"As pessoas não têm ideia da nossa logística complicada, que é a mais cara do mundo. Além da parte burocrática, temos custos de frete elevadíssimos. Durante essas duas estiagens, vimos um aumento de mais de 300% nos custos de frete. Isso prejudica profundamente, porque todos esses custos acabam sendo repassados no preço final. E a população não vê o fornecedor, a indústria ou a agropecuária. Nós repassamos o preço. Temos uma grande dificuldade de compatibilizar isso", concluiu Frota.
Benefícios fiscais da Zona Franca
A bancada amazonense votou de forma unânime a favor da proposta, após ajustes no Senado que garantiram a manutenção dos benefícios fiscais da Zona Franca de Manaus. O projeto inclui 25 artigos específicos sobre a ZFM e as áreas de livre comércio da Amazônia.
As alterações no texto foram feitas para preservar os incentivos fiscais para as indústrias da região, além de assegurar as vantagens para o comércio varejista, fundamentais para a manutenção dos empregos e o funcionamento das lojas no estado.
Uma mudança significativa no texto aprovado foi a inclusão de incentivos fiscais para o refino de petróleo na Zona Franca de Manaus, com a finalidade exclusiva de abastecer a cidade.
Proposta pelo senador Omar Aziz, essa medida foi mantida na Câmara, apesar das críticas de entidades do setor de petróleo sobre o favorecimento ao grupo privado que adquiriu a refinaria da Petrobras em Manaus. Além disso, o Amazonas terá a reinclusão das bebidas açucaradas no Imposto Seletivo (IS).
Com a aprovação do PLP 68/2024, as condições fiscais favoráveis à Zona Franca de Manaus são preservadas, garantindo a competitividade da região, essencial para sua economia.
Câmara aprova reforma tributária e mantém vantagens da Zona Franca de Manaus
O projeto define as regras para a cobrança dos três novos impostos sobre o consumo, estabelecidos pela reforma tributária de 2023.
- Depois de um período de transição entre 2026 e 2033, cinco tributos — ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins — serão unificados.
- A cobrança será dividida em dois níveis: federal (com a Contribuição sobre Bens e Serviços, ou CBS); e estadual/municipal (com o Imposto sobre Bens e Serviços, ou IBS).
- Haverá também o Imposto Seletivo (IS) – uma sobretaxa aplicada para desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Anteriormente, o projeto já havia passado pela Câmara, que havia incluído pontos no texto que ameaçavam o modelo Zona Franca. As principais ameaças eram:
- A cobrança de CBS e IBS sobre os produtos vendidos no varejo local;
- a limitação imposta pelos deputados de 1/3 ao crédito presumido, uma das principais vantagens fiscais que atraem indústrias para a Zona Franca.
No Senado, o senador Eduardo Braga (MDB-AM) foi escolhido para relatar o projeto de lei e conseguiu reverter os pontos contrários ao Polo Industrial de Manaus, retirando as medidas do texto final aprovado pelos senadores.
O texto também trouxe uma inovação para o modelo: a redução de 50% na tributação de importados para consumo interno na Zona Franca e nas áreas de livre comércio.
Próximos passos
Depois da sanção da primeira lei da reforma, o governo ainda precisa aprovar outras normas para regulamentar a mudança da tributação no país.
O governo ainda precisa aprovar o projeto de lei que cria o Comitê Gestor do IBS, da distribuição da receita do IBS entre os Estados e Municípios e de outras questões relativas apenas aos Estados e Municípios.
Falta ainda o envio de outros três projetos de lei ao Congresso:
- Definição das alíquotas do Imposto Seletivo;
- Regulamentação dos Fundos de Desenvolvimento do Amazonas e da Amazônia Ocidental;
- Regulamentação da forma de aporte dos recursos ao Fundo de Desenvolvimento Regional e ao Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais.
- Além dos projetos, o Ministério da Fazenda também trabalha com a elaboração das normas que vão disciplinar o IBS e a CBS.
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