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Notícia
Trabalho temporário: confira 7 cuidados a serem tomados
Professor de direito do Ibmec, Daniel Queiroz, dá dicas na hora de buscar estas vagas
01/01/1970 00:00:00
Com as festas de final de ano, a expectativa é que 450 mil trabalhadores tenham a oportunidade de serem contratados como temporários, considerando apenas o último trimestre, em todo o país, segundo a informações da Associação Brasileira do Trabalho Temporário. Cerca de 20% desses trabalhadores normalmente acabam sendo contratados definitivamente pelas empresas. O professor de direito do trabalho do Ibmec-RJ, Daniel Queiroz, sinalizou para o DIÁRIO DO RIO algumas dicas para as pessoas que estão em busca destas vagas temporárias.
1. Verifique os prazos
- O contrato pode ter duração máxima de 180 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 90 dias, desde que a necessidade temporária persista. Esteja ciente dessas limitações para evitar surpresas.
2. Conheça seus direitos
- Os trabalhadores temporários têm direitos semelhantes aos dos empregados permanentes, como remuneração equivalente, férias proporcionais, 13º salário, FGTS e seguro contra acidentes de trabalho. Verifique se esses direitos estão claramente descritos no contrato.
3. Atenção às condições de trabalho
- Assegure-se de que o contrato mencione a jornada de trabalho (máximo de 8 horas diárias) e as condições específicas, como pagamento de horas extras e adicional noturno, se aplicável.
4. Registro na Carteira de Trabalho
- O contrato deve ser registrado na sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Isso é fundamental para garantir que seus direitos sejam reconhecidos.
5. Proibição de substituição em greve
- Lembre-se que a contratação temporária não pode ocorrer para substituir trabalhadores em greve, conforme estipulado pela lei. Isso é uma proteção contra abusos.
6. Leia o contrato com atenção
- Antes de assinar, leia o contrato cuidadosamente. Verifique se todas as cláusulas estão claras e se não há disposições que possam prejudicar, como cláusulas que proíbem a contratação após o término do contrato.
7. Questione dúvidas
- Se algo não estiver claro ou se você tiver dúvidas sobre suas obrigações e direitos, não hesite em perguntar à empresa ou buscar orientação jurídica antes de assinar.
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